O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É a autorização concedida pelo país de destino à autorizatária que possui licença originária.
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Quem pode utilizar este serviço?
As empresas estrangeiras de transporte rodoviário de passageiros habilitadas pelo Organismo de Aplicação de seu país.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer licença
O representante legal da empresa estrangeira ou o Organismo de Aplicação correspondente encaminha a licença originária e solicita a licença complementar.
Canais de prestação
Presencial :O serviço é realizado de forma 100% digital, por meio dos sistemas da ANTT.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
E-mail :geope@antt.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
I - licença originária bilíngue expedida pela autoridade competente do respectivo Organismo de Aplicação dos Acordos Internacionais;
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II - instrumento público de procuração, nomeando e constituindo representante legal da transportadora estrangeira, com plenos poderes para representá-la em todos os atos administrativos e judiciais em que deva intervir na jurisdição do outro país;
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III - cadastro do representante legal, conforme modelo estabelecido pela Supas;
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IV - relação de veículos, para a vinculação da frota cadastrada aos serviços de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros;
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V - apresentação de apólice de seguro internacional, quando houver previsão em acordo internacional;
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VI - apostilamento da documentação comprobatória; e
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VII - quadro de horário, respeitadas as frequências acordadas.
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O apostilamento da Licença Originária poderá ser dispensado, desde que previamente acordado entre os países signatários.
Tempo de duração da etapa
Até 45 dia(s) corrido(s) -
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Requerer licença
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 31 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoA análise dos documentos é realizada em até 45 (quarenta e cinco dias) corridos.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoA empresa estrangeira deverá protocolar o requerimento no Sistema SEI! acompanhado da documentação obrigatória ou o Organismo de Aplicação deverá solicitar por correio eletrônico.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
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Instrução Normativa n° 15/2022.
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Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990, que dispõe sobre a execução no Brasil do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai.
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Decreto nº 2.975, de 1º de março de 1999, que promulga o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela.
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Decreto nº 5.561, de 10 de outubro de 2005, que promulga o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana.
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Decreto nº 8.964, de 18 de janeiro de 2017, que promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa referente ao Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e de Cargas.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO atendimento é realizado remotamente pelo sistema SEI!.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço