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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter Licença Complementar para transporte rodoviário internacional de passageiros

Obter Licença Complementar para transporte rodoviário internacional de passageiros

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Transporte de Passageiros
Obter Licença Complementar para transporte rodoviário internacional de passageiros " Permissão complementar para o transporte internacional de passageiros"
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Última Modificação: 15/12/2025
  • O que é?

    É a autorização concedida pelo país de destino à autorizatária que possui licença originária.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    As empresas estrangeiras de transporte rodoviário de passageiros habilitadas pelo Organismo de Aplicação de seu país.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerer licença

      O representante legal da empresa estrangeira ou o Organismo de Aplicação correspondente encaminha a licença originária e solicita a licença complementar. 

      Canais de prestação

        Presencial : 

      O serviço é realizado de forma 100% digital, por meio dos sistemas da ANTT.

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

        E-mail : 

      geope@antt.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • I - licença originária bilíngue expedida pela autoridade competente do respectivo Organismo de Aplicação dos Acordos Internacionais; 

      • II - instrumento público de procuração, nomeando e constituindo representante legal da transportadora estrangeira, com plenos poderes para representá-la em todos os atos administrativos e judiciais em que deva intervir na jurisdição do outro país; 

      • III - cadastro do representante legal, conforme modelo estabelecido pela Supas; 

      • IV - relação de veículos, para a vinculação da frota cadastrada aos serviços de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros; 

      • V - apresentação de apólice de seguro internacional, quando houver previsão em acordo internacional; 

      • VI - apostilamento da documentação comprobatória; e 

      • VII - quadro de horário, respeitadas as frequências acordadas. 

      • O apostilamento da Licença Originária poderá ser dispensado, desde que previamente acordado entre os países signatários. 

      Tempo de duração da etapa

      Até 45 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 31 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A análise dos documentos é realizada em até 45 (quarenta e cinco dias) corridos. 


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    A empresa estrangeira deverá protocolar o requerimento no Sistema SEI! acompanhado da documentação obrigatória ou o Organismo de Aplicação deverá solicitar por correio eletrônico. 


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      • Instrução Normativa n° 15/2022. 

      • Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990, que dispõe sobre a execução no Brasil do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai. 

      • Decreto nº 2.975, de 1º de março de 1999, que promulga o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela. 

    • Decreto nº 5.561, de 10 de outubro de 2005, que promulga o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana. 

    • Decreto nº 8.964, de 18 de janeiro de 2017, que promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa referente ao Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e de Cargas. 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O atendimento é realizado remotamente pelo sistema SEI!.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: licenciamentoviagem internacionalpassageirosônibus
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