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Obter laudo pericial de mercadoria importada ou exportada

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Empresa, Indústria e Comércio

Comércio Exterior > Importação
Obter laudo pericial de mercadoria importada ou exportada
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Solicite laudo pericial para mercadorias importadas ou a serem exportadas.

    A perícia tem o objetivo de quantificar ou identificar a mercadoria. Além disso, ela pode oferecer elementos para a confirmação da classificação fiscal, da origem, da adequação às normas técnicas ou do estado de novo ou usado do bem.

    O serviço de perícia e a emissão de laudos periciais serão realizados, conforme indicação da autoridade aduaneira, por:

    • laboratórios da Receita Federal;
    • órgãos ou entidades da administração pública ou serviços sociais autônomos previamente credenciados;
    • entidades privadas ou peritos especializados, previamente credenciados; ou
    • perito não credenciado, de comprovada especialização ou experiência profissional, designado ad hoc (para esta finalidade) pelo chefe da unidade quando inexistir perito credenciado para a matéria envolvida.
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Importador, exportador, o transportador ou o depositário da mercadoria.

    Cabe ao chefe da unidade local de despacho decidir quanto à conveniência e oportunidade da realização da perícia.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar laudo pericial.

      Elabore um requerimento informando a justificativa para a realização da perícia na mercadoria e junte ao dossiê vinculado à Declaração de Importação ou de Exportação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal único de Comércio Exterior – Anexação 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento com justificativas.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Obter resultado da perícia

      O laudo com o resultado da perícia será juntado (incluído) ao dossiê da declaração a que se refere a mercadoria.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal único de Comércio Exterior – Anexação 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

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    Manual de Importação


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 2.086/2022


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Obter autorização para verificar mercadoria importada antes do registo da Declaração de Importação
  • Retirar mercadoria importada de forma fracionada
  • Declarar mercadorias importadas
  • Devolver mercadoria importada ao exterior
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ImportaçãoSiscomexLaudoPerícia
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