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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter incentivo fiscal para projetos de infraestrutura em irrigação

Obter incentivo fiscal para projetos de infraestrutura em irrigação

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Indústria > Benefícios Fiscais
Obter incentivo fiscal para projetos de infraestrutura em irrigação " REIDI Irrigação"
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Avaliação: 3.7 (3)
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    REIDI Irrigação é um instrumento de incentivo fiscal para investimentos privados em infraestrutura de irrigação, com o objetivo de aumentar a área irrigada em todo o país.

    Esse regime especial suspende a exigência da contribuição para o PIS/PASEP (1,65%) e COFINS (7,6%), reduzindo em até 9,25% os custos para a execução do projeto de irrigação, como a contratação de serviços e a compra de materiais e equipamentos.

    O REIDI Irrigação pode ser usado para novos projetos de irrigação e para projetos de ampliação e/ou modernização de infraestruturas de irrigação já existentes, não importando o tamanho da área irrigada.

    A Portaria nº 2.508, de 5 de outubro de 2021 estabelece os requisitos e os procedimentos para aprovação dos projetos de infraestrutura no setor de irrigação, para adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - e dá outras providências.

    Outras informações estão disponíveis no site do Ministério do Desenvolvimento Regional.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas jurídicas de direito privado, titulares de projeto para implantação de infraestrutura no setor de irrigação interessadas na adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Submeter proposta

      Encaminhar proposta clicando no botão Solicitar no canto superior direito da página ou protocolar a solicitação de enquadramento pelo interessado no Protocolo Central do Ministério do Desenvolvimento Regional.

      Canais de prestação

        Postal : 

      Serviço do Protocolo do Ministério do Desenvolvimento Regional, Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Térreo, Sala T50, Zona Cívico-administrativo, Brasília-DF, CEP 70067-901

        Web : 

      Clique no botão Solicitar no canto superior direito da página

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ofício de requerimento do benefício (Acesse aqui o modelo de Ofício)

      • Cópia de documento de identificação do representante legal ou do procurador da pessoa jurídica titular do projeto

      • Cópia do Estatuto Social e alterações ou do Contrato Social e respectivas alterações

      • Cópia da outorga do direito do uso de água, quando for o caso

      • Cópia da licença ambiental, quando for o caso

      • Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do projeto

      • Formulário constante no Anexo I preenchido com estimativas dos investimentos com e sem o valor de impostos e contribuições suspensos a título de REIDI (Acesse aqui o Formulário)

      • Dados técnicos e indicadores de viabilidade econômica e financeira do projeto de irrigação, considerando os cenários com e sem sua implantação, constantes no Anexo II (Acesse aqui o Anexo)

      • Desenho do projeto

      • Lista de componentes com quantitativos e respectivo orçamento (Acesse aqui)

      • Fluxo de caixa nos cenários com e sem o projeto com prazo mínimo de cinco anos (Acesse aqui)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar a análise e a aprovação da proposta

      Análise técnica da documentação e informações na Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano, que poderá solicitar informações e documentação complementares para atendimento em até 30 dias, conforme Portaria nº 2.508, de 5 de outubro de 2021.

      Canais de prestação

        Web : 

      O resultado da análise será publicado no Diário Oficial da União - DOU. 

      Após a publicação de aprovação da proposta, o interessado deve requerer junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme art. 583 da Instrução Normativa nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 na Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou na Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (DERAT) da jurisdição da sede da empresa.

        Web : 

      Acesse a página Minhas Solicitações

      Tempo de duração da etapa

      Entre 30 e 50 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 30 e 150 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O prazo estimado corresponde ao prazo médio dos processos aprovados.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR

    Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano – SMDRU

    Departamento de Desenvolvimento Regional e Urbano – DDRU

    Coordenação-Geral de Agricultura Irrigada – CGIR

    Setor de Grandes Áreas Norte, 906 Módulo F, Bloco A, sala 219 CEP: 70.790-060 - Brasília/DF

    (61) 2034-4196 / (61) 2034-4218

    E-mail: reidi.irrigacao@mdr.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 11.488, de 15 de julho de 2007

    • Decreto nº 6.114, de 03 de julho de 2007

    • Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019

    • Portaria nº 2.508, de 5 de outubro de 2021


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome completo
    • RG
    • Número de inscrição no CPF
    • Endereço de e-mail
    • Endereço
    • Número de telefone

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não se aplica

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Sem vigência

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Execução de políticas públicas
    • Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados

    Finalidade do tratamento

    Incentivo fiscal a empresas que desejam implantar projetos de irrigação para ampliação na produção de alimentos, fibras e energia.

    Previsão legal do tratamento

    Portaria MDR nº 2.508, de 5 de outubro de 2021.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Os dados pessoais do usuário poderão ser compartilhados com a Receita Federal do Brasil que regulamenta a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    O serviço REIDI Irrigação não realiza transferência de dados internacionalmente.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/mdr/pt-br/canais_atendimento/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais/TUePPReidiIrrigao.pdf
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: infraestruturainvestimentoisenção de impostosirrigaçãoagricultura irrigada
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