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O que é?
O programa trata sobre os incentivos fiscais às indústrias de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS, em contrapartida ao investimento em pesquisa e desenvolvimento no país .
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas privadas
Empresas públicas ou de economia mista
Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos
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Etapas para a realização deste serviço
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Submeter pedido
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CNPJ
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Contrato Social
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Certidões de Regularidade do FGTS e Fazenda Nacional
Canais de prestação
Presencial :Tempo estimado de espera : Até 02 hora(s)
Web :Por meio do sistema CADSEI.
Caso o solicitante não possua login e senha, será necessário realizar o cadastro pelo sistema CADSEI. O cadastro será submetido a aprovação por parte do Ministério, para averiguação dos dados informados e da documentação comprobatória de identidade encaminhada (RG, CPF e carteira da OAB, se filiado).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Submeter projeto
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Certidões da Receita Federal
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CNPJ
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Contrato Social
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Certidão Regularidade na Fazenda Nacional
Canais de prestação
Presencial :Tempo estimado de espera : Até 02 hora(s)
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Submeter pedido
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 90 e 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoReclamações, Elogios, Sugestões, Denúncias ou quaisquer outras solicitações sobre este serviço podem ser tratadas por meio do Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Este é um serviço do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000:
- As pessoas com deficiência;
- Os idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- As gestantes;
- As lactantes;
- As pessoas com crianças de colo; e
- Os obesos.
- Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Solicitação Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço
- Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
- Simplifique Se você foi bem atendido e está satisfeito com o atendimento e/ou com o serviço que foi prestado