O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Homologar a adesão de estabelecimentos ao incentivo SRAG Pediátrico, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento de Crianças com SRAG, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Leitos que podem receber o incentivo em caráter excepcional e temporário (90 dias):
1) Leito de UTI Pediátrica; e
2) Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico - SVP-P -
Quem pode utilizar este serviço?
Secretarias estaduais e municipais de saúde
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o incentivo
Solicitar o incentivo por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde (SAIPS). A solicitação deve ser inserida no sistema pelo gestor de saúde estadual ou municipal.
Canais de prestação
Web :Sistema Saips
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ofício do gestor de saúde ao Ministério da Saúde contendo:
Apresentação da condição de saúde municipal, estadual ou do Distrito Federal;
Informações sobre a capacidade instalada e o número de leitos a serem ampliados e/ou convertidos por município e por estabelecimento de saúde;
Taxa de ocupação e indicação de espera para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico (SVP-P);
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Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à SRAG Pediátrica, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB);
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Decreto de declaração da situação de emergência em saúde pública do município, do estado ou do Distrito Federal;
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Declaração do gestor sobre a existência de equipamentos e recursos humanos disponíveis para o funcionamento dos leitos a serem ampliados ou convertidos;
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado, com os leitos pleiteados registrados no total existente do estabelecimento.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Fornecer informações adicionais
Fornecer as informações e documentações adicionais solicitadas pelos analistas, caso a proposta entre em diligência, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde (SAIPS).
Canais de prestação
Web :Sistema Saips
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acompanhar a análise final da proposta
Acompanhar a análise final da proposta.
Quando houver parecer favorável, a proposta será encaminhada para elaboração de minuta de portaria para publicação no Diário Oficial da União (DOU). Quando houver diligência, a proposta retornará ao gestor de saúde para ajustes e posterior reanálise.
A habilitação será publicada em portaria específica.
Canais de prestação
Web :Diário Oficial
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar o incentivo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: cgah@saude.gov.br
Telefone: (61) 3315-6153
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço