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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter Incentivo Financeiro de Custeio para atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG

Obter Incentivo Financeiro de Custeio para atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Rede de Atendimento à Saúde > Outros Serviços
Obter Incentivo Financeiro de Custeio para atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG
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Última Modificação: 27/08/2026
  • O que é?

    Homologar a adesão de estabelecimentos ao incentivo SRAG Pediátrico, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento de Crianças com SRAG, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
    Leitos que podem receber o incentivo em caráter excepcional e temporário (90 dias):
    1) Leito de UTI Pediátrica; e
    2) Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico - SVP-P

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Secretarias estaduais e municipais de saúde

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar o incentivo

      Solicitar o incentivo por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde (SAIPS). A solicitação deve ser inserida no sistema pelo gestor de saúde estadual ou municipal.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Saips

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ofício do gestor de saúde ao Ministério da Saúde contendo:

        Apresentação da condição de saúde municipal, estadual ou do Distrito Federal;

        Informações sobre a capacidade instalada e o número de leitos a serem ampliados e/ou convertidos por município e por estabelecimento de saúde;

        Taxa de ocupação e indicação de espera para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico (SVP-P);

      • Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à SRAG Pediátrica, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB);

      • Decreto de declaração da situação de emergência em saúde pública do município, do estado ou do Distrito Federal;

      • Declaração do gestor sobre a existência de equipamentos e recursos humanos disponíveis para o funcionamento dos leitos a serem ampliados ou convertidos;

      • Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado, com os leitos pleiteados registrados no total existente do estabelecimento.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Fornecer informações adicionais

      Fornecer as informações e documentações adicionais solicitadas pelos analistas, caso a proposta entre em diligência, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde (SAIPS).

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Saips

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Acompanhar a análise final da proposta

      Acompanhar a análise final da proposta.

      Quando houver parecer favorável, a proposta será encaminhada para elaboração de minuta de portaria para publicação no Diário Oficial da União (DOU). Quando houver diligência, a proposta retornará ao gestor de saúde para ajustes e posterior reanálise.

      A habilitação será publicada em portaria específica.

      Canais de prestação

        Web : 

      Diário Oficial

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: cgah@saude.gov.br
    Telefone: (61) 3315-6153


    Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: sragsíndrome respiratóriaaguda
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