O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste em receber solicitação das empresas outorgadas de prestação de serviço de energia elétrica para homologar os contratos de compartilhamento de infraestrutura celebrados com empresas prestadores de serviços de telecomunicações.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas outorgadas de prestação de serviço de energia elétrica.
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar legislação aplicável
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Cadastrar pedido no Protocolo Digital da ANEEL
Protocolar carta contendo informações sobre o pedido e documentação requerida/comprobatória (se for exigida), de acordo com as leis e normas setoriais aplicáveis.
O Protocolo Digital da ANEEL possibilita aos cidadãos, empresas, órgãos e entidades públicas o envio de documentos para a Agência sem a necessidade de se deslocar fisicamente. O serviço é rápido, eficaz e seguro.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Contrato de compartilhamento
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Demais documentos pertinentes
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Consultar legislação aplicável
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 16 e 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoEste serviço da Agência Nacional de Energia Elétrica é gratuito para o cidadão.
Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato pelo master.sce@aneel.gov.br
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Energia Elétrica . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioAs pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos da Lei n.º14.626, de 2023.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço