O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Habilitação de Sala de Estabilização para recebimento do recurso de custeio, conforme Portaria de Consolidação nº 6/2017 - Título VIII, Capítulo II , Seção II - Do Financiamento para a Implantação do Componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências
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Quem pode utilizar este serviço?
Secretarias estaduais e municipais de saúde
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar habilitação
Acessar o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), selecionar a Rede/Programa UPA 24h e o componente Habilitação de Sala de Estabilização. Preencher a solicitação e anexar a documentação exigida.
Canais de prestação
Web :Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Declaração do gestor quanto à adequação da área física disponível para o funcionamento da Sala de Estabilização;
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Declaração do gestor com a descrição dos equipamentos, materiais e mobiliários instalados e em pleno funcionamento;
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Portaria de Habilitação do SAMU 192 que demonstre a cobertura do serviço na área de implantação da Sala de Estabilização ou termo de compromisso de implantação ou existência de serviço deatendimento equivalente ao realizado pelo SAMU 192;
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Grade de referência e contrarreferência pactuada na Rede de Atenção à Saúde;
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Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências, aprovado na CIR e na CIB, que preveja a Sala de Estabilização, ou termo de compromisso de pactuação;
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Descrição da equipe atuante na Sala de Estabilização;
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Resolução CIR ratificando o funcionamento da Sala de Estabilização;
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Resolução CIB ratificando o funcionamento da Sala de Estabilização;
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Cópia digitalizada do alvará sanitário expedido pela Vigilância Sanitária local.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Analisar a solicitação
A solicitação e a documentação apresentada serão analisadas pelo Ministério da Saúde.
Canais de prestação
Web :Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Complementar informações, quando solicitado
Caso sejam identificadas pendências ou necessidade de informações complementares, o gestor deverá apresentar os documentos ou esclarecimentos solicitados por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).
Canais de prestação
Web :Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Publicar a habilitação
Após a conclusão da análise e manifestação favorável, a habilitação será formalizada e publicada conforme os procedimentos do Ministério da Saúde.
Canais de prestação
Web :Diário Oficial da União
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar habilitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: cgae@saude.gov.br
Telefone: (61) 3315-6176
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço