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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter habilitação para Sala de Estabilização

Obter habilitação para Sala de Estabilização

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Rede de Atendimento à Saúde > Credenciamentos e Habilitações
Obter habilitação para Sala de Estabilização
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Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 28/08/2026
  • O que é?

    Habilitação de Sala de Estabilização para recebimento do recurso de custeio, conforme Portaria de Consolidação nº 6/2017 - Título VIII,  Capítulo II , Seção II - Do Financiamento para a Implantação do Componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Secretarias estaduais e municipais de saúde

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar habilitação

      Acessar o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), selecionar a Rede/Programa UPA 24h e o componente Habilitação de Sala de Estabilização. Preencher a solicitação e anexar a documentação exigida.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Declaração do gestor quanto à adequação da área física disponível para o funcionamento da Sala de Estabilização;

      • Declaração do gestor com a descrição dos equipamentos, materiais e mobiliários instalados e em pleno funcionamento;

      • Portaria de Habilitação do SAMU 192 que demonstre a cobertura do serviço na área de implantação da Sala de Estabilização ou termo de compromisso de implantação ou existência de serviço deatendimento equivalente ao realizado pelo SAMU 192;

      • Grade de referência e contrarreferência pactuada na Rede de Atenção à Saúde;

      • Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências, aprovado na CIR e na CIB, que preveja a Sala de Estabilização, ou termo de compromisso de pactuação;

      • Descrição da equipe atuante na Sala de Estabilização;

      • Resolução CIR ratificando o funcionamento da Sala de Estabilização;

      • Resolução CIB ratificando o funcionamento da Sala de Estabilização;

      • Cópia digitalizada do alvará sanitário expedido pela Vigilância Sanitária local.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Analisar a solicitação

      A solicitação e a documentação apresentada serão analisadas pelo Ministério da Saúde.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Complementar informações, quando solicitado

      Caso sejam identificadas pendências ou necessidade de informações complementares, o gestor deverá apresentar os documentos ou esclarecimentos solicitados por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Publicar a habilitação

      Após a conclusão da análise e manifestação favorável, a habilitação será formalizada e publicada conforme os procedimentos do Ministério da Saúde.

      Canais de prestação

        Web : 

      Diário Oficial da União

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: cgae@saude.gov.br

    Telefone: (61) 3315-6176


    Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: sala de estabilizaçãohabilitaçãorecurso de custeio
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