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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter Habilitação para hospitais em alta complexidade em oncologia

Obter Habilitação para hospitais em alta complexidade em oncologia

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Rede de Atendimento à Saúde > Credenciamentos e Habilitações
Obter Habilitação para hospitais em alta complexidade em oncologia
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Última Modificação: 04/09/2026
  • O que é?

    Habilitar hospitais em alta complexidade em oncologia: são hospitais que tem como obrigação atender a população definida, pelos gestores, como de sua responsabilidade para o cuidado oncológico.

    Os estabelecimentos de saúde habilitados como Unidades de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) ou Centros de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), devem oferecer assistência geral e especializada, e integral ao paciente com câncer, atuando no diagnóstico e tratamento do paciente, independentemente de ser a natureza do estabelecimento de saúde pública ou privada. 

    A assistência especializada abrange sete modalidades integradas: diagnóstico, cirurgia oncológica, radioterapia, quimioterapia (oncologia clínica, hematologia e oncologia pediátrica), medidas de suporte, reabilitação e cuidados paliativos.

    Tipos de habilitação: 

    17.06 - Unidade de Assistência  de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON.;

    17.07 - UNACON com serviço de radioterapia; 

    17.08- UNACON com serviço de hematologia;

    17.09- UNACON com serviço de oncologia pediátrica; 

    17.10- UNACON exclusivo de hematologia; 

    17.11- UNACON exclusivo de pediatria; 

    17.12- Centro Assistência  de Alta Complexidade em Oncologia;

    17.14- Hospital  Geral  de  Cirurgia Oncológica; 

    17.15- Serviço de Radioterapia  de complexo hospitalar;

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estados e Municípios

    Parâmetros mínimos: 

    • 650 cirurgias/ano; 
    • 5.300 procedimentos de Quimioterapia/ano; 
    • 600 procedimentos /ano de radioterapia por equipamento. 
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar habilitação

      Canais de prestação

        Web : 

      As Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverão encaminhar ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ofício do gestor favorável à habilitação; 
        Formulário de Vistoria do Gestor (Check List) preenchido e assinado;
        Relatório de vistoria da VISA referente a habilitação pleiteada;
        CIB aprovando a habilitação pleiteada (não pode ser CIB Ad referendum);
        Dispor de Plano Estadual de diagnóstico e tratamento oncológico; 

      • Cálculo do Impacto financeiro conforme parâmetros previstos na Portaria nº 1399/2019;
        Cópia dos títulos/comprovantes de experiência dos profissionais e cópia dos documentos de formalização de referência com os serviços;
        Alvará de Funcionamento;
        Alvará da Vigilância Sanitária.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Fornecer informações adicionais (caso requisitado)

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS

       

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentos e informações requisitadas pelos analistas

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Receber resultado

      A habilitação será publicada em portaria específica

       

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site www.in.gov.br

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • E-mail: decan@saude.gov.br
    • Telefone da Diretoria: (61) 3315-2109
    • Órgão: Departamento de Atenção ao Câncer (DECAN) / SAES / Ministério da Saúde [1, 2]

    Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Legislação
    • Portaria de consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo IX;

      Portaria SAES/MS nº 1399, de 17 de dezembro de 2019;

      Portaria SAES/MS nº 163, de 20 de fevereiro de 2020; e

      Portaria SAES/MS nº 263, de 22 de fevereiro de 2019.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência;  Segurança e Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: habilitarhospitaloncologia
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