O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Habilitar leitos nos estabelecimentos de saúde hospitalares para ofertar atendimento de cuidados prolongados. Este atendimento é considerado intermediário entre o hospital e a atenção básica e domiciliar, para usuário em situação clínica estável que necessita de reabilitação e/ou adaptação de sequelas decorrentes de processo clínico/cirúrgico/traumatológico
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Quem pode utilizar este serviço?
Secretarias estaduais e municipais de saúde
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Etapas para a realização deste serviço
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Reunir a documentação
Reúna a documentação necessária para solicitar a habilitação dos leitos de Unidade de Cuidados Prolongados (UCP)
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ofício do gestor,
Aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e o projeto de implantação com as informações exigidas sobre a situação de saúde regional,
Número de leitos e equipes,
Infraestrutura, equipamentos, processo de trabalho, referência na Rede de Atenção à Saúde,
Educação permanente, monitoramento e avaliação e estrutura da sala multiuso de reabilitação.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar a habilitação
Acesse o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde (SAIPS) e registre a solicitação de habilitação dos leitos de Unidade de Cuidados Prolongados (UCP), anexando a documentação exigida.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Reunir a documentação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (61) 3315-6153
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço