O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Por meio desse serviço, as pessoas que estão aguardando a realização de transplante de medula óssea ou outros progenitores hematopoéticos podem consultar o prontuário médico e acompanhar a posição delas na lista de espera de transplantes.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pacientes diagnosticados com problemas de saúde que requeiram transplante de medula óssea ou outros progenitores hematopoéticos .
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Etapas para a realização deste serviço
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Ser incluído na lista nacional de transplantes
Caso o paciente concorde com a realização do transplante, o médico autorizado irá providenciar a inscrição do mesmo no sistema informatizado, incluindo dados do paciente e do diagnóstico da doença.
O paciente será posicionado na lista de espera, de acordo com a ordem de inscrição, gravidade e urgência da situação e compatibilidade com doador existente.Canais de prestação
E-mail :Prontuário/lista São Paulo - ctrans@saude.sp.gov.br - enviar e-mail somente se o sistema estiver indisponível
Prontuário/lista Demais Estados - snt@saude.gov.br - enviar e-mail somente se o sistema estiver indisponível
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Diagnóstico, exames realizados e demais documentos providenciados pelo médico que comprovem a necessidade de transplante.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar posição e evolução na lista para transplante
Para o Estado de São Paulo , acessar o link Lista de Espera para Transplantes - Secretaria da Saúde - Governo do Estado de São Paulo (saude.sp.gov.br) clicar no cadastro técnico referente ao transplante que está inscrito (órgãos ou córnea), preencher os dados solicitados
Canais de prestação
E-mail :Prontuário/lista São Paulo - ctrans@saude.sp.gov.br - enviar e-mail somente se o sistema estiver indisponível
Prontuário/lista Demais Estados - snt@saude.gov.br - enviar e-mail somente se o sistema estiver indisponível
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Passar por procedimento de transplante de órgão
Quando surgir um órgão compatível, considerando o tempo em lista e a gravidade de cada caso entre os inscritos
na lista de espera, o paciente será encaminhado ao hospital onde realizará o procedimento de transplante.Canais de prestação
Presencial :Atendimento presencial
Tempo estimado de espera : Até 0 mês(es)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Possuir em mãos o número do Registro Geral da Central de Transplantes – RGCT e CPF.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Ser incluído na lista nacional de transplantes
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefones: (61) 3315-8953 ou (61) 3315-9212
Email: snt@saude.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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