O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana tem como finalidade apoiar iniciativas que melhorem a circulação de pessoas nos ambientes urbanos. Por meio de recursos do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), ele financia intervenções de mobilidade, bem como a elaboração de planos e projetos, atendendo tanto o setor público quanto a iniciativa privada.
No âmbito do Avançar Cidades - Setor PRIVADO, o programa direciona seus esforços para a modernização dos sistemas de transporte público, incluindo a possibilidade de renovação de frota, substituindo veículos antigos por modelos mais eficientes e menos poluentes (ônibus com tecnologia Euro 6 ou tração elétrica), promovendo redução de custos operacionais, maior conforto e segurança dos usuários, e menor impacto ambiental. Contudo, a aquisição de novos ônibus deve estar integrada a um conjunto mais amplo de intervenções de melhoria do sistema de transporte, como obras de qualificação viária, implantação de faixas ou corredores, reestruturação operacional ou outras ações que aumentem a eficiência e a qualidade do serviço. Dessa forma, o programa assegura que a renovação de frota esteja articulada a melhorias estruturantes e efetivas na mobilidade urbana.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas privadas participantes de consórcios e sociedades de propósito específico que detenham a concessão ou a permissão do transporte público coletivo urbano ou de serviços associados; e,
Empresas privadas que possuam projetos ou investimentos em mobilidade urbana, desenvolvimento urbano ou em modernização tecnológica urbana, desde que autorizadas pelo poder público respectivo.
O valor mínimo de financiamento é de R$ 1 milhão, exceto para propostas apresentadas na Modalidade Estudos e Projetos ou na Modalidade Planos de Mobilidade Urbana. Esse requisito, entre outros, está previsto na Instrução Normativa nº 13, de 14 de abril de 2023, que estabelece o procedimento unificado de enquadramento das propostas de operação de crédito no âmbito do Programa Pró-Transporte - Setor Privado.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar documentação junto à SEMOB, carta-consulta e termo de anuência via peticionamento eletrônico no SEI/CIDADES.
O cadastramento da proposta pelo proponente junto ao Ministério das Cidades se dará mediante preenchimento e cadastro da carta-consulta e do termo de anuência do responsável legal do poder concedente - mais os documentos em comum ao Setor Público, conforme procedimento de enquadramento - via peticionamento eletrônico no SEI/CIDADES.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Modelos de documentos para instrução do cadastro, Setores Público e Privado:
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Modelo 2 – Declaração Plano Diretor
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Modelo 3 – Declaração Plano de Mobilidade Urbana
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Modelo 4 – Declaração Rede de Abastecimento de Água
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Modelo 5 – Declaração Rede de Esgotamento Sanitário
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Modelo 6 – Declaração Deslocamento Involuntário
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Modelo 7 – Declaração Titularidade e Regularização Fundiária
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Documentos adicionais e exclusivos ao Setor Privado:
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Modelo - Carta-consulta (setor Privado)
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Modelo - Termo de Anuência (setor Privado)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Aguardar encaminhamento, enquadramento e seleção da proposta, com publicação de Portaria para contratação junto ao Agente Financeiro
Após receber a proposta cadastrada pelo proponente, o Ministério das Cidades a encaminha ao agente financeiro escolhido, responsável pelo enquadramento e verificação dos critérios técnicos e operacionais. Após análise e retorno do agente, o Ministério verifica a adequação da proposta e, estando em conformidade, publica portaria específica formalizando a seleção ou divulgando oficialmente as propostas selecionadas.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 60 dia(s) corrido(s)
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Cadastrar documentação junto à SEMOB, carta-consulta e termo de anuência via peticionamento eletrônico no SEI/CIDADES.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDepartamento de Infraestrutura da Mobilidade Urbana (DEMOB)
Setor Bancário Norte - SBN - Quadra 02, Bloco E, 9º andar - Asa Norte
CEP 70.040-025 - Brasília/DF
E-mail: demob@cidades.gov.br
Telefone: (61) 3774-5914
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Instrução Normativa nº 13, de 14 de abril de 2023 - Estabelece procedimento unificado de enquadramento das propostas de operação de crédito, no âmbito do Programa Pró-Transporte - Setor Privado.
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Instrução Normativa nº 12, de 14 de abril de 2023 - Regulamenta a reformulação do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome completo
- Número de inscrição no CPF
- Endereço de e-mail
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não se aplica
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisSem vigência
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoOs dados pessoais são necessários somente para o acesso ao sistema.
Previsão legal do tratamentoDados pessoais compartilhados com outras instituiçõesOs dados pessoais do usuário não são compartilhados com terceiros em nenhuma hipótese.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisOs serviços públicos de Mobilidade Urbana não realizam transferência de dados internacionalmente.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/mdr/pt-br/canais_atendimento/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais/TUePPMobilidade.pdf
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço