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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter financiamento para melhoria da mobilidade urbana - Setor Privado

Obter financiamento para melhoria da mobilidade urbana - Setor Privado

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Infraestrutura
Obter financiamento para melhoria da mobilidade urbana - Setor Privado " Programa Pró-Transporte - Setor Privado" , " RETREM" , " REFROTA"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Programa Avançar Cidades Setor Privado tem como  objetivo é melhorar a qualidade da prestação dos serviços de transporte público coletivo nos ambientes urbanos e a circulação de pessoas por intermédio do financiamento ao setor privado dos investimentos de implantação, ampliação, adequação ou modernização de sistemas de transporte público coletivo urbano e intermunicipal/interestadual de caráter urbano, além de ações voltadas à qualificação viária, ao transporte não motorizado, à elaboração de estudos e projetos e ao desenvolvimento institucional.

    Destina-se aos entes do setor privado, incluindo os Programas Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano (REFROTA) e Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Sobre Trilhos (RETREM).

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Empresas privadas, participantes de consórcios e sociedades de propósito específico que detenham a concessão ou a permissão do transporte público coletivo urbano ou de serviços associados;
    • Empresas privadas que possuam projetos ou investimentos em mobilidade urbana, em desenvolvimento urbano ou em modernização tecnológica urbana, desde que autorizadas pelo poder público respectivo; e
    • Empresas participantes de consórcios e sociedades de propósito específico que detenham a concessão ou autorização para a exploração de infraestruturas de transportes como rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos, para a realização de intervenções que contribuam para a mobilidade urbana da região.

    Requisitos constantes na Instrução Normativa nº 13, de 14 de abril de 2023, que estabelece procedimento unificado de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito, no âmbito do Programa Pró-Transporte Setor Privado, REFROTA e Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano (REFROTA) e Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Sobre Trilhos (RETREM).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar proposta ao agente financeiro pelo proponente.

      Cadastramento de carta-consulta pelos proponentes, de acordo com o proposto na Instrução Normativa nº 13, de 14 de abril de 2023, que estabelece procedimento unificado de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito, no âmbito do Programa Pró-Transporte Setor Privado, REFROTA eRETREM.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      O contato deve ser feito junto ao Agente Financeiro escolhido pelo proponente. 

      Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: avancar.mobilidade@mdr.gov.br

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      avancar.mobilidade@mdr.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Carta-consulta;

        Informações do proponente para análise de risco para obter o financiamento;

        Documentação técnica, conforme disposto no normativo de seleção.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar a seleção das propostas pelo Ministério das Cidades

      Após análise de enquadramento pelas instituições financeiras da proposta e análise de risco do proponente para obter o financiamento, conforme disposto no normativo de seleção, é feita a divulgação da seleção da proposta pelo Ministério das Cidades no Diário Oficial da União - DOU. Assim, feita a publicação no DOU, o proponente poderá contratar a proposta junto ao Agente Financeiro.

      Canais de prestação

        Web : 

      Diário Oficial da União - DOU

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      avancar.mobilidade@mdr.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 12 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana - Endereço: Setor de Grandes Áreas Norte, 906 Módulo F, Bloco A,  Ed. Celso Furtado, 2º andar, sala 201- Brasília/DF - CEP 70 790-060 
    Telefone: (61) 2034-5633/5616 
    E-mails: avancar.mobilidade@mdr.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa nº 13, de 14 de abril de 2023 - Estabelece procedimento unificado de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito, no âmbito do Programa Pró-Transporte Setor Privado, Programas Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano (REFROTA) e Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Sobre Trilhos (RETREM).


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome completo
    • Número de inscrição no CPF
    • Endereço de e-mail

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não se aplica

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Sem vigência

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    Os dados pessoais são necessários somente para o acesso ao sistema.

    Previsão legal do tratamento

    Legislação - Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Os dados pessoais do usuário não são compartilhados com terceiros em nenhuma hipótese.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Os serviços públicos de Mobilidade Urbana não realizam transferência de dados internacionalmente.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/mdr/pt-br/canais_atendimento/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais/TUePPMobilidade.pdf
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Transporte públicoMobilidadeFinanciamento
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