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Obter financiamento para melhoria da Mobilidade Urbana, através do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana, voltado ao Setor Privado

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Infraestrutura
Obter financiamento para melhoria da Mobilidade Urbana, através do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana, voltado ao Setor Privado (AVANÇAR PRIVADO) " Programa Pró-Transporte - Setor Privado" , " Avançar Cidades - Setor Privado"
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Última Modificação: 03/06/2026
  • O que é?

    O Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana tem como finalidade apoiar iniciativas que melhorem a circulação de pessoas nos ambientes urbanos. Por meio de recursos do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), ele financia intervenções de mobilidade, bem como a elaboração de planos e projetos, atendendo tanto o setor público quanto a iniciativa privada.

    No âmbito do Avançar Cidades - Setor PRIVADO, o programa direciona seus esforços para a modernização dos sistemas de transporte público, incluindo a possibilidade de renovação de frota, substituindo veículos antigos por modelos mais eficientes e menos poluentes (ônibus com tecnologia Euro 6 ou tração elétrica), promovendo redução de custos operacionais, maior conforto e segurança dos usuários, e menor impacto ambiental. Contudo, a aquisição de novos ônibus deve estar integrada a um conjunto mais amplo de intervenções de melhoria do sistema de transporte, como obras de qualificação viária, implantação de faixas ou corredores, reestruturação operacional ou outras ações que aumentem a eficiência e a qualidade do serviço. Dessa forma, o programa assegura que a renovação de frota esteja articulada a melhorias estruturantes e efetivas na mobilidade urbana.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas privadas participantes de consórcios e sociedades de propósito específico que detenham a concessão ou a permissão do transporte público coletivo urbano ou de serviços associados; e,

    Empresas privadas que possuam projetos ou investimentos em mobilidade urbana, desenvolvimento urbano ou em modernização tecnológica urbana, desde que autorizadas pelo poder público respectivo.

    O valor mínimo de financiamento é de R$ 1 milhão, exceto para propostas apresentadas na Modalidade Estudos e Projetos ou na Modalidade Planos de Mobilidade Urbana. Esse requisito, entre outros, está previsto na Instrução Normativa nº 13, de 14 de abril de 2023, que estabelece o procedimento unificado de enquadramento das propostas de operação de crédito no âmbito do Programa Pró-Transporte - Setor Privado.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar documentação junto à SEMOB, carta-consulta e termo de anuência via peticionamento eletrônico no SEI/CIDADES.

      O cadastramento da proposta pelo proponente junto ao Ministério das Cidades se dará mediante preenchimento e cadastro da carta-consulta e do termo de anuência do responsável legal do poder concedente - mais os documentos em comum ao Setor Público, conforme procedimento de enquadramento - via peticionamento eletrônico no SEI/CIDADES.

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento Eletrônico / Via SEI!

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Avançar Cidades - Setor Privado — Ministério das Cidades

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Modelos de documentos para instrução do cadastro, Setores Público e Privado:

      • Modelo 2 – Declaração Plano Diretor

      • Modelo 3 – Declaração Plano de Mobilidade Urbana

      • Modelo 4 – Declaração Rede de Abastecimento de Água

      • Modelo 5 – Declaração Rede de Esgotamento Sanitário

      • Modelo 6 – Declaração Deslocamento Involuntário

      • Modelo 7 – Declaração Titularidade e Regularização Fundiária

      • Documentos adicionais e exclusivos ao Setor Privado:

      • Modelo - Carta-consulta (setor Privado)

      • Modelo - Termo de Anuência (setor Privado)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Aguardar encaminhamento, enquadramento e seleção da proposta, com publicação de Portaria para contratação junto ao Agente Financeiro

      Após receber a proposta cadastrada pelo proponente, o Ministério das Cidades a encaminha ao agente financeiro escolhido, responsável pelo enquadramento e verificação dos critérios técnicos e operacionais. Após análise e retorno do agente, o Ministério verifica a adequação da proposta e, estando em conformidade, publica portaria específica formalizando a seleção ou divulgando oficialmente as propostas selecionadas.

      Canais de prestação

        Web : 

      Diário Oficial da União

      Tempo de duração da etapa

      Em média 60 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Departamento de Infraestrutura da Mobilidade Urbana (DEMOB)

    Setor Bancário Norte - SBN - Quadra 02, Bloco E, 9º andar - Asa Norte

    CEP 70.040-025 - Brasília/DF

    E-mail: demob@cidades.gov.br

    Telefone: (61) 3774-5914


    Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa nº 13, de 14 de abril de 2023 - Estabelece procedimento unificado de enquadramento das propostas de operação de crédito, no âmbito do Programa Pró-Transporte - Setor Privado.

    • Instrução Normativa nº 12, de 14 de abril de 2023 - Regulamenta a reformulação do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte).


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome completo
    • Número de inscrição no CPF
    • Endereço de e-mail

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não se aplica

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Sem vigência

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    Os dados pessoais são necessários somente para o acesso ao sistema.

    Previsão legal do tratamento

    Legislação - Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Os dados pessoais do usuário não são compartilhados com terceiros em nenhuma hipótese.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Os serviços públicos de Mobilidade Urbana não realizam transferência de dados internacionalmente.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/mdr/pt-br/canais_atendimento/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais/TUePPMobilidade.pdf
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Avançar Cidades - Setor PrivadoAvançar - PrivadoPró-Transporte - Avançar - Privado
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