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Obter financiamento para melhoria da Mobilidade Urbana, através do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana, voltado ao Setor Público

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Infraestrutura
Obter financiamento para melhoria da Mobilidade Urbana, através do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana, voltado ao Setor Público (AVANÇAR PÚBLICO) " Programa Pró-Transportes - Setor Público" , " Mobilidade Urbana - Setor Público"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 03/06/2026
  • O que é?

    O Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana visa melhorar a qualidade dos deslocamentos da população em ambientes urbanos, por meio do financiamento de ações de mobilidade urbana voltadas: ao transporte público coletivo; ao transporte não motorizado (transporte ativo); à elaboração de planos municipais e metropolitanos de mobilidade urbana; e à realização de estudos e à elaboração de projetos básico e executivo. Os recursos são oriundos do FGTS, nos termos do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte) e, podem ser destinados ao setor público ou à iniciativa privada, conforme as modalidades disponíveis.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Os estados, o Distrito Federal e os municípios, os consórcios públicos e os órgãos públicos gestores dos serviços de transporte público coletivo urbano e de mobilidade urbana ou que desempenhem funções de desenvolvimento urbano local ou regional; e

    As empresas públicas participantes de consórcios e sociedades de propósito específico que detenham a concessão ou a permissão do transporte público coletivo urbano ou de serviços associados.

    Requisitos constantes na Instrução Normativa nº 25, de 27 de junho de 2023, que estabelece procedimento de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito, no âmbito do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana  - Setor Público.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar carta-consulta no Sistema SELEMOB

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema para Enquadramento e Seleção do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana (Selemob)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Avançar Cidades – Mobilidade Urbana — Ministério das Cidades

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Manuais, orientações, e modelos dos documentos estão disponíveis dentro do sistema, após realização de login de acesso.

      • Modelo 1 – Relatório de Situação da Proposta

      • Modelo 2 – Declaração Plano Diretor

      • Modelo 3 – Declaração Plano de Mobilidade Urbana

      • Modelo 4 – Declaração Rede de Abastecimento de Água

      • Modelo 5 – Declaração Rede de Esgotamento Sanitário

      • Modelo 6 – Declaração Deslocamento Involuntário

      • Modelo 7 – Declaração Titularidade e Regularização Fundiária

      • Orientações para apresentação do Projeto Funcional (Modalidade 01)

      • Orientações para apresentação da Caracterização do Projeto (Modalidades 03, 04 e 05)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Aguardar análise de enquadramento pelo Ministério das Cidades até publicação de Portaria específica para contratação com o Agente Financeiro

      A verificação dos documentos apresentados à Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana poderá resultar em solicitações de informações ou de documentação complementar, as quais deverão ser atendidas no prazo de até 30 dias. O resultado final da análise será publicado no Diário Oficial da União.

      Canais de prestação

        Web : 

      Diário Oficial da União 

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O usuário é notificado a cada alteração de status da carta-consulta e pode acompanhar a tramitação do pleito por meio de consulta ao Sistema SELEMOB. Alternativamente, é possível solicitar informações pelo e-mail avancar.mobilidade@cidades.gov.br. 


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Departamento de Infraestrutura da Mobilidade Urbana (DEMOB)

    Setor Bancário Norte - SBN - Quadra 02, Bloco E, 9º andar - Asa Norte

    CEP 70.040-025 - Brasília/DF

    E-mail: avancar.mobilidade@cidades.gov.br

    Telefone: (61) 3774-5914


    Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa nº 25, de 27 de junho de 2023 - Estabelece procedimento de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito, no âmbito do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana.

    • Instrução Normativa nº 12, de 14 de abril de 2023 - Regulamenta a reformulação do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte).


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome completo
    • Número de inscrição no CPF
    • Endereço de e-mail

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não se aplica

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Sem vigência

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    Os dados pessoais são necessários somente para o acesso ao sistema.

    Previsão legal do tratamento

    Legislação - Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Os dados pessoais do usuário não são compartilhados com terceiros em nenhuma hipótese.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Os serviços públicos de Mobilidade Urbana não realizam transferência de dados internacionalmente.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/mdr/pt-br/canais_atendimento/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais/TUePPMobilidade.pdf
Login Integrado

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Bronze Prata Ouro

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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Avançar Cidades - Setor PúblicoAvançar - PúblicoPró-Transporte - Avançar - Público
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