O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana visa melhorar a qualidade dos deslocamentos da população em ambientes urbanos, por meio do financiamento de ações de mobilidade urbana voltadas: ao transporte público coletivo; ao transporte não motorizado (transporte ativo); à elaboração de planos municipais e metropolitanos de mobilidade urbana; e à realização de estudos e à elaboração de projetos básico e executivo. Os recursos são oriundos do FGTS, nos termos do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte) e, podem ser destinados ao setor público ou à iniciativa privada, conforme as modalidades disponíveis.
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Quem pode utilizar este serviço?
Os estados, o Distrito Federal e os municípios, os consórcios públicos e os órgãos públicos gestores dos serviços de transporte público coletivo urbano e de mobilidade urbana ou que desempenhem funções de desenvolvimento urbano local ou regional; e
As empresas públicas participantes de consórcios e sociedades de propósito específico que detenham a concessão ou a permissão do transporte público coletivo urbano ou de serviços associados.
Requisitos constantes na Instrução Normativa nº 25, de 27 de junho de 2023, que estabelece procedimento de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito, no âmbito do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana - Setor Público.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar carta-consulta no Sistema SELEMOB
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Manuais, orientações, e modelos dos documentos estão disponíveis dentro do sistema, após realização de login de acesso.
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Modelo 1 – Relatório de Situação da Proposta
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Modelo 2 – Declaração Plano Diretor
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Modelo 3 – Declaração Plano de Mobilidade Urbana
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Modelo 4 – Declaração Rede de Abastecimento de Água
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Modelo 5 – Declaração Rede de Esgotamento Sanitário
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Modelo 6 – Declaração Deslocamento Involuntário
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Modelo 7 – Declaração Titularidade e Regularização Fundiária
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Orientações para apresentação do Projeto Funcional (Modalidade 01)
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Orientações para apresentação da Caracterização do Projeto (Modalidades 03, 04 e 05)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Aguardar análise de enquadramento pelo Ministério das Cidades até publicação de Portaria específica para contratação com o Agente Financeiro
A verificação dos documentos apresentados à Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana poderá resultar em solicitações de informações ou de documentação complementar, as quais deverão ser atendidas no prazo de até 30 dias. O resultado final da análise será publicado no Diário Oficial da União.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s)
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Cadastrar carta-consulta no Sistema SELEMOB
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO usuário é notificado a cada alteração de status da carta-consulta e pode acompanhar a tramitação do pleito por meio de consulta ao Sistema SELEMOB. Alternativamente, é possível solicitar informações pelo e-mail avancar.mobilidade@cidades.gov.br.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDepartamento de Infraestrutura da Mobilidade Urbana (DEMOB)
Setor Bancário Norte - SBN - Quadra 02, Bloco E, 9º andar - Asa Norte
CEP 70.040-025 - Brasília/DF
E-mail: avancar.mobilidade@cidades.gov.br
Telefone: (61) 3774-5914
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Instrução Normativa nº 25, de 27 de junho de 2023 - Estabelece procedimento de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito, no âmbito do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana.
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Instrução Normativa nº 12, de 14 de abril de 2023 - Regulamenta a reformulação do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome completo
- Número de inscrição no CPF
- Endereço de e-mail
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não se aplica
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisSem vigência
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoOs dados pessoais são necessários somente para o acesso ao sistema.
Previsão legal do tratamentoDados pessoais compartilhados com outras instituiçõesOs dados pessoais do usuário não são compartilhados com terceiros em nenhuma hipótese.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisOs serviços públicos de Mobilidade Urbana não realizam transferência de dados internacionalmente.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/mdr/pt-br/canais_atendimento/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais/TUePPMobilidade.pdf
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço