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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter financiamento para melhoria da mobilidade urbana - Setor Público

Obter financiamento para melhoria da mobilidade urbana - Setor Público

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Infraestrutura
Obter financiamento para melhoria da mobilidade urbana - Setor Público " Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana" , " Selemob"
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Avaliação: Avaliação não implementada
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 15/12/2025
  • O que é?

    Programa Mobilidade Urbana com recursos do Orçamento Geral da União (OGU) para apoiar ações para a melhoria da circulação das pessoas com financiamento ao setor público de ações para a melhoria da circulação das pessoas nos ambientes urbanos voltadas à qualificação viária, ao transporte público coletivo de caráter urbano, ao transporte não motorizado (transporte ativo) e à elaboração de planos de mobilidade urbana e de projetos executivos.

    Os recursos disponibilizados para o programa são de financiamento, oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme disposições constantes no Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana – Pró-Transporte.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estados, Distrito Federal e municípios

    Requisitos constantes na Instrução Normativa nº 25, de 27 de junho de 2023, que estabelece procedimento específico de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito,  no âmbito do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana Setor Público.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar carta-consulta no Sistema Selemob

      Cadastramento de carta-consulta pelos entes federados, de acordo com o proposto no normativo de seleção, Instrução Normativa nº 25, de 27 de junho de 2023, que estabelece procedimento específico de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito, no âmbito do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana Setor Público.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema para Enquadramento e Seleção do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana (Selemob)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      avancar.mobilidade@mdr.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Carta-consulta;

      • Informações do proponente para análise de risco para obter o financiamento;

      • Documentação técnica, conforme disposto no normativo de seleção, Instrução Normativa nº 25, de 27 de junho de 2023, que estabelece procedimento específico de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito,  no âmbito do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana Setor Público.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Aguardar análise de enquadramento pelo Ministério das Cidades

      Após análise de enquadramento pelo Ministério das Cidades e análise de projetos e de risco do proponente para obter o financiamento pelas instituições financeiras, conforme disposto no normativo de seleção, é feita a divulgação da seleção da proposta pelo Ministério das Cidades no Diário Oficial da União - DOU. Assim, feita a publicação no DOU, o proponente poderá contratar a proposta junto ao Agente Financeiro. 

      Canais de prestação

        Web : 

      O usuário é notificado a cada mudança de status da carta-consulta e pode acompanhar ainda a evolução do pleito por consulta ao Selemob, além da possibilidade de consulta ao endereço eletrônico do programa (avancar.mobilidade@mdr)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      avancar.mobilidade@mdr.gov.br

        Web : 

      Diário Oficial da União

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Conforme disposto no normativo de seleção.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 18 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O usuário é notificado a cada mudança de status da carta-consulta e pode acompanhar ainda a evolução do pleito por consulta ao Selemob, além da possibilidade de consulta ao endereço eletrônico do programa (avancar.mobilidade@mdr.gov.br).


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana - Endereço: Setor de Grandes Áreas Norte, 906 Módulo F, Bloco A, Ed. Celso Furtado, 2º andar, sala 201 - Brasília/DF - CEP 70 790-060 - Telefone: (61) 2034-5633/5616

    E-mail: avancar.mobilidade@mdr.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa nº 25, de 27 de junho de 2023 - Estabelece procedimento específico de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito, no âmbito do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana, Setor Público.

    • Instrução Normativa nº 12, de 14 de abril de 2023 - Regulamenta a reformulação do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome completo
    • Número de inscrição no CPF
    • Endereço de e-mail

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não se aplica

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Sem vigência

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    Os dados pessoais são necessários somente para o acesso ao sistema.

    Previsão legal do tratamento

    Legislação - Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Os dados pessoais do usuário não são compartilhados com terceiros em nenhuma hipótese.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Os serviços públicos de Mobilidade Urbana não realizam transferência de dados internacionalmente.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/mdr/pt-br/canais_atendimento/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais/TUePPMobilidade.pdf

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  • Seleção Contínua para Mutuários Públicos, com recursos do FGTS
  • Debêntures Incentivadas - Mobilidade
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: TransporteMobilidadeFinanciamento
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