O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço consiste na concessão de financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no âmbito do Programa Pró-Moradia, destinado a estados, municípios, Distrito Federal e entidades da administração pública para a implementação de ações de habitação de interesse social.
O financiamento apoia a execução de empreendimentos voltados à população de baixa renda, incluindo produção ou aquisição de moradias, urbanização e regularização de assentamentos precários, provisão de lotes urbanizados, requalificação habitacional e ações de desenvolvimento institucional.
O processo envolve a apresentação de proposta pelo ente público, análise de enquadramento pelo Ministério das Cidades, validação técnica, jurídica e de capacidade de pagamento por agente financeiro (como a CAIXA), seleção conforme critérios e disponibilidade orçamentária, e contratação da operação de crédito.
Como resultado, o solicitante obtém a contratação de financiamento para execução do empreendimento habitacional, com posterior liberação de recursos conforme a evolução física e financeira da obra, visando ampliar o acesso à moradia digna e melhorar as condições de habitabilidade da população beneficiária.
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Quem pode utilizar este serviço?
Municípios, Estados e Distrito Federal
Municípios- Ser ente federado elegível ao financiamento com recursos do FGTS;
- Comprovar capacidade de pagamento e obter autorização de endividamento;
- Estar regular perante FGTS, CADIN e demais exigências fiscais;
- Apresentar proposta compatível com as modalidades do programa;
- Comprovar titularidade ou disponibilidade da área;
- Apresentar projetos técnicos, estudos e licenciamento, quando aplicável;
- Prever contrapartida mínima exigida;
- Indicar público beneficiário de baixa renda (CadÚnico/SIGDH).
Estados- Atender às condições de elegibilidade para financiamento com FGTS;
- Comprovar capacidade de pagamento e regularidade fiscal;
- Apresentar proposta conforme modalidades previstas;
- Garantir titularidade ou disponibilidade das áreas;
- Apresentar documentação técnica, jurídica e institucional;
- Prever contrapartida e atender às exigências de execução e acompanhamento;
- Indicar beneficiários elegíveis de baixa renda.
Distrito Federal
- Atender às exigências de elegibilidade e capacidade de pagamento;
- Comprovar regularidade institucional, fiscal e cadastral;
- Apresentar proposta e documentação técnica conforme o programa;
- Garantir titularidade ou disponibilidade da área;
- Prever contrapartida obrigatória;
- Indicar público beneficiário conforme critérios do programa.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar proposta
O cadastro é realizado no sistema SELEHAB, informando modalidade, empreendimento, público beneficiário, custos e contrapartida. Até que o sistema esteja habilitado, o cadastramento ocorrerá com o preenchimento das cartas-consulta disponibilizadas no site do MCID.
O formulário preenchido deverá ser enviado, acompanhado dos anexos, para o e-mail: proposta.selehab@caixa.gov.br.
Canais de prestação
E-mail :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail: snh.dhr@cidades.gov.br ou pelo telefone (61) 2034-4449/5092.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Preenchimento da carta-consulta com dados do empreendimento. Não há obrigatoriedade de anexos nesta fase inicial.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Obter enquadramento da proposta
O Ministério das Cidades analisa a proposta cadastrada, verificando sua aderência às normas do programa, às modalidades e aos critérios definidos na regulamentação do FGTS.
Canais de prestação
E-mail :Cadastramento pelo mutuário com o preenchimento de cartas-consulta disponibilizada no site do MCID. O formulário preenchido deverá ser enviado, acompanhado dos anexos, para o e-mail: proposta.selehab@caixa.gov.br.
O acompanhamento do enquadramento é realizado pelo sistema e por comunicações institucionais do Agente Financeiro.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail: snh.dhr@cidades.gov.br ou pelo telefone (61) 2034-4449/5092.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Realizar validação técnica e financeira
O agente financeiro (CAIXA) realiza a validação da proposta, incluindo análise técnica, jurídica e da capacidade de pagamento do ente, conforme regras do FGTS.
Canais de prestação
Presencial :Presencial - Agente financeiro
A validação ocorre junto ao Agente Financeiro responsável pela operação.
Tempo estimado de espera : Até 30 dia(s) corrido(s)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail snh.dhr@mdr.gov.br ou pelo telefone (61) 2034-4449/5092
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação técnica, jurídica e fiscal, projetos, titularidade da área, licenças, comprovação de capacidade de pagamento e contrapartida, conforme normas do programa.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Obter seleção da proposta
O Ministério das Cidades realiza a seleção das propostas validadas, considerando critérios técnicos e disponibilidade orçamentária, com divulgação do resultado em ato oficial.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail: snh.dhr@cidades.gov.br ou pelo telefone (61) 2034-4449/5092.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Contratar financiamento habitacional
O ente público celebra o contrato de financiamento com o agente financeiro, após aprovação da proposta, conforme regras do FGTS e do Conselho Curador.
Canais de prestação
Web :Sistema / agente financeiro (CAIXA)
A contratação é realizada junto à CAIXA ou agente financeiro habilitado, conforme procedimentos do FGTS.Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelRealizar atendimento diretamente com o agente financeiro (CAIXA) para formalização da contratação.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Plano de trabalho, projetos aprovados, licenças, comprovação de titularidade, regularidade fiscal, contrapartida e demais documentos exigidos para contratação.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar e receber desembolso dos recursos
Após a contratação, o ente público solicita o desembolso dos recursos ao agente financeiro, conforme a execução física e financeira do empreendimento. A liberação ocorre de forma parcelada, mediante comprovação da evolução da obra.
Canais de prestação
Web :Sistema / agente financeiro (CAIXA)
As solicitações de desembolso são realizadas junto ao agente financeiro, conforme sistemas e procedimentos operacionais do FGTS.Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o agente financeiro (CAIXA) para orientações sobre solicitação de recursos.
Realizar atendimento diretamente com o agente financeiro (CAIXA) para formalização da contratação.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Medições da obra, relatórios de execução, notas fiscais, solicitação de pagamento e demais documentos exigidos pelo agente financeiro para comprovação da execução.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Executar, acompanhar e encerrar o empreendimento
O ente público executa as obras e ações previstas, com acompanhamento e fiscalização do agente financeiro. Ao final, realiza-se a prestação de contas e o encerramento da operação, garantindo a funcionalidade do empreendimento.
Canais de prestação
Presencial :Presencial junto ao agente financeiro.
O acompanhamento e encerramento são realizados pelo agente financeiro e comunicado ao Agente Operador do FGTS (Caixa) e ao Ministério das Cidades.
Tempo estimado de espera : Até 30 dia(s) corrido(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Relatórios de execução, comprovação de conclusão das obras, prestação de contas final e demais documentos exigidos para encerramento do contrato.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Cadastrar proposta
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo total depende das etapas de enquadramento, validação técnica e financeira, seleção e contratação, além da disponibilidade orçamentária do FGTS e da análise de capacidade de pagamento pelo agente financeiro. As normas não estabelecem prazos fixos para cada etapa.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoMinistério das Cidades
Secretaria Nacional de Habitação
Departamento de Habitação Rural (DHR)
Telefone: (61) 2034-4449 / 5092
E-mail: snh.dhr@cidades.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome completo
- Número de inscrição no CPF
- Data de nascimento
- Sexo
- Cargo do usuário
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não se aplica.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisSem vigência
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoPara validar preenchimento de carta-consulta no sistema de seleção de propostas.
Previsão legal do tratamentoIN nº 1, de 20 de janeiro de 2022 (SELEHAB - PRÓ MORADIA)
IN nº 2, de 21 de janeiro de 2021 (SELEHAB - Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional - REGMEL)Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesOs dados pessoais do usuário não são compartilhados com terceiros em nenhuma hipótese.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisLink da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/mdr/pt-br/canais_atendimento/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais/TUePPSELEHAB.pdf
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço