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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter financiamento do Pró-Moradia (FGTS) para produção habitacional de interesse social por entes públicos

Obter financiamento do Pró-Moradia (FGTS) para produção habitacional de interesse social por entes públicos

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Habitação > Habitação Popular
Obter financiamento do Pró-Moradia (FGTS) para produção habitacional de interesse social por entes públicos (PRÓ-MORADIA) " Programa de financiamento para atendimento habitacional através do poder público (FGTS)" , " Financiamento habitacional FGTS para prefeituras e Governos de Estado" , " Pró-Moradia FGTS"
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Última Modificação: 17/06/2026
  • O que é?

    O serviço consiste na concessão de financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no âmbito do Programa Pró-Moradia, destinado a estados, municípios, Distrito Federal e entidades da administração pública para a implementação de ações de habitação de interesse social.

    O financiamento apoia a execução de empreendimentos voltados à população de baixa renda, incluindo produção ou aquisição de moradias, urbanização e regularização de assentamentos precários, provisão de lotes urbanizados, requalificação habitacional e ações de desenvolvimento institucional.

    O processo envolve a apresentação de proposta pelo ente público, análise de enquadramento pelo Ministério das Cidades, validação técnica, jurídica e de capacidade de pagamento por agente financeiro (como a CAIXA), seleção conforme critérios e disponibilidade orçamentária, e contratação da operação de crédito.

    Como resultado, o solicitante obtém a contratação de financiamento para execução do empreendimento habitacional, com posterior liberação de recursos conforme a evolução física e financeira da obra, visando ampliar o acesso à moradia digna e melhorar as condições de habitabilidade da população beneficiária.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Municípios, Estados e Distrito Federal

    Municípios
    • Ser ente federado elegível ao financiamento com recursos do FGTS;
    • Comprovar capacidade de pagamento e obter autorização de endividamento;
    • Estar regular perante FGTS, CADIN e demais exigências fiscais;
    • Apresentar proposta compatível com as modalidades do programa;
    • Comprovar titularidade ou disponibilidade da área;
    • Apresentar projetos técnicos, estudos e licenciamento, quando aplicável;
    • Prever contrapartida mínima exigida;
    • Indicar público beneficiário de baixa renda (CadÚnico/SIGDH).
    Estados
    • Atender às condições de elegibilidade para financiamento com FGTS;
    • Comprovar capacidade de pagamento e regularidade fiscal;
    • Apresentar proposta conforme modalidades previstas;
    • Garantir titularidade ou disponibilidade das áreas;
    • Apresentar documentação técnica, jurídica e institucional;
    • Prever contrapartida e atender às exigências de execução e acompanhamento;
    • Indicar beneficiários elegíveis de baixa renda.

    Distrito Federal

    • Atender às exigências de elegibilidade e capacidade de pagamento;
    • Comprovar regularidade institucional, fiscal e cadastral;
    • Apresentar proposta e documentação técnica conforme o programa;
    • Garantir titularidade ou disponibilidade da área;
    • Prever contrapartida obrigatória;
    • Indicar público beneficiário conforme critérios do programa.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar proposta

      O cadastro é realizado no sistema SELEHAB, informando modalidade, empreendimento, público beneficiário, custos e contrapartida. Até que o sistema esteja habilitado, o cadastramento ocorrerá com o preenchimento das cartas-consulta disponibilizadas no site do MCID.

      O formulário preenchido deverá ser enviado, acompanhado dos anexos, para o e-mail: proposta.selehab@caixa.gov.br.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      proposta.selehab@caixa.gov.br

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail: snh.dhr@cidades.gov.br ou pelo telefone (61) 2034-4449/5092.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Preenchimento da carta-consulta com dados do empreendimento. Não há obrigatoriedade de anexos nesta fase inicial.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Obter enquadramento da proposta

      O Ministério das Cidades analisa a proposta cadastrada, verificando sua aderência às normas do programa, às modalidades e aos critérios definidos na regulamentação do FGTS.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Cadastramento pelo mutuário com o preenchimento de cartas-consulta disponibilizada no site do MCID. O formulário preenchido deverá ser enviado, acompanhado dos anexos, para o e-mail: proposta.selehab@caixa.gov.br.

      O acompanhamento do enquadramento é realizado pelo sistema e por comunicações institucionais do Agente Financeiro.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail: snh.dhr@cidades.gov.br ou pelo telefone (61) 2034-4449/5092.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Realizar validação técnica e financeira

      O agente financeiro (CAIXA) realiza a validação da proposta, incluindo análise técnica, jurídica e da capacidade de pagamento do ente, conforme regras do FGTS.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Presencial -  Agente financeiro

      A validação ocorre junto ao Agente Financeiro responsável pela operação.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 dia(s) corrido(s)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail snh.dhr@mdr.gov.br ou pelo telefone (61) 2034-4449/5092

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação técnica, jurídica e fiscal, projetos, titularidade da área, licenças, comprovação de capacidade de pagamento e contrapartida, conforme normas do programa.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Obter seleção da proposta

      O Ministério das Cidades realiza a seleção das propostas validadas, considerando critérios técnicos e disponibilidade orçamentária, com divulgação do resultado em ato oficial.

      Canais de prestação

        Web : 

      Diario Oficial da União

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail: snh.dhr@cidades.gov.br ou pelo telefone (61) 2034-4449/5092.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Contratar financiamento habitacional

      O ente público celebra o contrato de financiamento com o agente financeiro, após aprovação da proposta, conforme regras do FGTS e do Conselho Curador.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema / agente financeiro (CAIXA)

      A contratação é realizada junto à CAIXA ou agente financeiro habilitado, conforme procedimentos do FGTS.
       
      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Realizar atendimento diretamente com o agente financeiro (CAIXA) para formalização da contratação.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Plano de trabalho, projetos aprovados, licenças, comprovação de titularidade, regularidade fiscal, contrapartida e demais documentos exigidos para contratação.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    6. Solicitar e receber desembolso dos recursos

      Após a contratação, o ente público solicita o desembolso dos recursos ao agente financeiro, conforme a execução física e financeira do empreendimento. A liberação ocorre de forma parcelada, mediante comprovação da evolução da obra.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema / agente financeiro (CAIXA)

      As solicitações de desembolso são realizadas junto ao agente financeiro, conforme sistemas e procedimentos operacionais do FGTS.
       
      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o agente financeiro (CAIXA) para orientações sobre solicitação de recursos.

      Realizar atendimento diretamente com o agente financeiro (CAIXA) para formalização da contratação.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Medições da obra, relatórios de execução, notas fiscais, solicitação de pagamento e demais documentos exigidos pelo agente financeiro para comprovação da execução.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    7. Executar, acompanhar e encerrar o empreendimento

      O ente público executa as obras e ações previstas, com acompanhamento e fiscalização do agente financeiro. Ao final, realiza-se a prestação de contas e o encerramento da operação, garantindo a funcionalidade do empreendimento.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Presencial junto ao agente financeiro.

      O acompanhamento e encerramento são realizados pelo agente financeiro e comunicado ao Agente Operador do FGTS (Caixa) e ao Ministério das Cidades.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 dia(s) corrido(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Relatórios de execução, comprovação de conclusão das obras, prestação de contas final e demais documentos exigidos para encerramento do contrato.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O prazo total depende das etapas de enquadramento, validação técnica e financeira, seleção e contratação, além da disponibilidade orçamentária do FGTS e da análise de capacidade de pagamento pelo agente financeiro. As normas não estabelecem prazos fixos para cada etapa.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ministério das Cidades

    Secretaria Nacional de Habitação

    Departamento de Habitação Rural (DHR)

    Telefone: (61) 2034-4449 / 5092

    E-mail: snh.dhr@cidades.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa MCID nº 11, de 8 de maio de 2024;

    • Instrução Normativa MCID nº 26, de 11 de novembro de 2024;

    • Resolução CCFGTS nº 1.072, de 13 de setembro de 2023.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome completo
    • Número de inscrição no CPF
    • Data de nascimento
    • Sexo
    • Cargo do usuário

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não se aplica.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Sem vigência

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    Para validar preenchimento de carta-consulta no sistema de seleção de propostas.

    Previsão legal do tratamento

    IN nº 1, de 20 de janeiro de 2022 (SELEHAB - PRÓ MORADIA)
    IN nº 2, de 21 de janeiro de 2021 (SELEHAB - Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional - REGMEL)

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Os dados pessoais do usuário não são compartilhados com terceiros em nenhuma hipótese.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

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Tags: Habitação de interesse socialFinanciamento habitacional ao ente públicoPró-Moradia FGTS
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