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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter extensão de tempo para reparo de itens constantes na Lista de Equipamento Mínimo (MEL)

Obter extensão de tempo para reparo de itens constantes na Lista de Equipamento Mínimo (MEL)

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Certidões e Certificados
Obter extensão de tempo para reparo de itens constantes na Lista de Equipamento Mínimo (MEL) (MEL)
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Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 15/12/2025
  • O que é?

    A MEL é derivada da Lista-Mestra de Equipamentos Mínimos (MMEL), emitida pelo Fabricante da aeronave e aprovada pela Autoridade Aeronáutica do país de origem e é aplicável a uma aeronave de um operador específico.

    A MEL do operador leva em consideração equipamentos, configurações, procedimentos, condições operacionais e deve ser tanto ou mais restritiva que a Lista-Mestra.

    Quando aprovada e autorizada para utilização, a MEL passa a permitir a operação de uma aeronave em condições devidamente especificadas, com instrumentos e equipamentos inoperantes, por períodos claramente definidos e limitados na MEL.

    Porém, haverá casos em que uma empresa seja incapaz de realizar o reparo de um item até a data-limite devido a circunstâncias aleatórias, além do controle do operador.

    Para lidar com essas situações, as empresas deverão obter junto à ANAC uma aprovação prévia, em caráter individual, para cada item pendente que ela pretenda estender além do tempo-limite de reparo previsto na MEL. Essa aprovação é dada, ou não, após a Análise de pedido de extensão de tempo para reparo de item.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Ser o representante registrado do operador da aeronave com MEL aprovada.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar a extensão de tempo para reparo

      O solicitante deverá protocolar o pedido, anexando a documentação exigida, por meio do Protocolo Eletrônico da ANAC. 

      Canais de prestação

        Web : 


      Solicitação por meio de peticionamento eletrônico no SEI: Acesse o site

      No protocolo eletrônico o solicitante deverá escolher, conforme a certificação da empresa, uma das opções abaixo:

      a) Para operadores 135: Aeronavegabilidade: Extensão de item MEL 135;

      b) Para operadores 121: Aeronavegabilidade: Extensão de item MEL 121. 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      •  Formulário SEGVOO 002

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Aguardar aprovação da solicitação

      O Requerente receberá oficio informando a aprovação da extensão de tempo para reparo de itens constantes na Lista de Equipamento Mínimo (MEL). 

      Canais de prestação

        Web : 

      Protocolo Eletrônico

      Tempo de duração da etapa

      Até 3 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 3 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

     


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • RBAC 121 - Requisitos operacionais: operações domésticas, de bandeira e suplementares.

    • RBAC 135 - Requisitos operacionais: operações complementares e por demanda.

    • IAC 3507- Normas e procedimentos para a confecção e aprovação de Listas Mestras de Equipamentos Mínimos (MMEL) e Lista de Equipamentos Mínimos (MEL).


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter liberação após reparo de aeronaves envolvidas em incidentes/acidentes
  • Obter autorização para transporte de carga externa – helicóptero
  • Realizar Emenda a Certificado de Organização de Manutenção de Produto Aeronáutico ou às suas Especificações Operativas
  • Obter aprovação de Método Alternativo de Cumprimento de Diretriz de Aeronavegabilidade
  • Obter Autorização para Execução de Serviços de Manutenção em Outra Localidade ("Fora de Sede").
  • Obter validação de modificação estrangeira em aeronave, motor ou hélice requerido pelo detentor do certificado de tipo
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ANACaviaçãocertificado suplementar de tipoaeronavegabilidadecertificado de tipo
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