O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço permite solicitar a segunda via do diploma de graduação em caso de perda, extravio ou dano à primeira via. O pedido deve ser realizado pelo(a) próprio(a) graduado(a), por meio de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI/UFMT), mediante apresentação da documentação exigida.
Atenção: A emissão da segunda via implica o cancelamento do registro da primeira via do diploma.
Prazo para emissão: O prazo para expedição e registro é de até 120 dias, conforme a Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018. A contagem começa quando o processo estiver formalizado e com toda a documentação exigida. Havendo pendências, o prazo começa após a regularização integral dos documentos. O(a) solicitante deve manter seus dados atualizados, conferir as informações acadêmicas e acompanhar as comunicações da Universidade. Caso sejam identificados documentos ausentes, inconsistentes ou ilegíveis, será enviado um e-mail solicitando a regularização.
Acompanhamento da solicitação: O acompanhamento é de responsabilidade do(a) solicitante e pode ser feito pelo SEI/UFMT, mediante acesso como Usuário Externo, ou pela pesquisa pública no portal institucional, utilizando o número do processo. Após a conclusão da expedição e do registro, o processo apresentará as orientações para acesso ao diploma digital.
Diploma Digital: Desde abril de 2022, a UFMT emite diplomas de graduação exclusivamente em formato digital, conforme as normas do Ministério da Educação (MEC), especialmente a Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019. A segunda via também será emitida digitalmente, com mecanismos de segurança, integridade e autenticidade que asseguram sua validade jurídica. O diploma digital é um documento nato-digital. Para mais informações, consulte o documento de Perguntas Frequentes sobre o Diploma Digital da UFMT.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos
Ser egresso(a) da Universidade
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer diploma via processo eletrônico
Acesse o Sistema SEI - Usuário Externo, clique aqui;
Clique em Peticionamento >> Clique em Processo Novo;
Escolha o tipo do Processo 'SEGUNDA VIA DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO' >> preencha as informações solicitadas e anexe os seguintes documentos (Frente e Verso em Formato PDF).Canais de prestação
Telefone :Gerência de Expedição, Registro e Revalidação de Diplomas - GERRD/CAE/PROEG
Whatsapp: (65) 3615-6213
E-mail: gerrd.proeg@ufmt.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
RG;
Em caso de extravio do Diploma, anexar boletim de ocorrência;
Em caso de danos no diploma, o original deverá ser anexado no processo, demonstrando o dano material ao diploma, e após deverá ser entregue na Coordenação de Administração Escolar (CAE) no ato da entrega do Diploma de 2ª Via;
Guia de Recolhimento da União (GRU)/Boleto;
Comprovante de pagamento da GRU/taxa - Consulte aqui o valor
Custos
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TaxaConsulte no link https://www.ufmt.br/unidade/estudante/graduacao/pagina/formandos-graduados/5888#top_page
Tempo de duração da etapa
Entre 1 e 120 dia(s) corrido(s) -
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Requerer diploma via processo eletrônico
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 60 e 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoGerência de Expedição, Registro e Revalidação de Diplomas - GERRD /CAE
E-Mail: gerrd.proeg@ufmt.br
Telefone: (65) 3615-6213 | 6211 | 6290
Este é um serviço do(a) Fundação Universidade Federal de Mato Grosso . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço