O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço possibilita ao declarante, procurador ou seu representante legal obter declarações ou número do Recibo do CAGED ou declarações ou Recibo de entrega da RAIS, em PDF.
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Quem pode utilizar este serviço?
O estabelecimento ou seu representante legal, acessando o portal Emprega Brasil, conseguirá, após preenchimento do questionário, imprimir o relatório da RAIS e/ou recibo do CAGED, em formato PDF, desde que tenham sido declarados pela empresa no período oportuno, de acordo com cada ano-base solicitado (RAIS) e competência/ano (CAGED).
Tribunais de Justiça, por intermédio de servidores das Varas ou Secretarias e Defensoria Pública.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar declaração
Canais de prestação
Web :Portal CAGED: Para obter declaração do CAGED.
Web :Portal RAIS: Para obter declaração da RAIS a partir de 2002.
Web :Para obter o extrato de vínculos declarados nos sistemas CAGED/RAIS, com o selo de autenticidade do MTE.
Web :Serviço de informações prestado pelas Unidades Regionais do Trabalho e Emprego.
Web :Canal destinado aos Tribunais de Justiça, por intermédio de servidores das Varas ou Secretarias e Defensoria Pública, para que possam solicitar os vínculos empregatícios, solicitação de endereço do empregador do vínculo mais recente declarado na RAIS ou CAGED, ou relatório completo da RAIS do estabelecimento.
Telefone :Central 158
Serviço de informações pela Central Alô Trabalho, com ligação gratuita.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação para todos os casos
- Requerimento elaborado pela empresa solicitando a informação com carimbo e assinatura do responsável legal, contendo:
i. Número de inscrição do empregador; e
ii. Documentos de identificação e assinatura do responsável legal.
- Período desejado das declarações
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Quando for o procurador ou representante
- Procuração que autorize o procurador a solicitar documentos junto ao MTE; e
- Documento de identificação do procurador ou representante.
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Documentação para a justiça
- Determinação Judicial;
- Número de inscrição do empregador; e
- CPF ou PIS/PASEP do trabalhador.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
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Enviar declarações ao solicitante
Em caso de conformidade da documentação apresentada, a declaração solicitada será disponibilizada no menu “Meus Pedidos” disponível na página de acompanhamento em:
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s)
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Solicitar declaração
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego.
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço