O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Declaração de Utilidade Pública é um documento emitido com o objetivo de permitir a desapropriação e a instituição de servidão administrativa de áreas de terra necessárias para a implantação de instalações destinadas à geração de energia elétrica.
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Quem pode utilizar este serviço?
Concessionários, permissionários e autorizados.
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer download da planilha de validação de dados
Fazer download da planilha de validação e preenchê-la, conforme instruções disponíveis no link de prestação.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Carregar planilha preenchida no validador
Carregar no validador a planilha baixada e preenchida na Etapa 1.
Caso seja necessário o envio de várias versões do documento, salvar com o mesmo nome. Após o envio, salvar o recibo e o relatório de validação para posterior envio à ANEEL junto ao requerimento de Declaração de Utilidade Pública.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Fazer download da planilha de validação de dados
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 60 e 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoEste serviço da Agência Nacional de Energia Elétrica é gratuito para o cidadão.
Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato pelo master.sce@aneel.gov.br
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Energia Elétrica . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Resolução n° 919 de 23 de fevereiro de 2021, http://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren2021919.pdf
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioAs pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos da Lei n.º14.626, de 2023.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço