O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço digital Obter Crédito Fundiário visa facilitar e agilizar o acesso ao crédito rural para aquisição de terras e infraestruturas básicas e produtivas, por meio do Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF, com recursos do Fundo de Terras do Governo Federal.
O serviço envolve o registro dos dados das famílias interessadas em comprar o imóvel rural, da propriedade rural, dos vendedores, do projeto técnico de financiamento, dos valores referenciais de terra, além dos limites de crédito disponíveis, conforme a região e linha de financiamento de interesse.
Este serviço dispensa a necessidade de entrega de documentação física ao Governo Federal.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica (CNPJ), formada por instituições públicas e privadas de assistência técnica e extensão rural, que comprovem a certificação no serviço "Obter Certificação de Entidades e Técnicos para concessão de Crédito Fundiário - CET" para concessão de crédito fundiário.
O técnico (usuário cadastrador), vinculado à empresa (CNPJ), deverá preencher todas as seis etapas e onze subetapas do formulário digital para a solicitação de crédito, sendo responsável por todas as informações registradas e documentações inseridas, durante todas as etapas de registro da solicitação, análises, correções de pendências e resultados finais.
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Etapas para a realização deste serviço
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Fase inicial
Etapa 1 - Solicitar certificação
O representante da entidade deve preencher formulário específico, seja para habilitar pessoa física ou jurídica.Canais de prestação
Telefone :ou whatsapp: (61) 3276-4384
E-mail :ccf.dgfund@mda.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
PESSOA JURÍDICA
- Comprovante de CNPJ
- Contrato Social
- Certificados ATER / Comunicados Prefeituras
EMPRESAS PRIVADAS DE ATER - apresentar certificados de credenciamento com agentes financeiros para crédito rural.
EMPRESAS PÚBLICAS DE ATER - apresentar certificados de credenciamento com agentes financeiros para crédito rural OU credenciamento similar de assistência técnica e extensão rural.
PESSOA FÍSICA - Documentação pessoal com foto e comprovante de endereço.
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Etapa 2 - Acompanhar Análise Estadual
A etapa de análise estadual será realizada por unidade técnica estadual (UTE), vinculada à órgão público do Estado e ou Federal, com atuação no âmbito do Estado ou Distrito Federal de origem da solicitação de certificação. -
Etapa 3 - Acompanhar Análise Federal
A etapa de análise federal será realizada por técnicos analistas do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA.
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) útil(eis) -
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Fase inicial
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCaso o serviço esteja fora do ar, o cidadão poderá contatar diretamente através do telefone fixo ou whatsapp indicado abaixo.
Coordenação de Crédito Fundiário - CCF / Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental - SFDT.
Telefone fixo ou whatsapp: (61) 3276-4384
Endereço: SBN, Q. 1, Bloco D, Palácio do Desenvolvimento, 10º Andar, Brasília/DF CEP: 70150-900
E-mail: ccf.dgfund@mda.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Ao crédito fundiário
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5-de-29-de-janeiro-de-2024-540645041
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-1-de-5-de-agosto-de-2024-576569682
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-1-de-23-de-abril-de-2025-*-626101208
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mda-n-8-de-8-de-maio-de-2023-481813166
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
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