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Obter certificado para exportação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho

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Agricultura e Pecuária

Cadastramento e Certificação > Comprovantes e Documentos
Obter certificado para exportação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Os certificados para exportação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho atestam que o produto a ser exportado pelo Brasil é registrado no MAPA e possui os requisitos necessários para sua exportação.

    O Brasil emite os seguintes certificados para exportação:

    a) Certificado de Origem para exportação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho; 

    b) Certificado de Livre Venda de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho; 

    c) Certificado para exportação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho do Brasil para a República Popular da China; 

    d) Certificado de exportação de vinho e derivados da uva e do vinho para a Comunidade Europeia;

    e) Certificado de exportação bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho do Brasil para o Marrocos (conhecido como "Documento sanitário para a exportação de vegetais, produtos vegetais e produtos alimentícios que não sejam submetidos a certificação veterinária");

    f) Certificado de exportação de bebidas não alcoólicas à base de  frutas ou vegetais para a Arábia Saudita ("Health Certificate for Export of Processed fruits and vegetables Products to KSA").

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estabelecimentos exportadores de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho. É necessário que:

    1) O estabelecimento possua registro no SIPEAGRO contendo a atividade de EXPORTADOR da bebida que deseja exportar (para obtenção do registro consultar essa página)

    2) O estabelecimento possua registro de Pessoa Jurídica no Acesso Gov.BR. Caso ainda não possua, acesse essa FAQ para saber como fazer.

    3) O estabelecimento adicione colaboradores na Conta de Pessoa Jurídica para realizar as solicitações. Acesse essa FAQ para saber como fazer.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar Certificado

      O exportador deve solicitar, por meio deste Portal de Serviços, o certificado, preenchendo corretamente o requerimento e fornecendo toda a documentação exigida.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui o sistema

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Encaminhar e-mail para certificado.cgvb@agro.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Contrato ou carta proposta de exportação firmada em relação aos produtos a serem exportados;

      • Comprovação da exigência oficial do país importador;

      • Termo de Compromisso, em modelo fornecido pelo Portal de Serviços, obrigatório para exportação de vinhos e derivados da uva e do vinho para a Comunidade Europeia, conforme anexo V; e

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Enviar amostras para análise

      Quando for solicitado o Certificado de Livre Venda ou o Certificado de exportação de vinho e derivados da uva e do vinho para a Comunidade Europeia ou ainda, quando for exigido pelo país importador, o exportador deve escolher no requerimento eletrônico o laboratório da Rede de Laboratórios Nacionais Agropecuários que deseja utilizar para realização das análises.

      Atenção! Esta etapa, se necessária, acarreta custos para o usuário.

      Canais de prestação

        Postal : 

      Envio de amostras para um dos laboratórios da Rede de Laboratórios Nacionais Agropecuários que atenda ao escopo exigido para o produto. No portal do MAPA é possível verificar o escopo dos laboratórios credenciados à rede.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Termo de Acompanhamento de Amostras

      Tempo de duração da etapa

      Até 7 dia(s) útil(eis)
    3. Receber certificado

      O certificado de exportador deve ser baixado via Portal de Serviços.

      Canais de prestação

        Web : 

      Receber resultado

      Tempo de duração da etapa

      Até 7 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 7 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão, com exceção da análise laboratorial.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA

    Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal

    https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/exportacao


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa Nº 39 de 27 de novembro de 2017

    • Instrução Normativa Nº 67 de 05 de novembro de 2018

    • Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter certificação de importação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho.
  • Obter registro de estabelecimento de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho
  • Obter autorização para importação sem fins comerciais de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho
  • Solicitar alteração de certificado de inspeção de importação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho emitido
  • Obter Certidão de Venda Livre para exportação de alimentos
  • Obter registro automático de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
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