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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter certificado de Ponto ou Pontão de Cultura

Obter certificado de Ponto ou Pontão de Cultura

Info

Cultura, Artes, História e Esportes

Reconhecimento > Patrimônio Cultural
Obter certificado de Ponto ou Pontão de Cultura " Rede Cultura Viva"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 21/10/2025
  • O que é?

    O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o instrumento da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV) responsável pelo registro, identificação, reconhecimento, divulgação, georreferenciamento, comunicação, interação e articulação da Rede Cultura Viva. O sistema foi desenvolvido como um tema homologado do Mapa da Cultura e possui acesso pela Plataforma Rede Cultura Viva.

    É no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura que as entidades e coletivos culturais podem se inscrever para obter a Certificação como Ponto e/ou Pontão de Cultura, nos termos da Lei n. 13.018, de 22 de julho de 2014, que trata da Política Nacional de Cultura Viva, regulamentada pela Instrução Normativa nº 08, de 11 de maio de 2016, e Instrução Normativa nº 12, de 28 de maio de 2024, do Ministério da Cultura.

    A Cultura Viva é política pública de Estado gerida de forma compartilhada pela SCDC/MinC em parcerias intergovernamentais e com governos estaduais, distrital, municipais, grupos e instituições culturais, gestores e produtores culturais e sociedade civil, para articular, capacitar e fomentar ações realizadas por entidades, coletivos e agentes culturais em suas comunidades, bem como apoiar, valorizar, reconhecer, dimensionar e divulgar as culturas e os fazeres culturais em seus diferentes territórios. 

    A Certificação da Cultura Viva é o reconhecimento de entidades e coletivos culturais como Pontos ou Pontões de Cultura pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, em prol dos objetivos e diretrizes dessa política pública. A emissão da Certificação ocorre virtualmente, por meio de avaliação da inscrição por uma Comissão e o certificado é emitido no formato digital. Após emitido o certificado digital, o Ponto ou Pontão de Cultura estará georreferenciado no Mapa da Rede Cultura Viva.

    Acesse AQUI a Plataforma Rede Cultura Viva e entre no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.

    Venha fazer parte dessa Rede!

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadãos
    Organizações sem fins lucrativos
    Coletivos Culturais

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura

      A inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura pode ser feita por três caminhos diferentes:

      1. diretamente, por meio do link: http://culturaviva.cultura.gov.br/

      2. pela Plataforma Rede Cultura Viva, por meio do link: http://www.gov.br/culturaviva/pt-br

      >> Clicar no banner de acesso ao Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura

      3. pelo Mapa da Cultura, por meio do link: http://mapa.cultura.gov.br/

      >> Clicar no botão do menu superior "Cultura Viva"

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse diretamente o Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura

      Acesse a Plataforma Rede Cultura Viva

      Acesso o Mapa da Cultura

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso os sistemas estejam indisponíveis, sugere-se:

      1. Acessar os sistemas por outro navegador de internet.

      2. Caso não consiga acessar por outro navegador de internet, enviar e-mail para: culturaviva@cultura.gov.br

      3. Caso encontre um erro no sistema, enviar e-mail para: suporte.culturaviva@cultura.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Criar uma conta no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura

      Para cadastrar uma organização cultural (grupo ou coletivo, representado por pessoa física, ou instituição jurídica sem fins lucrativos), é preciso antes criar uma conta pessoal (de agente individual) no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.

      É obrigatório o preenchimento das seguintes informações:

      • Email
      • CPF
      • Nome
      • Senha
      • Área de Atuação
      • Minibio

      Caso você já tenha uma conta no Mapa da Cultura, utilize o usuário já cadastrado, informando seu e-mail e senha.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse as orientações no site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o sistema esteja indisponível, sugere-se:

      1. Acessar os sistemas por outro navegador de internet.

      2. Caso não consiga acessar por outro navegador de internet, enviar e-mail para: culturaviva@cultura.gov.br

      3. Caso encontre um erro no sistema, enviar e-mail para: suporte.culturaviva@cultura.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Em média 10 minuto(s)
    3. Cadastrar informações da organização cultural

      Entre na conta já criada para preencher o Formulário específico, de acordo com o tipo de certificação e a atuação da organização:

      1. Ponto de Cultura (entidade com CNPJ);

      2. Ponto de Cultura (coletivo sem CNPJ); e

      3. Pontão de Cultura (entidade com CNPJ).

      Caso tenha alguma dúvida sobre o tipo de certificação, acesse AQUI o conceito de cada um deles em "Pontos e Pontões de Cultura".

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse as orientações para cadastramento das informações da organização cultural em "Criar novo cadastro"

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o sistema esteja indisponível, sugere-se:

      1. Acessar os sistemas por outro navegador de internet.

      2. Caso não consiga acessar por outro navegador de internet, enviar e-mail para: culturaviva@cultura.gov.br

      3. Caso encontre um erro no sistema, enviar e-mail para: suporte.culturaviva@cultura.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • São 8 Etapas do Formulário sobre a organização:

        1. Identificação;

        2. Histórico;

        3. Território de atuação;

        4. Público beneficiado pelas atividades culturais realizadas;

        5. Atuação, ações, segmentos culturais envolvidos nas atividades;

        6. Economia da Cultura;

        7. Documentação; e

        8. Dados da pessoa que representa a organização.

      • Dados e documentos da Entidade Cultural (instituição jurídica com CNPJ, sem fins lucrativos), em caso de certificado para Ponto de Cultura (entidade com CNPJ) e Pontão de Cultura:

        1. Estatuto social e ata de posse atualizados;

        2. Relatório de Atividades (portifólio) atualizado, comprovando atividades realizadas, ao menos, nos últimos 2 anos;

        3. Carta de Recomendação emitida por outras organizações, sobre atividades realizadas na comunidade / em rede.

      • Dados e documentos do Coletivo Cultural (grupo ou coletivo sem CNPJ, representado por pessoa física), em caso de certificado para Ponto de Cultura (coletivo sem CNPJ):

        1. Carta de Indicação do Representante do Coletivo (emitida pelos membros do grupo/coletivo);

        2. Relatório de Atividades (portifólio) atualizado, comprovando atividades realizadas, ao menos, nos últimos 2 anos;

        3. Carta de Recomendação emitida por outras organizações, sobre atividades realizadas na comunidade.

      • Termo de Comprometimento com a política pública e de veracidade das informações.

      • Envio do Formulário de inscrição preenchido para avaliação.

        Atenção!

        >> O usuário pode salvar as informações durante o preenchimento do formulário, para terminar de preencher depois.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Receber Validação

      Após a análise da inscrição por 2 Agentes Certificadores, o sistema encaminha mensagem com o resultado:

      • aprovada (com a emissão da Certificação e inclusão no Mapa da Rede Cultura Viva); ou
      • indeferida (com os ajustes necessários para reenvio e reanálise, se possível).

      >> O monitoramento da situação da análise é feito pela página da inscrição enviada;

      >> Caso não veja a mensagem do sistema na caixa principal do e-mail cadastrado, verifique na caixa de SPAM ou LIXO ELETRÔNICO.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o Manual do Agente Certificador

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o sistema esteja indisponível, sugere-se:

      1. Acessar os sistemas por outro navegador de internet.

      2. Caso não consiga acessar por outro navegador de internet, enviar e-mail para: culturaviva@cultura.gov.br

      3. Caso encontre um erro no sistema, enviar e-mail para: suporte.culturaviva@cultura.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Até 3 mês(es)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 0 e 3 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Telefone: (61)2024-2069 / 2070

    Email: culturaviva@cultura.gov.br

    Site: http://www.gov.br/culturaviva/pt-br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Cultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei n. 13.018, de 22 de julho de 2014

    • Instrução Normativa n. 08, de 11 de maio de 2016

    •  Instrução Normativa - IN/MinC nº 12, de 28 de maio de 2024


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Critérios para a emissão da Certificação Simplificada:

    • Formulário específico preenchido, contendo o histórico atualizado e a comprovação de atuação da entidade ou coletivo cultural no campo da cultura e as atividades desenvolvidas em rede, incluindo informações que demonstrem seu alinhamento à definição de Ponto ou Pontão de Cultura;
    • Termos de Adesão à PNCV, documento no qual a entidade ou coletivo cultural afirmará seu compromisso com os objetivos da PNCV, com os objetivos específicos do Ponto ou Pontão de Cultura, entre outras condições em atendimento à Lei Cultura Viva nº 13.018/2014; e
    • Termos de Uso e Privacidade, documento no qual a entidade ou coletivo cultural autorizará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura e aos entes federados parceiros o uso dos materiais e informações disponibilizadas, entre outras condições vinculadas à Certificação Simplificada.

    Vedações para a emissão da Certificação Simplificada:

    Não serão certificados como Pontos e Pontões de Cultura:

    • Órgãos e entidades públicas não qualificadas como instituições públicas de ensino;
    • Instituições com fins lucrativos;
    • Fundações, sociedades e associações de apoio a instituições públicas;
    • Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; ou
    • Entidades paraestatais integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).

    Georreferenciamento no Mapa da Rede Cultura Viva:

    Após aprovado o cadastro, o sistema emite automaticamente a Certificação Simplificada pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura e o Ponto/Pontão de Cultura aparece no Mapa da Plataforma Rede Cultura Viva, georreferenciado de acordo com as informações disponíveis em seu cadastro.

    O Certificado Digital poderá ser acessado na própria página do Ponto ou Pontão de Cultura.

    Ressalta-se a importância de a instituição ou coletivo cultural anotar em seus registros o login e senha de acesso ao Cadastro Nacional, para que possa realizar as atualizações anuais com maior autonomia e efetividade, evitando quaisquer problemas de acesso futuros.

    Este serviço é gratuito ao cidadão e funciona em fluxo contínuo. O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: 

      • Urbanidade; 
      • Respeito; 
      • Acessibilidade; 
      • Cortesia; 
      • Presunção da boa-fé do usuário; 
      • Igualdade; 
      • Eficiência; 
      • Segurança; e 
      • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Ponto de culturaPontão de culturaCultura vivaCultura popular
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