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Obter Certificado de Direito à Assistência Médica

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Rede de Atendimento à Saúde > Registros e Certificações
Obter Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM) " PB4" , " PT-BR/13" , " IB2"
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Avaliação: 4.4 (913)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 27/04/2026
  • O que é?

    Este Certificado é oriundo do Acordo Previdenciário firmado entre o Brasil com Portugal, Cabo Verde e Itália, permitindo aos cidadãos brasileiros, usufruírem do sistema público de saúde no país de destino como cidadão local.

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Cidadão nato / naturalizado brasileiro, maior de 18 e seus dependentes.
    • Emancipado (a) com 16/17 anos – apresentar Declaração de Emancipação.
    • Estrangeiro legalmente no país que esteja em conformidade com o item SOLICITANTE ESTRANGEIRO.

    URGENTE:

    O ACORDO PREVIDENCIÁRIO AUTORIZA A INCLUSÃO DE DEPENDENTES, SEJA QUAL FOR O MOTIVO DA VIAGEM. CASO ESTEJA SOFRENDO COAÇÃO PARA EXCLUIR OU IMPEDIR A INCLUSÃO DE DEPENDENTES, DENUNCIE, POIS ISSO CONFIGURA FRAUDE; VIOLANDO O PACTO FIRMADO ENTRE BRASIL E PORTUGAL.


    ATENÇÃO: SOLICITANTE QUE É SERVIDOR PÚBLICO:

    O Acordo com o objetivo de beneficiar o trabalhador sob o Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Todavia, para que o servidor público, seja federal, estadual, municipal, militar ou docente -  aposentado ou ativo, que está sujeito ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (convênios/cooperativas/associações), tenha esse benefício, deverá contribuir por meio de uma Guia de Previdência Social – GPS, emitida no site do INSS.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preenchimento do formulário

      O formulário é dotado de ícones Ajuda (?), para auxiliar quanto as informações e documentos exigidos. O solicitante deve atentar para cada item, pois há campos previamente preenchidos que podem conter dados incorretos ou desatualizados. Quaisquer informações e arquivos em desacordo, serão devolvidos para ajustes. O requerente tem o prazo máximo de 45 dias para retornar o processo aos analistas, caso contrário, o protocolo será arquivado automaticamente pelo sistema.

      Canais de prestação

        Web : 

      Esse serviço NÃO é prestado no formato presencial e/ou telefônico. Exclusivamente on-line ou pelo e-mail: cdam.df@saude.gov.br. 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Passaporte para cidadão nato/naturalizado: Atualizado e emitido no Brasil; escanear as páginas da assinatura e informações (filiação é item obrigatório), colorido, nítido e legível. 

      • Documento de Identificação: RG ou CNH, frente e verso, atualizado, escaneado, colorido, nítido e legível (também serão aceitos: Cart. OAB, Conselhos Regionais e Id. Militar), para conferência dos dados informados (Passaporte ou quaisquer outros documentos não mencionados, não entram neste item).

      • Vínculo Previdenciário: conforme o item selecionado, serão exigidos os documentos equivalentes.

      Solicitante estrangeiro
      • Passaporte: País de origem, atualizado. Para ter direito, o cidadão estrangeiro (a) deve comprovar residência no Brasil e contribuição previdenciária em período igual ou superior a 10 (dez) anos, ininterruptos.

      • Documento de Identificação: RNE/RNM atualizados (prazo igual ou superior a 10 (dez) anos ou indeterminado), com foto, frente e verso, para conferência dos dados informados e data de entrada no Brasil.

      • Vínculo Previdenciário para Estrangeiro (específico no formulário): anexar os documentos exigidos, atualizados.

      Dependente(s)
      • Passaporte: Atualizado e emitido no Brasil; escanear as páginas da assinatura e informações (filiação é item obrigatório), colorido, nítido e legível.

      • Certidões (e Permissão dos pais): todas as certidões requeridas no formulário, somente serão aceitas se emitidas e reconhecidas pelos órgãos competentes no Brasil; como: Consulado brasileiro, Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, Cartório de Notas, Cartório de Registro Civil e por Ações Judiciais concluídas.

      • Comprovações de Invalidez (maior de 18 anos): Laudos médicos, Atestado/Carteira da Pessoa com Invalidez (CAD PCD) ou Exames atualizados que atestem a invalidez – apresentar junto aos documentos o Documento de Identificação do dependente.

      • Dependência Econômica: Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF do titular da solicitação.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Acompanhar solicitação

      Após preencher, salvar e enviar o formulário, o cidadão deve acompanhar o andamento do processo pelo portal de serviços do GOV.BR.

      Canais de prestação

        Web : 

      Concluir solicitação em andamento/Acompanhar solicitação

      Solicitações realizadas até 08/02/2026

        Web : 

      Concluir solicitação em andamento/Acompanhar solicitação

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
    3. Finalização do Processo

      Mensagens encaminhadas com link da página do portal de serviços do GOV.BR ou acesso direto ao portal; abrir o protocolo aprovado para baixar o arquivo "Certificado", na parte inferior do formulário e, logo após, finalizar / avaliar o processo. O Certificado não necessita de apostilamento, devido a inserção do código QR Code, que validará o documento.

      Canais de prestação

        Web : 

      Receber Certificado

      Solicitações realizadas até 08/02/2026

        Web : 

      Receber Certificado

      Tempo de duração da etapa

      Em média 10 minuto(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Os documentos são analisados por ordem de chegada e não por prioridades. Quanto a necessidade de urgência, o cidadão deve comprovar, enviando para o email cdam.df@saude.gov.br, cópia da passagem (com o nome, destino e data da partida); laudos médicos sobre tratamento continuado e/ou internações ou contrato de trabalho com a data da apresentação devidamente assinada e reconhecida.



    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Em casos de internação e urgência e/ou emergências hospitalares, com as devidas comprovações, deve entrar em contato pelo e-mail internacao.cdam@saude.gov.br


     


    Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 1 ano(s)

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Com destino a Portugal, o formulário possui o campo ‘MOTIVO DA VIAGEM”, que definirá a sua validade: 06 (seis) meses, 01 (um) ano ou 05 (cinco) anos. Para Cabo Verde e Itália, este campo não existe, portanto, permanece com a validade única de 01 (um) ano para usufruto.


      


    Legislação
    • ·       Acordo de Seguridade Social entre Brasil e Portugal;

    • ·       Ajuste Administrativo do Acordo Adicional; 

    • ·       Acordo de Migração entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana;

    • ·       Acordo, por troca de Notas, entre o Brasil e Cabo Verde;

    • ·       Decreto nº 7.999, de 8 de maio de 2013. Promulga o Acordo Adicional que altera o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entre a República Federativa do Brasil e a Portugal;

    • ·       Decreto nº 3.048, de 6 de Maio de 1999.


       


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.


     


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


     


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    O cidadão é atendido por ordem de solicitação, todavia, é aberta a concessão para aqueles que comprovarem a urgência/emergência da situação com laudo médicos, internações e data da viagem próxima.


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CDAMItáliaPortugalCabo VerdeIB2PB4PT-BR/13
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