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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter Certidão Positiva e Negativa de Naturalização

Obter Certidão Positiva e Negativa de Naturalização

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
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Justiça e Segurança

Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > Nacionalidade
Obter Certidão Positiva e Negativa de Naturalização " Certidão de Naturalização Positiva, Certidão de Naturalização Negativa, e-Certidão"
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Última Modificação: 17/11/2025
  • O que é?

    O serviço de emissão de Certidão de Naturalização (positiva ou negativa) é disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) a qualquer pessoa que tenha interesse em verificar se consta registro de naturalização em seu nome ou de terceiro(s). 

    Por meio de consulta aos bancos de dados do MJSP, é possível obter uma certidão positiva (que comprova que a pessoa pesquisada adquiriu a nacionalidade brasileira) ou uma certidão negativa (quando não há registro de naturalização em nome do indivíduo consultado).

    Quando o resultado da pesquisa for negativo, é possível solicitar análise complementar ao MJSP. 

    * Informamos que o sistema passou por uma atualização no dia 17/11/2025.

    Agora é possível inserir até 5 variações de nome na solicitação de certidão de naturalização.


    Caso haja coincidência de dados, será emitida uma certidão positiva.


    Se não houver coincidência, será emitida uma certidão negativa para cada variação de nome informada, exemplo: se informou 3 variações de nome, serão emitidas 3 certidões negativas.


    ** Para garantir o acesso correto, pedimos que siga as orientações abaixo:

    1️⃣ Atualize a página https://datanaturalizacao.mj.gov.br/ (pressione F5) ou realize o logoff do sistema;
    2️⃣ Faça novamente o login com suas credenciais;
    3️⃣ Durante o acesso, é obrigatória a aceitação dos Termos de Uso e Política de Privacidade para continuar utilizando o sistema.
    Esses passos são necessários para garantir o funcionamento adequado e a segurança da sua conta.
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa que tenha interesse em solicitar uma certidão de naturalização (positiva ou negativa) em seu nome ou de terceiro(s).

    A Certidão de Naturalização é destinado a estrangeiros que adquiriram a nacionalidade brasileira.

    Assim, o Brasil foi excluído do campo “País de nascimento”.

    Brasileiros natos que readquiriram a nacionalidade brasileira, por meio de Reaquisição da nacionalidade brasileira ou Revogação da Perda da nacionalidade, não é emitida a Certidão de Naturalização.

    Para acessar o sistema Data Naturalização, é obrigatório ter cadastro no portal Gov.br .

    Depois, é necessário acessar o link: https://datanaturalizacao.mj.gov.br/login .

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Emitir Certidão de Naturalização (positiva e/ou negativa)

      Nessa etapa, o(a) requerente deverá informar todos os dados da pessoa pesquisada solicitados (nome completo; filiação/nome da mãe; naturalidade e data de nascimento. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesso ao sistema Data Naturalização por meio do link: Acesse o site .

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Em caso de indisponibilidade do sistema, enviar um e-mail à dinat@mj.gov.br e aguardar seu reestabelecimento. 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • É obrigatório o(a) requerente estar cadastrado no portal Gov.br.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 7 e 10 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Recomenda-se aguardar 1 (uma) semana após a publicação da portaria de deferimento da naturalização, para solicitar a certidão positiva. Para a certidão negativa, não há tempo mínimo de espera para o atendimento da demanda. 


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Em caso de dúvida(s), direcioná-la(s) ao e-mail da Divisão de Naturalização, Nacionalidade e Apatridia do MJSP: dinat@mj.gov.br .

    Não realizamos emissão de certidão por e-mail. 


    Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 90 dia(s)

    Informações adicionais ao tempo de validade

    A certidão é válida por 90 (noventa) dias e poderá ser utilizada como instrumento legal, para todos os fins de direito, nos termos do art. 17, da Portaria n.º 623, de 13 de novembro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).


    Legislação
      1. Constituição Federal de 1988;
      2. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração);
      3. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos);
      4. Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017 (regulamenta a Lei nº 13.445/2017); e
      5. Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020 (procedimentos de naturalização, de igualdade de direitos, de perda da nacionalidade, de reaquisição da nacionalidade e de revogação da perda da nacionalidade brasileira).

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O serviço de emissão de certidões de naturalização (positiva e/ou negativa) é realizado de forma 100% (cem por cento) digital. 


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Para fins de atendimento prioritário, aplicam-se as disposições da Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000; da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e da Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.


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Tags: naturalizaçãocpne-certidão
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