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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter Certidão de Venda Livre para exportação de alimentos

Obter Certidão de Venda Livre para exportação de alimentos

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Fiscalização > Outros Produtos
Obter Certidão de Venda Livre para exportação de alimentos (CVLEA)
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Avaliação: 4.1 (122)
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA) é um documento emitido pela autoridade sanitária competente do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), requerido voluntariamente, para atender exclusivamente exigências sanitárias de países importadores de alimentos fabricados em território brasileiro. Ela deve ser solicitada, quando necessário, pela empresa exportadora do alimento.

    A Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos é emitida pela autoridade sanitária competente do SNVS, responsável pelo licenciamento do estabelecimento fabricante do alimento que será exportado. A Anvisa somente emitirá a Certidão quando esta for requerida exclusivamente para informar a vigência de registro sanitário de alimento.

    A Certidão é regulamentada pela RDC n° 258/2018, publicada no Diário Oficial da União em 20/12/2018.

    Clique aqui para saber mais sobre a CVLEA.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas exportadoras de alimentos.

    No período de 03 de junho a 01 de julho de 2019 este serviço estará disponível apenas para teste. Portanto apenas empresas cadastradas poderão realizar a solicitação por esse canal. Caso sua empresa tenha interesse em participar desta fase de testes, por gentileza, entre em contato por meio do endereço cvlea@anvisa.gov.br.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar no Portal gov.br

      O acesso ao serviço será por meio do CNPJ (dúvidas de como cadastrar CNPJ acesse aqui)

      As empresas exportadoras de alimentos devem realizar seu cadastro no Portal gov.br.

      Canais de prestação

        Web : 

      Instruções para Cadastrar CNPJ Acesse o site

        Web : 

      Solicitar o serviço  Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Solicitar Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos

      As empresas exportadoras de alimentos devem solicitar a emissão da Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos à autoridade sanitária competente do SNVS responsável pelo licenciamento do estabelecimento fabricante do alimento que será exportado, mediante preenchimento de formulário específico disponível nesse serviço.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      No caso de indisponibilidade deste serviço eletrônico, a solicitação deve ser feita junto à autoridade sanitária competente do SNVS responsável pelo licenciamento do estabelecimento fabricante do alimento que será exportado mediante a apresentação dos documentos obrigatórios constantes na RDC n. 258/2018. - Para os casos em que a emissão será feita pela Anvisa (ou seja, quando a certidão tratar exclusivamente sobre a vigência do registro) e na indisponibilidade deste serviço eletrônico, a solicitação deve ser efetuada pela empresa interessada por meio do Sistema de Peticionamento no Portal da Anvisa.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Para a solicitar a emissão da Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos, o usuário deve ter em mãos dados sobre o produto a ser exportado (nome, lote, finalidade, tipo de embalagem, quantidade, identificação do fabricante, exportador e importador); ponto de saída do país de origem e ponto de entrada do país de destino; documentação adicional exigida pela regulamentação do país importador.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Analisar as Solicitações

      A autoridade sanitária competente do SNVS avaliará as informações prestadas pela empresa. Após a avaliação, informações complementares ou ajustes podem ser solicitados.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 dia(s) corrido(s)
    4. Receber Certidão

      A primeira via da Certidão pode ser emitida e impressa pela própria empresa, pelo Portal de Serviços. Se precisar da segunda via, poderá acessar o Portal de Serviços e imprimir novamente.

      A empresa também receberá o arquivo no e-mail cadastrado no Portal de Serviços.

      Caso a autoridade sanitária competente do SNVS não possua certificação digital, a empresa será informada no momento da solicitação sobre o endereço no qual deverá ser retirada a Certidão.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      informado no cadastro.

        Web : 

      Acesse o site

        Presencial : 

      Endereço informado no momento da solicitação.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Custos

      • Taxa
        Este serviço pode incidir taxa de acordo a legislação sanitária de cada localidade

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    15 dias, a partir do entrada do pedido no Sistema.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, acesse o conteudo disponivel no portal da Anvisa, ou entre em contato:

    Gerência de Regularização de Alimentos - GEREG/GGALI/ANVISA

    Fale com a Anvisa: 0800 642 9782

    Email: cvlea@anvisa.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei 9782/99;

      RDC Nº 258, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:





      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CertidãoVenda LivreExportaçãoAlimentos
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