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Obter Carteira Nacional do Artesão (Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro - SICAB)

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Empresas > Cadastros e Programas
Obter Carteira Nacional do Artesão (Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro - SICAB)
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Este serviço oferece ao usuário a possiblidade de ter o reconhecimento formal da sua produção artesanal ou da condição de mestre artesão. E, ao mesmo tempo, o acesso a políticas públicas, no âmbito do Programa do Artesanato Brasileiro (PAB), como acesso a mercados (feiras nacionais), ao microcrédito e à capacitação técnica, gerencial e de comercialização e a isenção do ICMS na comercialização dos produtos em alguns estados (depende de legislação estadual).

    Para ter acesso às políticas públicas do PAB é necessário que a carteira esteja válida. O período de validade da "Carteira do Artesão" é de 6 (seis) anos, a partir do qual deverá ser renovada.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Toda pessoa física que, de forma individual ou coletiva, faz uso de uma ou mais técnicas no exercício de um ofício predominantemente manual, por meio do domínio integral de processos e técnicas, transformando matéria-prima em produto acabado que expresse identidades culturais brasileiras (art. 8º da Portaria 1.007/2018).

    - Ter domicílio na unidade federativa em que for solicitado o registro no SICAB.
    - Ter idade igual ou superior a 16 anos.
    - Ter passaporte válido (com dados do prazo do visto temporário) ou outro documento correlato que informe sua condição legal de imigrante ou imigrante refugiado.
    - Ter, para o caso do registro no SICAB da condição de mestre artesão, comprovante de existência e relevância do saber; declaração da comunidade; e, comprovante de que possui atuação no Brasil.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher Ficha de Cadastro do Artesão

      Preencha os dados solicitados na Ficha de Cadastro do Artesão. São 4 abas: 'Informações Pessoais'; 'Informações Adicionais'; 'Informações Financeiras'; 'Produção'. Enviar a documentação apontada na Ficha:

      • Junto à Coordenação Estadual do Artesanato (CEA) da sua UF; ou
      • Clicando na opção 'Usuário SICAB - Acesse aqui' no Portal do Artesanato Brasileiro. O acesso ao pré-cadastro no SICAB é realizado via conta Gov.BR, e o usuário recebe e-mail confirmando o pré-cadastro.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Registrar manifestação na ouvidoria pelo Fala.Br: <https://falabr.cgu.gov.br/web/home?modoOuvidoria=1>.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Atender às solicitações de complementação ou de ajustes de dados e informações solicitado pela CEA - fase de moderação

      O usuário deverá atender às solicitações de complementação ou de ajustes de dados e informações solicitado pela CEA. Nessa fase, as CEAs verificam o preenchimento dos campos da Ficha de Cadastro do Artesão e os dados e informações sobre a produção. As CEAs podem rejeitar ou aceitar.


      Se feito o pré-cadastro, a comunicação passará a ser feita pela CEA-UF via e-mail, telefone ou WhatsApp . Caso a solicitação seja rejeitada, o usuário receberá mensagem, via SICAB, com justificativa.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Registrar manifestação na ouvidoria pelo Fala.Br: <https://falabr.cgu.gov.br/web/home?modoOuvidoria=1>.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Eventual complementação de informações referentes aos dados e informações constantes da documentação já encaminhada.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Apresentar sua produção para avaliação da habilidade técnica - fase de avaliação

      O usuário, aceito na fase de moderação, deverá apresentar sua produção à CEA para avaliação com base na apresentação da produção presencialmente ou remotamente, com base nas informações encaminhada pelo usuário, no âmbito do Pré-Cadastro, aba 'Produção'. Caso, não seja aprovado no teste de habilidade, o usuário receberá mensagem, via SICAB, com justificativa e é encerrado seu processo de cadastramento junto ao SICAB. O usuário pode fazer um novo processo nos termos da Portaria nº 1.007/2018.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/artesanato

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Registrar manifestação na ouvidoria pelo Fala.Br: <https://falabr.cgu.gov.br/web/home?modoOuvidoria=1>.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Eventual complementação de informações referentes aos dados e informações constantes da documentação já encaminhada. 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Assinar ficha de cadastro - Registro do nº SICAB e emissão da carteira

      O usuário, aprovado no teste de habilidade, deverá assinar sua ficha de cadastro, sendo gerado na sequência, o nº de registro SICAB e emitida a Carteira Nacional de Artesão no sistema SICAB, que poderá ser impressa em suporte plástico ou enviada ao usuário em versão digital.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/artesanato

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Registrar manifestação na ouvidoria pelo Fala.Br: <https://falabr.cgu.gov.br/web/home?modoOuvidoria=1>.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Eventual complementação de informação referente à assinatura da ficha de cadastro do artesão.  

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O pré-cadastro preenchido vai para a moderação da CEA-UF do usuário que poderá negar, justificando, ou aceito para seguir para a próxima fase de que é de avalição, envolvendo a curadoria (teste de habilidade técnica). Ademais, todo o processo de cadastramento é realizado pelas CEAs, e não há tempo sobre as fases. Em muitos casos a demora se dá em virtude do usuário não atender as solicitações de complementação de informação para fins de conclusão do processo de cadastramento e emissão da carteira.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: artesanato@economia.gov.br

    Tel: (61) 2027-7434


    Este é um serviço do(a) Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 6 ano(s)

    Informações adicionais ao tempo de validade

    O imigrante tem o prazo de validade em acordo com o prazo do seu visto temporário.


    Legislação
    • Lei nº 13.180, de 22 de outubro de 2015

      Portaria nº 1.007, de 11 de junho de 2018


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Quero ser artesãoPortal do Artesanato BrasileiroPrograma do Artesanato Brasileiro (PAB)Coordenações Estaduais do Artesanato (CEAs)
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