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Obter Cartão de CPF

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

CPF, CNPJ e Outros Cadastros > Pessoa Física (CPF)
Obter Cartão de CPF " Imprimir cartão de CPF" , " Obter o seu comprovante de inscrição no CPF"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Obtenha o seu cartão de CPF (comprovante de inscrição) para impressão.

    O cartão físico do CPF, em formato plástico, não é mais emitido. Os comprovantes de inscrição impressos e em formato digital, nos aplicativos oficiais, têm a mesma validade.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadão inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Obter o comprovante de inscrição no CPF

      Acesse o sistema e informe seus dados pessoais quando for solicitado.

      Se você está inscrito no CPF, mas não sabe o seu número, entre em contato com a Receita Federal através de uma de nossas unidades de atendimento ou solicite atendimento por e-mail.

      Canais de prestação

        Web : 

      Comprovante de inscrição.

      Se você não apresentou declaração de imposto de renda nos últimos dois anos

        Web : 

      Comprovante de inscrição (sem senha)


        E-mail : 

      Atendimento por e-mail

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento de Identificação oficial com foto do cidadão;

      Para solicitar o comprovante por outra pessoa
      • Documento de Identificação oficial com foto do solicitante;

      • Documentos que comprovem a representação, como procuração, termo de tutela ou curatela, certidão de óbito, termo de compromisso de inventariante, etc.

      Para solicitar por e-mail
      • A foto do cidadão ou do seu responsável legal, se for o caso, segurando o seu documento de identificação com foto próximo ao rosto, em que o documento apareça completo, com imagem nítida;

      • Documentos adicionais poderão ser solicitados pelo atendente.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O atendimento por e-mail leva, em média, 48 horas.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco

    Orientações sobre CPF


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • nome
    • nome social
    • nome da mãe
    • nome do pai
    • foto
    • sexo
    • data de nascimento
    • data de óbito
    • endereço
    • telefone
    • e-mail
    • passaporte
    • título de eleitor
    • certidão de nascimento
    • certidão de casamento
    • certidão de óbito
    • registro geral (RG)
    • naturalidade
    • nacionalidade
    • grau de instrução
    • ocupação
    • número do CPF
    • situação do CPF

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Dados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    Gestão do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
    Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
    Dispõe sobre o processo administrativo fiscal.

    Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
    Art. 6º dispõe sobre a competência da carreira Auditoria da Receita Federal.

    Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009
    Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

    Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017
    Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

    Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018
    Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    A Receita Federal compartilha os dados do CPF com órgãos e entidades envolvidos na prestação e no controle dos serviços públicos, os quais necessitam da correta identificação do cidadão, a fim de garantir o alcance social de políticas públicas e evitar fraudes, em conformidade com a LGPD.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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Tags: CPFCartão CPF2ª via do CPFComprovante de inscrição
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