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Obter Certificado de Cadastramento e Vistoria - CCV

Info

Justiça e Segurança

Regulação e Fiscalização > Registros e Licenças
Obter Certificado de Cadastramento e Vistoria - CCV " Certificado de Cadastramento e Vistoria - CCV"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Cadastramento e vistoria anual obrigatórios de empresas que atuam no transporte internacional aéreo, marítimo, fluvial e terrestre de cargas e/ou passageiros.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas que atuam no transporte internacional de cargas e/ou passageiros.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher requerimento e anexar documentação necessária.

      Preencher o formulário de requerimento de cadastramento, recadastramento e atualização/alteração de informações de empresa de transporte internacional junto à Polícia Federal.

      Clique AQUI para obter o formulário.

      Canais de prestação

        Web : 

      Preencher formulário.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      A partir da entrega presencial da documentação necessária, o solicitande deverá aguardar os prazos das etapas subsequentes, não havendo possibilidade de prosseguir na conclusão do processo sem que o sistema encontre-se disponível, pois a emissão do Certificado de Cadastramento e Vistoria é um serviço digitalizado, que não permite solicitações em papel, e não dispomos de um atendimento offline. Dessa forma, se o sistema estiver fora do ar, entre em contato com o serviço da unidade da Polícia Federal do seu Estado.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • formulário de requerimento de cadastramento ou de recadastramento devidamente preenchido
        • comprovante de inscrição e de situação cadastral junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, emitido pela Receita Federal do Brasil
        • comprovante de inscrição e de situação cadastral do(s) representante(s) legal(is) da empresa junto ao cadastro nacional de pessoa física, emitido pela Receita Federal do Brasil
        • alvará de funcionamento válido emitido pela prefeitura municipal, ou documento análogo
        • comprovante de recolhimento da taxa de cadastramento e vistoria de empresa de transporte internacional terrestre, aérea ou marítima
        • declaração assinada por representante legal da empresa informando o(s) país(es) ao(s)qual(is) é(são) efetuado(s) o transporte internacional de pessoas, de cargas ou de ambos
      Documentos específicos para empresas de transporte aéreo, marítimo e terrestre.
      • Cópia simples do Registro da ANAC e quando for o caso, da publicação do Diário Oficial da União, do Decreto, da Portaria ou equivalente da autorização/concessão do Ministério da Aeronáutica/ANAC para operar no País.

      • Cópia simples do Registro da ANTAQ e quando for o caso, da publicação do Diário Oficial da União, do Decreto, da Portaria ou equivalente da autorização/concessão do Ministério da Marinha e/ou Marinha Mercante, para operar com transporte internacional no País.

      • Cópia simples do Certificado de registro de Fretamento - CRF para empresa que realiza transporte fretado; do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga Brasileira de Turismo - EMBRATUR e outros no que couber. Documento de Idoneidade, dentro da validade, para operar com RNTRC.

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 minuto(s)
    2. Emitir e quitar Guias de Recolhimento (GRU) da da taxa devida e de eventuais multas.
      • Emitir Guia de Recolhimento da União – GRU através do site da internet abaixo indica referente à taxa devida e realizar o pagamento.
      • A empresa deve também quitar Guias de Recolhimento da União – GRU já emitidas decorrentes eventuais penalidades sofridas. 
      • As GRU quitadas deverão ser anexadas ao formulário de requerimento, juntamente com os demais documentos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Emitir

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Guia de Recolhimento da União - GRU 

      Custos

      • taxa
        R$ 1064,10

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Protocolar requerimento

      Protocolizar requerimento devidamente preenchido e instruído com os documentos necessários e Guias de Recolhimento da União quitadas.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Protocolizar requerimento, devidamente instruído, na unidade da Polícia Federal responsável pelo município em que se localiza a sede da empresa.

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento devidamente preenchido e instruído com os documentos necessários e Guias de Recolhimento da União quitadas.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Realizar vistoria em loco

      A Polícia Federal procederá à vistoria na empresa.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Servidor da Polícia Federal comparecerá à sede da empresa para realizar a vistoria.

      Tempo estimado de espera :  Até 60 dia(s) útil(eis)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Durante a vistoria a Polícia Federal poderá solicitar a apresentação de documentação complementar.

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) corrido(s)
    5. Receber Certificado de Cadastramento e Vistoria – CCV

      O Certificado de Cadastramento e Vistoria - CCV será enviado para o e-mail informado no formulário para cadastramento.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      O Certificado de Cadastramento e Vistoria - CCV será enviado para o e-mail informado no formulário para cadastramento.

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • Horários e peculiaridades de atendimento nas unidades PF:

    No caso de dúvidas relativas à particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horário de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte uma unidade da Polícia Federal.

    Ponto focal de contato: Presidente da Comissão Permanente de Cadastramento e Vistoria, da Delegacia de Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras - DELEMAF (atual DELEMIG), da Superintendência Regional, da Unidade da Federação onde se encontra localizada a sede da empresa de transporte internacional.


    Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 1 ano(s)

    Legislação
      • Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997
      • Decreto nº 2.381, de 12 de novembro de 1997
      • Instrução Normativa DG/PF nº 233, DE 24 de agosto de 2022, publicada em: 30/08/2022, Edição: 165, Seção: 1, Página: 208 do DOU.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    Serviços PF.png


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  • Obter Documento Provisório de Registro Nacional Migratório
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  • Obter Autorização de Residência
  • Registrar-se como Estrangeiro no Brasil
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CadastramentoVistoriaEmpresa de Transporte
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