O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Auxílio financeiro de R$ 1.400,00 para indígenas e quilombolas e R$ 700,00 para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica - para estes, apenas para os estudantes já beneficiados até 2016. Estes valores têm por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial estudantes indígenas e quilombolas em Instituições federais.
Objetivos:
- Reduzir desigualdades educacionais:
- Promover equidade no acesso e permanência no ensino superior;
- Combater desigualdades sociais e étnico-raciais.
- Apoio à permanência estudantil:
- Garantir condições materiais para a conclusão do curso;
- Minimizar evasão relacionada a vulnerabilidades socioeconômicas.
- Inclusão produtiva:
- Contribuir para formação profissional qualificada;
- Promover inserção no mercado de trabalho.
- Equidade institucional:
- Fortalecer políticas afirmativas nas universidades;
- Fomentar ambientes acadêmicos mais diversos e inclusivos.
Observação: Desde maio de 2016, o programa atende apenas estudantes indígenas e quilombolas.
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Quem pode utilizar este serviço?
Discentes graduandos em instituições federais de ensino superior
Desde 2016, o público prioritário do Bolsa Permanência (PBP) são estudantes indígenas e quilombolas, que devem comprovar documentação específica, exigida pelo MEC.
Poderá receber a Bolsa Permanência o estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
- Possuir renda familiar per capita não superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo;
- Estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial, com carga horária média superior ou igual a 5 (cinco) horas diárias;
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Não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;
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Ter assinado o Termo de Compromisso conforme Anexo II (Portaria MEC nº 389/2013);
- Ter assinado o Termo de Compromisso conforme Anexo II (Portaria MEC nº 389/2013);
- Ter desempenho acadêmico em conformidade com os estatutos da IFES; e
- Não ter concluído curso superior.
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Etapas para a realização deste serviço
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Inscrição no sistema
- Prazo: Disponível o ano todo.
- Onde: Sistema do Bolsa Permanência
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTelefone 0800-616161
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Apresentar documentação comprobatória no seguintes casos:
Para estudantes Indígenas-
Você pode apresentar um dos documentos abaixo:
• Declaração da Funai, atestando que reside em comunidade indígena;
• Comprovante de residência em comunidade indígena;
• Declaração de pertencimento étnico e de residência, assinada por três lideranças reconhecidas da comunidade.
Para estudantes quilombolas-
Você pode apresentar um dos documentos abaixo:
• Certidão da Fundação Palmares, com o nome da comunidade, município e estado;
• Comprovante de residência em comunidade quilombola;
• Declaração de pertencimento étnico e de residência, assinada por três lideranças reconhecidas da comunidade.
Tempo de duração da etapa
Entre 60 e 90 dia(s) corrido(s) -
Homologação e pagamento
- A instituição homologa a bolsa mensalmente;
- MEC valida e encaminha ao FNDE;
- FNDE faz o pagamento mensal das bolsas;
- O FNDE deposita o valor mensalmente após a homologação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Inscrição no sistema
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Site: sisbp.mec.gov.br
- Email: bolsapermanencia@mec.gov.br
- Telefone: 0800-616161 (caso o sistema esteja indisponível)
- Contato direto: Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da sua universidade
- Ouvidoria: Fala.BR
Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeDesde 2016, o público prioritário do Bolsa Permanência (PBP) são estudantes indígenas e quilombolas, que devem comprovar documentação específica, exigida pelo MEC. Para receber a bolsa, os estudantes devem estar matriculados em curso de graduação presencial de Ifes; não ultrapassar dois semestres além do tempo regulamentar do curso para obtenção do diploma; apresentar desempenho acadêmico satisfatório, conforme critérios da instituição; e não ter concluído outro curso de graduação.
Legislação-
Lei n 14.914 de 03 de julho de 2024 - Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
Portaria MEC n° 389 de 09 de maio de 2013 alterada pela Portaria MEC nº 1.999 de 10 de novembro de 2023.
Atendimento deve seguir os princípios da Lei nº 13.460/17 (respeito, acessibilidade, eficiência).
Serviço gratuito e atendimento gratuito para o cidadão.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformações não disponíveis
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioNão se aplica
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço