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Obter Autorização Prévia para Transferência de Imóvel a Estrangeiro

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Gestão Pública > Patrimônio da União
Obter Autorização Prévia para Transferência de Imóvel a Estrangeiro
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Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 02/02/2026
  • O que é?

    Solicite a Autorização Prévia da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), indispensável para a transferência de imóvel a estrangeiro, pessoa física ou jurídica, que deve ser apresentada junto com a Certidão de Autorização de Transferência (CAT) ao cartório competente.

    Este serviço deve ser utilizado, antes da emissão da Certidão de Autorização de Transferência (CAT), para solicitar Autorização Prévia da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) nos casos de transferência de titularidade de imóvel da União a estrangeiro pessoa física ou jurídica; EXCETO se a transferência de titularidade for para pessoa física estrangeira e o imóvel a ser transferido possuir área de até 1.000 (mil) m².

    Para assegurar a validade do processo de transferência de titularidade, a EMISSÃO da CAT deve ocorrer SOMENTE APÓS a concessão da AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA SPU.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa Física ou Jurídica

    • que deseje transferir imóvel a estrangeiro pessoa física ou jurídica.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher o requerimento

      Acesse o Portal SPU, preencha o requerimento, anexe os documentos e envie o requerimento, após marcar a caixa de validação “Não sou robô” e clicar no botão “Iniciar”.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal de Serviços da SPU 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Por gentileza, tente mais tarde.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Pessoa Física: 
        Documento de Identificação, do Transmitente e do Adquirente, válidos com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade Profissional, Carteira de Identidade de Estrangeiro, Cartão de Cidadão etc) e CPF.

      • Pessoa Jurídica: 
        Ato Constitutivo, Estatuto Social ou Contrato Social registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas.
        Anexar DocumentoDocumento de Designação do Representante Legal (Ato Constitutivo, Contrato Social, Estatuto Social, Ata, Termo de Posse etc.).
        Anexar Documento Documento de Identificação do Representante Legal válido com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade Profissional, Carteira de Identidade de Estrangeiro etc.).

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Receber a resposta da Secretaria do Patrimônio da União

      Obtenha o resultado da solicitação pelo e-mail informado no requerimento ou consulte o pedido no Portal da SPU, a partir do CPF ou CNPJ do requerente e o nº do atendimento e, em seguida, marque a caixa de validação "Não sou robô" e clique no botão "BUSCAR"

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal de Serviços da SPU 

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Dúvidas: iniciar serviço Enviar Fale Conosco à SPU ou ligue para 0800 978 9005, das 8 às 18h.

    Endereço: Esplanada dos Ministérios Bloco 'K' 

    Brasília/DF

    CEP 70.046-900


    Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto-Lei nº 9760, de 5 de setembro de 1946

    • IN SPU nº 1, de 09 de março de 2018.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: estrangueirotransferênciaautorizaçãoanuência
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