O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Obter autorização para que a pessoa jurídica, constituída nos termos da legislação brasileira e com sede e administração no país, que tenha por objeto a prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia, em uma determinada linha de navegação de travessia, nos termos da Lei nº 10.233/2001. Os instrumentos normativos pertinentes são a Resolução Antaq nº 1.274/2009, a Resolução Antaq nº 3.285/2014 (para MEIs) e a Resolução Antaq nº 7.753/2020 (para travessias privadas)
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Quem pode utilizar este serviço?
Representantes de empresas, empresários ou MEI que tenham por objeto social o transporte de passageiros, veículos e/ou cargas na navegação interior de travessia em percurso interestadual, internacional, em situação de fronteira ou em diretriz de rodovia federal.
Ser pessoa jurídica constituída nos termos da legislação brasileira e ser proprietária ou afretadora de embarcação adequada ao transporte pretendido.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar autorização da ANTAQ para operar como EBN no transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação de travessia
Formalizar requerimento acompanhado de ficha de cadastro de empresa brasileira de navegação, esquema operacional pretendido e documentos relativos aos requisitos técnicos (frota), jurídico-fiscais (da empresa e certidões) e econômico-financeiros (balanço patrimonial)
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o SOE esteja indisponível, pode-se efetuar o requerimento através de peticionamento eletrônico no
Sistema Eletrônico de Informações - SEI
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o SEI esteja indisponível, pode-se formalizar o requerimento protocolando diretamente nas unidades administrativas da ANTAQ
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Contrato social
CNPJ
Procuração (se for o caso)
Balanço Patrimonial
Certidões negativas
Documentos de propriedade, de segurança e fotografias de embarcação (contrato de afretamento se for o caso)
Seguro DPEM
Requerimento informando esquema operacional
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Solicitar autorização da ANTAQ para operar como EBN no transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação de travessia
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 20 e 40 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo de atendimento até a emissão do termo de autorização pode variar conforme verificação de pendências e inconsistências na documentação e informações juntadas pelo requerente, cabendo inclusive o arquivamento do requerimento caso persistam.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoGerência de Outorgas de Autorização - GOA
goa@antaq.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeA autorização para operar como EBN no transporte em travessias reguladas pela ANTAQ é por prazo indeterminado, podendo ser extinta por renúncia, extinção, revogação ou cassação, de acordo com os termos previstos na legislação e normativos de regência.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço