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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter autorização para transporte de carga externa – helicóptero

Obter autorização para transporte de carga externa – helicóptero

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Autorizações e Aprovações
Obter autorização para transporte de carga externa – helicóptero " autorização renovação modificação transporte de carga total parcialmente fora da fuselagem"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A autorização para transporte de carga realizado total ou parcialmente fora da fuselagem de uma aeronave, bem como a renovação ou a modificação de autorização, devem ser solicitados para a ANAC, conforme RBAC 133.

    A autorização refere-se a atividades contínuas, tendo validade de 24 meses, podendo perder a validade se antes desse prazo for cassada, suspensa ou revogada, ou se o seu detentor a devolver à ANAC.

    Ao final do processo de análise, a ANAC enviará um Ofício ao requerente autorizando a operação.

    Clique aqui para Orientações referentes ao Protocolo Eletrônico.

    Clique aqui para acessar os modelos dos documentos exigidos.

     

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa jurídica que atenda aos requisitos previstos nas seções 133.19, 133.21 e 133.23 do RBAC 133.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar autorização para transporte de carga externa

      O interessado deve encaminhar o ofício de solicitação formal e documentação requerida pelo RBAC 133 e IAC 3515-133 por meio do Protocolo Eletrônico. O solicitante deve criar processo do tipo Certificação SAE 91: Autorização Carga Externa. O Peticionamento Eletrônico do SEI apresenta ao solicitante todas as informações necessárias para a alteração pleiteada.

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento Eletrônico.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Para Emitir a GRU

        Web : 

      Acesse o site

      Caso tenha dúvidas em gerar a GRU, veja as orientações.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Comprovação de pagamento da TFAC referente ao tipo solicitação, como apresentado na seção de 'custos'.

      Documentação adicional para autorização inicial
      • Requerimento de Verificação de Condições Operacionais - RVCO (modelo disponível no Apêndice A da IS 91-007)

      • Lista de Aeronaves a serem utilizadas na operação, para comprovação que o candidato é o operador exclusivo

      • Currículo do Piloto-Chefe de Carga Externa e dos pilotos auxiliares (caso haja), incluindo os cursos relativos à operação em questão

      • Cópia do suplemento do Manual de Vôo (RFM) com as provisões adequadas às operações, inclusive com relação às combinações aeronave-carga externa aprovadas

      • Plano de implementação do sistema de gerenciamento de segurança operacional (SGSO), incluído em manual de gerenciamento de segurança operacional (MGSO), elaborado segundo os requisitos constantes na Resolução nº 106, de 30 de junho de 2009, a ser analisado e aceito pela ANAC

      • Manual de Voo da Combinação Aeronave-Carga, como requerido pela seção 133.47 do RBAC 133

      • Caso tenha solicitado operar com combinação classe D, um programa de treinamento elaborado de acordo com as provisões contidas no capítulo 7 da IAC 3515-133

      Documentação adicional para modificação: inclusão de pilotos
      • Carta de solicitação formal

      • Currículo dos Pilotos a serem incluídos e comprovantes de treinamentos e de habilitações relativos à operação

      • Ficha de Avaliação de Habilidades e as anotações referentes ao teste de conhecimentos, conforme item 6.1.2 da IAC 3515-133

      Documentação adicional para modificação: inclusão de tipo de operação
      • Carta de solicitação formal

      • Currículo do Piloto-Chefe de Carga Externa e dos pilotos auxiliares (caso haja), incluindo os cursos relativos à operação em questão

      • Cópia do suplemento do Manual de Vôo (RFM) com as provisões adequadas às operações, inclusive com relação às combinações aeronave-carga externa aprovadas

      • Manual de Voo da Combinação Aeronave-Carga, como requerido pela seção 133.47 do RBAC 133

      • Caso tenha solicitado operar com combinação classe D, um programa de treinamento elaborado de acordo com as provisões contidas no capítulo 7 da IAC 3515-133

      Documentação adicional para modificação: inclusão da autorização para que o piloto-chefe efetue as avaliações de habilidade dos pilotos
      • Carta de solicitação formal

      • Currículo do Piloto-Chefe de Carga Externa, incluindo os cursos relativos à operação em questão

      • Manual de Voo da Combinação Aeronave-Carga, como requerido pela seção 133.47 do RBAC 133, contendo o procedimento de avaliação de pilotos auxiliares

      Documentação adicional para modificação: inclusão de aeronave
      • Carta de solicitação formal

      • Lista de Aeronaves a serem utilizadas na operação, para comprovação que o candidato é o operador exclusivo

      Documentação adicional para renovação
      • Carta de solicitação formal, apresentada em até 30 (trinta) dias antes da data de expiração da validade da autorização

      • Ficha de Avaliação de Habilidades e as anotações referentes ao teste de conhecimentos dos pilotos, conforme item 6.3 da IAC 3515-133

      Custos

      • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC Cód. 011002
        R$ 6000,00

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Aguardar a emissão da autorização para transporte de carga externa

      O solicitante deve acompanhar a emissão do certificado pelo mesmo sistema de protocolo eletrônico - SEI.

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento Eletrônico.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Tempo de duração da etapa

      Entre 30 e 90 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 30 e 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado
    • 90 dias corridos para autorização inicial
    • 30 dias corridos para renovação de autorização
    • 60 dias corridos para modificação da autorização

    O prazo para conclusão pode variar, dependendo da agilidade da apresentação e precisão dos documentos e respostas da organização requerente à ANAC.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 24 mês(es)

    Informações adicionais ao tempo de validade

    IS 133-001
    5.3.5.2 A autorização tem a validade expirando no final do vigésimo quarto mês subsequente ao mês em que foi emitida, conforme estabelecido na seção 133.13 do RBAC nº 133. O operador deve, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, solicitar renovação da autorização, de acordo com o disposto no item 6.3 desta IS.


    Legislação
    • RBAC 133

    • RBAC 91

    • Resolução nº 106

    • IAC 3515-133


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


  • Atos Públicos de Liberação
    • Autorização para transporte de carga externa Ver detalhes

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  • Solicitar alteração de certificação de operadores de táxi-aéreo e serviços aéreos especializados
  • Certificar-se para explorar serviços aéreos públicos especializados
  • Certificar-se para explorar serviços aéreos públicos de acordo com o RBAC 135
  • Obter liberação após reparo de aeronaves envolvidas em incidentes/acidentes
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: anacaeronavecarga
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