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Obter autorização para Supressão de Vegetação (ASV)

Info

Meio Ambiente e Clima

Autorizações, Anuências e Licenças > Autorizações
Obter autorização para Supressão de Vegetação (ASV) (ASV) " Supressão de vegetação; supressão vegetal"
Avaliação: Sem Avaliação
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Autorizar supressão de vegetação (ASV) nativa em empreendimentos de interesse público
    ou social submetidos a licenciamento ambiental federal, controlando a exploração
    da matéria-prima florestal suprimida para a implantação dos empreendimentos
    licenciados pelo Ibama e a exploração e o transporte no resgate de espécimes da
    flora. No período de estudos de viabilidade ambiental, pode ser emitida ASV para
    autorização de abertura de picada para trilhas na área a ser estudada.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empreendedores

    Requerer ASV; disponibilizar no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) o estudo de Caracterização qualitativa dos tipos de
    vegetação a serem suprimidos.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerer autorização e apresentar estudo de caracterização qualitativa dos tipos de vegetação a serem suprimidos

      O empreendedor deve preencher e assinar o requerimento de ASV disponível no site do Ibama, Login Serviços e protocolar no Ibama ou enviar pelos Correios.
      Para requerer a primeira solicitação de ASV, deve-se realizar cadastro no
      Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).
      O empreendedor também deve formular e disponibilizar no Sinaflor o estudo Caracterização qualitativa dos tipos de vegetação a serem suprimidos.
      O Ibama analisará o estudo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

        Postal : 

      Diretoria de Licenciamento Ambiental, Ibama Sede, SCEN, Trecho 2, Brasília DF CEP
      70818-900

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Caracterização qualitativa dos tipos de vegetação a serem suprimidos

      Custos

      • Taxa de Controle e Fiscalização Ambietal (TCFA)
        Varia de acordo com o porte do empreendimento em licenciamento, tipologia e porte da empresa solicitante

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O prazo para realização do serviço é definido entre Ibama e empreendedor, em conformidade com o cronograma de estudos ou cronograma de implantação do empreendimento.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    siga.sede@ibama.gov.br


    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Varia conforme cronograma de supressão de vegetação apresentado pelo empreendedor.


    Legislação
    • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12651.htm
      https://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/IBAMA/IN0006-070409.PDF


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.


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Tags: vegetação nativasuprimir vegetaçãoempreendimentos
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