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Obter autorização para serviço especial para fins científicos ou experimentais de radiodifusão

Info

Comunicações e Transparência Pública

Comunicação Pública > Rádios e TVs Públicas
Novo
Obter autorização para serviço especial para fins científicos ou experimentais de radiodifusão (FCE) " Serviço Especial" , " Fins Científicos" , " Fins Experimentais"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Serviço Especial para Fins Científicos ou Experimentais é um serviço que tem como   objetivo a realização de experimentos de transmissão de sinais de radiodifusão ou demonstrações de sistemas desenvolvidos para essa finalidade (sem direito a proteção contra interferências).

    As entidades que solicitarem autorização para executar o Serviço Especial com Fins Científicos ou Experimentais terão seus processos analisados pelo Ministério das Comunicações (MCom) e, caso aprovados pelo Ministro, estes serão encaminhados à Anatel para outorga da referida autorização.

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • União, de forma direta;
    • Indústrias de equipamentos de radiodifusão;
    • Entidades de ensino superior e de pesquisa;
    • entidades brasileiras com fins científicos ou experimentais; e
    • Concessinárias, permissionárias e autorizadas a exercutar serviços de radiodifusão.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerer serviço no Ministério das Comunicações

      Memorial Descritivo;

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Planejamento das demonstrações ou dos experimentos, contemplando os objetivos a serem alcançados e contendo a indicação do prazo necessário para sua realização;

      • Projeto de viabilidade técnica, caso a frequência ou o canal pretendido não esteja previsto nos Planos Básicos elaborados pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel. Na elaboração do projeto, devem ser consideradas todas as condições de proteção às estações de radiomonitoragem da Marinha e da Anatel, além de outras estações regularmente instaladas, passíveis de sofrerem interferências prejudiciais em razão da instalação do serviço pretendido; e

      • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente quitada.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    Telefone: (61) 2027-6397.

    Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • LEI Nº 4.117, DE 27 DE AGOSTO DE 1962;

    • LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997;

    • DECRETO Nº 52.795, DE 31 DE OUTUBRO DE 1962;

    • DECRETO Nº 6.123, DE 13 DE JUNHO DE 2007;

    • PORTARIA N° 465, DE 22 DE AGOSTO DE 2007;

    • NTC 22 – SERVIÇO ESPECIAL PARA FINS CIENTÍFICOS E EXPERIMENTAIS.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter autorização para Serviço Especial para Fins Científicos e Experimentais
  • Solicitar parcelamento de preço público de outorga de radiodifusão
  • Solicitar alteração técnica de estação transmissora de RADCOM
  • Participar de edital para executar serviços de rádio educativa
  • Transferência de Autorização (RTV/RTR)
  • Participar de edital para executar serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal (RTRFM)
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Serviço Especial Fins CientíficosFins ExperimentaisRadiodifusão
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