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Obter autorização para retirada gratuita de absorventes higiênicos em estabelecimentos do Farmácia Popular

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Saúde e Vigilância Sanitária

Prevenção > Apoio e registro de ações
Obter autorização para retirada gratuita de absorventes higiênicos em estabelecimentos do Farmácia Popular
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Última Modificação: 23/09/2025
  • O que é?
    Permite obter autorização para retirada gratuita de absorventes higiênicos em qualquer farmácia credenciada no Programa Farmácia Popular do Brasil. Para isso, só precisa ter idade entre 10 e 49 anos, estar inscrita no CadÚnico, ter renda mensal até R$ 218; ou ser estudante de baixa renda da rede pública; ou esteja em situação de rua.
    Cada pessoa tem direito a 40 unidades de absorventes higiênicos para utilizar durante dois ciclos menstruais, ou seja, a cada período de 56 dias.
    Para receber os absorventes, só precisa apresentar os seguintes documentos:
    Documento de identificação oficial com foto e número do CPF OU documento de identidade em que conste o número do CPF;
    “Autorização do Programa Dignidade Menstrual”, disponível no aplicativo Meu SUS Digital, no próprio celular ou impressa.
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa Usuária do SUS

    CPF - Cadastro de Pessoa Física.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Baixar o APP Meu Sus Digital
      1. Baixe o app Meu SUS Digital no seu celular ou acesse através do portal Meu SUS Digital https://meususdigital.saude.gov.br/

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    2. Autenticar
      2. Autentique-se no app ou no portal Meu SUS Digital pela plataforma "Gov.br".

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    3. Emitir
      3. Para emitir a “Autorização do Programa Dignidade Menstrual”, basta acessar o Programa Dignidade Menstrual.
      Apresente: Documento de identificação oficial com foto e número do CPF OU documento de identidade em que conste o número do CPF.

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    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    meususdigital.cgiis@saude.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Dignidade MenstrualAbsorvente HigiênicoFarmácia Popular
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