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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter autorização para realização de operações não-regulares por empresas estrangeiras

Obter autorização para realização de operações não-regulares por empresas estrangeiras

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Autorizações e Aprovações
Obter autorização para realização de operações não-regulares por empresas estrangeiras " Autorização para explorar/operar serviço de transporte aéreo internacional não regular."
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Empresas aéreas estrangeiras que desejem realizar voos de ou para o Brasil precisam obter autorização antes do início das operações. A autorização para operações não regulares é aplicável a empresas que desejem operar até 4 (quatro) frequências mensais por até 9 (nove) meses ou até 15 (quinze) frequências mensais por até 3 (três) meses, a cada período de 12 (doze) meses. Empresas que desejem superar estes limites devem solicitar autorização para operações regulares.

    A autorização para operações não regulares não dá direito a realizar voos entre pontos do território brasileiro.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas aéreas estrangeiras.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar autorização para realizar operações não regulares

      O interessado deve iniciar processo no SEI e inserir toda a documentação listada abaixo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento eletrônico via SEI!

      Peticionamento>Processo Novo

      Tipo processual: Autorização de Empresas Estrangeiras: Autorização para operações não regulares

      Tipo documental: Form. Cad. de Empresas Estrangeiras-Não Regulares 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário de cadastro (também disponível no SEI);

      • Instrumento de nomeação de representante legal;

      • Certificado de Operador Aéreo (COA) emitido por autoridade de aviação civil estrangeira;

      • Especificações Operativas (EO) emitidas por autoridade de aviação civil estrangeira;

      • Informações sobre aeronaves, incluindo certificado de seguro.

      Caso exista acordo sob o artigo 83 bis da Convenção de Aviação Civil Internacional
      •  Informações sobre as aeronaves abrangidas pelo Acordo.

      Caso exista intercâmbio de aeronaves
      • Informações sobre aeronaves em regime de intercâmbio.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Aguardar análise e solucionar pendências

      O interessado deve aguardar que a ANAC analise a documentação enviada. Se houver algum tipo de pendência, a ANAC entrará em contato com o interessado, utilizando os dados informados no processo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Caso seja necessário alguma interação o interessado deverá responder à ANAC por peticionamento eletrônico SEI!, opção peticionamento intercorrente.

      Tempo de duração da etapa

      Até 10 dia(s) corrido(s)
    3. Obter autorização para operações não regulares

      Caso toda a documentação esteja conforme, o interessado irá receber a autorização solicitada.

      Canais de prestação

        Web : 

      A autorização é inserida no processo, como documento nato-digital.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 10 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Dúvidas podem ser apresentadas pelo sistema de manifestações da ANAC ou pelo telefone 163.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    A validade da autorização corresponde à validade dos documentos comprobatórios.


    Legislação
    • Resolução ANAC nº 692/2022

    • Portaria nº 9.715, de 7/11/2022


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Atos Públicos de Liberação
    • Autorização para operar para empresa aérea estrangeira interessada em realizar operações não regulares Ver detalhes

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter autorização para realização de operações regulares por empresa estrangeira
  • Obter autorização para voo de aeronaves privadas estrangeiras no Brasil
  • Obter alocação de frequências internacionais
  • Certificar-se para explorar serviços aéreos públicos conforme o RBAC 121
  • Obter designação para país estrangeiro (empresas aéreas brasileiras)
  • Obter autorização para transporte de carga externa – helicóptero
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Operação;Empresa;Estrangeira.
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