O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Programa de pós-graduação para profissionais da área da saúde (exceto médicos), com formação prática em serviço. É regulado pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério da Saúde (MS).
Características principais:
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Duração: 2 anos, equivalente a carga horária total de 5.760 horas, em regime de dedicação exclusiva
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Carga horária: 60 horas semanais
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Modalidades: Multiprofissional (3 ou mais profissões) ou Uniprofissional (1 profissão)
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Base legal: Lei nº 11.129/2005
Profissões atendidas:
Biologia, Biomedicina, Educação física, Enfermagem, Farmácia, Física médica, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde coletiva, Serviço Social e Terapia ocupacional. -
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Quem pode utilizar este serviço?
Instituições habilitadas para oferecer residências em saúde:
Tipos de instituições
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Federais vinculadas ao MEC ou MS
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Públicas municipais, estaduais e distritais
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Privadas com ou sem fins lucrativos*
Instituições privadas com fins lucrativos devem custear as bolsas dos residentes.
- CNPJ ativo;
- COREMU constituída (Comissão de Residência Multiprofissional);
- Coordenador designado para a COREMU.
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Etapas para a realização deste serviço
-
Cadastrar a COREMU (Comissão de Residência Multiprofissional)
- Onde: Sistema Nacional de Residência em Saúde - SINAR
- Período: Durante todo o ano
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ato de constituição da COREMU
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Regimento interno
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Documento de nomeação dos membros.
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Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Solicitar o credenciamento institucional
- Onde: Sistema Nacional de Residências em Saúde - SINAR
- Período: Definido anualmente pela CRNMS
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Relação da equipe (coordenadores, docentes, tutores e preceptores) com currículos (Lattes)
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Plano de Educação Permanente em Saúde
-
Comprovação de atividades de pesquisa
-
Dados da secretaria administrativa (contato e estrutura)
-
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Solicitar a autorização do programa (Etapa disponível após o credenciamento aprovado)
Informações necessárias:
- Justificativa e objetivos do programa;
- Áreas profissionais e número de vagas;
- Matriz curricular e corpo docente;
- Infraestrutura física;
- Fonte de financiamento das bolsas;
- Autoavaliação e avaliação discente;
- Perfil geral do egresso.
Instituições não credenciadas devem solicitar simultaneamente o credenciamento e a autorização do programa.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Cadastrar a COREMU (Comissão de Residência Multiprofissional)
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 1 e 120 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoPeríodo de solicitação: Definido anualmente pela CNRMS
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (61) 2022-8001
Envie mensagem para:
Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 11.129/2005;
- Portaria Interministerial MEC/MS nº 7/2021
- Resoluções CNRMS: nº 1/2015, 7/2014, 2/2012 e 5/2014
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioAtendimento prioritário (Lei nº 10.048/2000):
-
Pessoas com deficiência
-
Idosos (60 anos ou mais)
-
Gestantes e lactantes
(Conforme Lei nº 13.460/2017)
-
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço