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Você está aqui: Página Inicial Serviços Autorizar Programas de Residência em Saúde

Autorizar Programas de Residência em Saúde

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Educação e Pesquisa

Gestão Educacional > Educação Especializada
Autorizar Programas de Residência em Saúde
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Última Modificação: 12/01/2026
  • O que é?

    Programa de pós-graduação para profissionais da área da saúde (exceto médicos), com formação prática em serviço. É regulado pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério da Saúde (MS). 

    Características principais: 

    • Duração: 2 anos, equivalente a carga horária total de 5.760 horas, em regime de dedicação exclusiva 

    • Carga horária: 60 horas semanais 

    • Modalidades: Multiprofissional (3 ou mais profissões) ou Uniprofissional (1 profissão) 

    • Base legal: Lei nº 11.129/2005 

     
    Profissões atendidas: 
    Biologia, Biomedicina, Educação física, Enfermagem, Farmácia, Física médica, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde coletiva, Serviço Social e Terapia ocupacional. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Instituições habilitadas para oferecer residências em saúde: 

    Tipos de instituições 

    • Federais vinculadas ao MEC ou MS 

    • Públicas municipais, estaduais e distritais 

    • Privadas com ou sem fins lucrativos* 

    Instituições privadas com fins lucrativos devem custear as bolsas dos residentes. 

    • CNPJ ativo;
    • COREMU constituída (Comissão de Residência Multiprofissional);
    • Coordenador designado para a COREMU.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar a COREMU (Comissão de Residência Multiprofissional)
      • Onde: Sistema Nacional de Residência em Saúde - SINAR
      • Período: Durante todo o ano

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ato de constituição da COREMU
        • Regimento interno

        • Documento de nomeação dos membros.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Solicitar o credenciamento institucional
      • Onde: Sistema Nacional de Residências em Saúde - SINAR
      • Período: Definido anualmente pela CRNMS

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Relação da equipe (coordenadores, docentes, tutores e preceptores) com currículos (Lattes)
        • Plano de Educação Permanente em Saúde

        • Comprovação de atividades de pesquisa

        • Dados da secretaria administrativa (contato e estrutura)

        Tempo de análise: Variável

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Solicitar a autorização do programa (Etapa disponível após o credenciamento aprovado)

      Informações necessárias:

      • Justificativa e objetivos do programa;
      • Áreas profissionais e número de vagas;
      • Matriz curricular e corpo docente;
      • Infraestrutura física;
      • Fonte de financiamento das bolsas;
      • Autoavaliação e avaliação discente;
      • Perfil geral do egresso.

      Instituições não credenciadas devem solicitar simultaneamente o credenciamento e a autorização do programa. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 1 e 120 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Período de solicitação: Definido anualmente pela CNRMS


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Telefone: (61) 2022-8001 
    Envie mensagem para: 

    • suportesinar.multi@mec.gov.br 

    • residenciamultiprofissional@mec.gov.br 



    Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    •  Lei nº 11.129/2005;

      • Portaria Interministerial MEC/MS nº 7/2021
      • Resoluções CNRMS: nº 1/2015, 7/2014, 2/2012 e 5/2014 

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Atendimento prioritário (Lei nº 10.048/2000): 

    • Pessoas com deficiência 

    • Idosos (60 anos ou mais) 

    • Gestantes e lactantes 

    (Conforme Lei nº 13.460/2017) 


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  • Realizar residência médica ou residência multiprofissional - Fiocruz
  • Inscrição para estágio opcional de residência da Rede Ebserh
  • Obter atendimento no serviço social para estudante - UFES
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Residência multiprofissional; Residência em Área profissional da Saúde Residências em Saúde; Residência multidisciplinar.
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