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Obter autorização para realização de operações regulares por empresa estrangeira

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Autorizações e Aprovações
Obter autorização para realização de operações regulares por empresa estrangeira
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Empresas aéreas que desejem realizar voos de ou para o Brasil precisam obter autorização antes do início das operações. A autorização para operações regulares é destinada a empresas que desejem operar com frequência elevada ou regularidade. Empresas que desejem operar até 4 (quatro) frequências mensais por até 9 (nove) meses ou até 15 (quinze) frequências mensais por até 3 (três) meses, a cada período de 12 (doze) meses, podem solicitar a autorização para operações não regulares, de emissão mais rápida.


    A autorização para operações regulares não dá direito a realizar voos de entre pontos do território brasileiro.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas aéreas estrangeiras regidas pelo RBAC 129 que desejam operar voos regulares.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar autorização para realizar operações regulares

      O interessado deve iniciar o processo no SEI e inserir toda a documentação listada abaixo. Depois, deve enviar o processo à GEAM/SAS.

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento Eletrônico SEI!, escolhendo:

      Tipo processual: Autorização de Empresas Estrangeiras: Autorização para operações regulares; e,

      Tipo documental: Form. Cad. Empresa Estrangeira-Operações Regulares

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Cópia do arquivamento da inscrição da empresa estrangeira na Junta Comercial

      • Formulário de Cadastro de Empresa Estrangeira FOP 129-1

      • Cópia de instrumento de nomeação do representante legal;

      • Cópia do CPF do representante legal

      • Certificado de Operador Aéreo - COA emitido por autoridade estrangeira

      • Especificações Operativas - EO emitidas por autoridade estrangeira

      • Informações sobre aeronaves (listagem das matrículas, certificados de seguro)

      • Plano operacional dos voos de/para o Brasil

      • Informações sobre prestadores de serviços de handling

      • Informações sobre o serviço de manutenção

      • Manual Geral de Operações

      • Cadastro de responsável AVSEC

      • Cadastro da empresa no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS

      Caso o representante legal seja estrangeiro
      • Cópia do passaporte e da Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM

      Caso o representante legal seja brasileiro
      • Cópia do documento de identidade

      Caso haja acordo sob o art. 83 bis da Convenção de Aviação Civil Internacional
      • Informação sobre as aeronaves abrangidas.

      Caso haja intercâmbio de aeronaves
      • Informações sobre as aeronaves abrangidas

      Caso haja isenções de requisito em favor da empresa
      • Dados das isenções concedidas.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Aguardar análise e solucionar pendências

      O interessado deve aguardar que a ANAC analise a documentação enviada. Se houver algum tipo de pendência, a ANAC entrará em contato com o interessado, utilizando os dados informados no processo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Caso seja necessário responder à ANAC, a documentação deverá ser apresentada por meio de Peticionamento Eletrônico SEI!, escolhendo a opção: Peticionamento> Intercorrente. Informe o número do processo e clique em validar. 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      Nos casos em que sejam identificadas pendências
      • ANAC encaminha um Ofício ao interessado com prazo de 60 dias para atendimento às providências requeridas. Caso esse prazo se encerre sem manifestação conclusiva por parte da organização requerente, o processo será compulsoriamente encerrado e considerado insatisfatoriamente concluído. 

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
    3. Obter autorização para operações regulares

      O interessado receberá a autorização solicitada, caso toda a documentação esteja conforme.

      Canais de prestação

        Web : 

      A autorização será publicada no Diário Oficial da União.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)

    • RBAC 129

    • IS 129-001

    • Portaria nº 9.715, de 7/11/2022

    • Resolução nº 692/2022


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Atos Públicos de Liberação
    • Autorização para Operar para empresa aérea estrangeira interessada em prestar serviços de transporte aéreo internacional Ver detalhes

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter autorização para realização de operações não-regulares por empresas estrangeiras
  • Certificar-se para explorar serviços aéreos públicos conforme o RBAC 121
  • Obter alocação de frequências internacionais
  • Certificar-se para explorar serviços aéreos públicos de acordo com o RBAC 135
  • Obter autorização para transporte de carga externa – helicóptero
  • Obter autorização para voo de aeronaves privadas estrangeiras no Brasil
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ANAC;Operação;Empresa;Estrangeira.
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