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Obter autorização para operações específicas para operadores regidos pelo RBAC 91

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Autorizações e Aprovações
Obter autorização para operações específicas para operadores regidos pelo RBAC 91 " LOA RVSM" , " LOA PBN" , " LOA NAT HLA"
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A autorização para operações específicas (CAT II e III, PBN, RVSM, NAT-HLA e CPDLC/ADS-C e EFVS) prevista na Subparte N do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC 91 por operadores regidos pelo RBAC 91 se dá com a emissão da LOA (Letter of Authorization). Os operadores regidos também pelos RBAC 119, 121 e 135 deverão incluir as operações em suas Especificações Operativas.

    Com a publicação da Portaria nº 8.852, de 15 de Agosto de 2022, a ANAC prorrogou por tempo indeterminado as validades das autorizações para condução de operações de navegação baseada em desempenho (LOA PBN) emitidas segundo a IS nº 91-001, e operações RVSM (LOA RVSM) emitidas segundo a IS nº 91-005, que possuem data de vencimento posterior a 1º de agosto de 2022. Assim, o operador não precisa solicitar a renovação de sua LOA do tipo PBN e RVSM. Cabe ressaltar que os procedimentos de treinamento de tripulação, manutenção de aeronaves e equipamentos, bem como eventuais verificações operacionais necessárias para a realização destas operações deverão continuar sendo integralmente cumpridas pelo operador aéreo conforme requisitos aplicáveis do RBAC nº 91 e parâmetros descritos na IS nº 91-001 e na IS nº 91-005. A ANAC poderá, a qualquer tempo, solicitar aos operadores aéreos evidências acerca da conformidade das operações realizadas com relação aos regulamentos e normas da ANAC, sendo que eventuais inconformidades ou violações poderão ensejar na suspensão ou revogação da autorização.

    Clique aqui para Orientações referentes ao Protocolo Eletrônico

    Clique aqui para orientações referentes ao uso de sistema eletrônico para registros digitais

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Operador regido pelo RBAC 91.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar LOA

      O interessado deverá enviar a solicitação à ANAC por meio de peticionamento eletrônico, com a documentação requerida, escolhendo o tipo de processo "Autorizações: LOA 91”. Há um Tipo de Processo para cada operação específica.

      Canais de prestação

        Web : 

      Os Formulários Digitais de Solicitação Formal para Emissão de LOA devem ser preenchidos diretamente via Peticionamento Eletrônico SEI!, escolhendo o tipo de processo "Autorizações: LOA 91”, no momento da abertura processo.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Para uso de sistema eletrônico para registros digitais

        Web : 

      Realizar Peticionamento Eletrônico, escolhendo o tipo de processo "Autorizações: LOA 91 – Utilização de Diário de Bordo Digital".

      Caso necessária reunião prévia, indicar na carta.

      Para gerar a GRU

        Web : 

      Clique aqui.

      Caso tenha dúvidas em gerar a GRU, veja as orientações.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Para todas as petições é requerida uma solicitação formal, contendo informações sobre o operador, a aeronave, listagem dos equipamentos instalados requeridos para a operação, e em alguns casos informação sobre a tripulação e responsável pelas operações. Exceto para LOA CAT I e II, todos os tipos de petições de LOA possuem Formulários Digitais de Solicitação Formal que poderão ser utilizados como petição inicial e consolidam as informações necessárias para a análise do pleito.

      • Se aplicável, revisão da Lista de Equipamentos Mínimos (MEL) com alterações necessárias à operação.

      • Se aplicável, comprovação do treinamento realizado pela tripulação.

      • Comprovação das capacidades da aeronave.

      Se a solicitação for apresentada por representante legal do interessado, enviar também:
      • Procuração do operador ou informação sobre procuração digital via SEI

      Se operador for pessoa jurídica, enviar também:
      • Cópia do contrato social do operador ou indicação que cadastro de responsável legal via SEI. Informações adicionais sobre Cadastro de pessoa jurídica e procuradores em Informações adicionais podem ser encontradas em https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei

      Se for solicitação inicial de LOA CAT II, enviar também:
      • Manual CAT II desenvolvido pelo operador.

      Se for revalidação de LOA CAT II, enviar também:
      • Comprovação do treinamento realizado pela tripulação, conforme aprovado no manual.

      Se for solicitação de LOA PBN, enviar também:
      • Comprovação de Programa de Validação de Dados de Navegação.

      Se for solicitação de LOA RVSM, enviar também:
      • Relatório de Monitoramento do Sistema de Altimetria da aeronave.

      Se for solicitação de LOA NAT HLA, enviar também:
      • Declaração de familiarização teórica da tripulação contemplando todas as operações NAT HLA requeridas.

      Se for solicitação para CPDLC/ADS-C, enviar também
      • Documentação de capacidade da aeronave para utilizar procedimentos CPDLC e/ou ACD-S

      • Contrato com Provedor de serviços de dados de comunicação (CSP)

      • Comprovação de treinamento da tripulação

      Se for solicitação para CPDLC/ADS-C com certificação PBCS, enviar também
      • Indicação no contrato com o CSP da capacidade PBCS do provedor

      • Contrato com Provedor de serviços de dados de comunicação (CSP)

      • Comprovação de treinamento da tripulação

      Se for solicitação para LOA EFVS, enviar também
      • Documentação que comprove atendimento ao AVOP

      • Disposições sobre EFVS nos manuais operacionais da aeronave

      • Descrição de procedimentos operacionais específicos

      • Comprovação de treinamento de tripulação de voo

      • Comprovação de treinamento de pessoal de controle operacional

      • Informações sobre a organização de manutenção

      • Documentos específicos de manutenção de equipamento EFVS

      • Proposta de plano de demonstração de capacidade de operação EFVS

      Para uso de sistema eletrônico para registros digitais, caso o software não tenha sido verificado/atestado pela ANAC
      • Carta;

      • Formulário D-144-01 – Decl. para uso de Reg. Digitais;

      • Check-list de Conformidade de Software conforme Resolução 458;

      • Relatório de conformidade do sistema (Art. 3º, Res. 458) – emitido por entidade competente.

      • Atenção: a documentação listada no campo "Documentação comum para todos os casos" não é exigida para o uso de sistema eletrônico para registros digitais

      Para uso de sistema eletrônico para registros digitais, caso o software tenha sido verificado/atestado pela ANAC
      • Carta;

      • Formulário D-144-01, para uso de Reg.Digitais

      • Atenção: a documentação listada no campo "Documentação comum para todos os casos" não é exigida para o uso de sistema eletrônico para registros digitais

      Custos

      • Custo varia entre R$ 300,00 e
        R$ 2000,00
      Caso se trate de autorização para operações RVSM; PBN; ou NAT/HLA
      • TFAC Código 011203
        R$ 500,00
      Caso se trate de autorização para operações ILS CAT II/III
      • TFAC Código 011204
        R$ 1000,00
      Caso se trate de autorização para operações RNP-AR-APCH
      • TFAC Código 011205
        R$ 2000,00
      Caso se trate de renovação ou modificação da autorização para operações RVSM; PBN; ou NAT/HLA
      • TFAC Código 011303
        R$ 300,00
      Caso se trate de renovação ou modificação da autorização para operações ILS CAT II/III
      • TFAC Código 011304
        R$ 500,00
      Caso se trate de renovação ou modificação da autorização para operações RNP-AR-APCH
      • TFAC Código 011305
        R$ 600,00

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Aguardar análise do pedido e autorização

      Nessa etapa, a ANAC analisa os documentos enviados na etapa anterior, podendo interagir com o regulado para saneamento de pendências documentais.

      Nos casos em que sejam identificadas pendências, a ANAC encaminha um Ofício ao interessado para atendimento às providências requeridas.

      Nos casos em que a análise concluir pelo deferimento do pedido, o interessado será informado por ofício.

      Canais de prestação

        Web : 

      Nos casos em que forem identificadas pendências, o interessado deverá encaminhar a documentação complementar requerida pela ANAC pelo Protocolo Eletrônico do Sistema SEI, por meio de peticionamento intercorrente.

      É importante observar o guia elaborado pela ANAC para auxiliar na utilização do protocolo eletrônico. 

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    No caso de operações RVSM em que a aeronave ainda não dispõe do Relatório de Monitoramento, é emitida uma LOA provisória, válida por 6 meses, período em que o operador deve fazer o voo de monitoração e enviar a comprovação para a ANAC. Recebido o documento, é emitida a LOA com validade indeterminada.


    Legislação
    • Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)

    • Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 91

    • Instrução Suplementar 91-001

    • Instrução Suplementar 91-004

    • Instrução Suplementar 91-005

    • Instrução Suplementar 91-006

    • Instrução Suplementar 91-010

    • Instrução Suplementar 91-011

    • Resolução Nº 457, de 20 de dezembro de 2017


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Certificar-se para explorar serviços aéreos públicos conforme o RBAC 121
  • Realizar Emenda a Certificado de Organização de Manutenção de Produto Aeronáutico ou às suas Especificações Operativas
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ANACLOALetter of AuthorizationCAT IICAT IIIPBNRNAVRVSMNAT HLA
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