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Obter autorização ambiental para operações de transferência de petróleo, derivados e outros produtos perigosos em alto-mar

Info

Meio Ambiente e Clima

Autorizações, Anuências e Licenças > Autorizações
Obter autorização ambiental para operações de transferência de petróleo, derivados e outros produtos perigosos em alto-mar " Operação Ship to ship"
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 17/12/2025
  • O que é?

    Autorização ambiental emitida pelo Ibama para permitir a realização de operações Ship-to-Ship (STS), que consistem na transferência de carga de de petróleo, derivados e outros produtos perigosos entre embarcações em águas jurisdicionais brasileiras. Essas operações podem ocorrer com as embarcações em movimento ou fundeadas.

    As operações STS podem ocorrer em três modalidades:

    • Navio fundeado: com um dos navios ancorado em área abrigada;

    • Em movimento (underway): em áreas onde não é possível o fundeio;

    • Mista: aproximação em movimento e transferência com um dos navios ancorado.

    Importante: Não são consideradas operações STS as transferências de óleo para consumo próprio das embarcações, nem as relacionadas a plataformas fixas ou flutuantes, como FPSO ou FSU, que são reguladas por outras licenças ambientais.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa jurídica prestadora do serviço de transferência e/ou transbordo de carga de petróleo, de derivados e de outros produtos perigosos entre embarcações em águas jurisdicionais brasileiras e

    Pessoa jurídica produtora ou transportadora de petróleos, derivados e outros produtos perigosos

    Estar cadastrado e regular junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) na “Categoria 18” (Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio) e em, pelo menos, umas das seguintes atividades: “18-01 Transporte de Cargas Perigosas” e

    Solicitar a emissão da Autorização Ambiental para a realização de Operações Ship-to-Ship, em conformidade com a Instrução Normativa Ibama nº 16, de 26 de agosto de 2013.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Etapa 1 - Realizar inscrição no CTF/APP

      Realizar inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras/Utilizadoras de Recursos Ambientais CTF/APP, disponível em https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaJuridica.php

      Na sequência, emitir o Certificado de Regularidade

      Canais de prestação

        Web : 

      https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaJuridica.php

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Etapa 2 - Requerer autorização

      Pedir pelo Sei! Ibama:

      - Acessar Peticionamento > Processo Novo

      - Escolher tipo de processo "Emergência Ambiental: Operação ShiptoShip"

      - Preencher o Formulário

      - Anexar documentos relacionados na IN16/2013

      - Conferir dados e assinar

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações (Sei!) do Ibama: https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_enviar_cadastro&acao_origem=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Etapa 3 - Aguardar o deferimento ou indeferimento da solicitação

      Consultar o andamento do processo com tramitação no SEI! Ibama (criado ou incluído)

      No caso de indeferimento, o Ibama pode solicitar complementação ou revisão da documentação enviada, reiniciando, assim, o prazo de 60 dias para análise.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações (Sei!) do Ibama: sei.ibama.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A contar da data de protocolado o Requerimento de Autorização Ambiental para Operações Ship-to-Ship


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Central de Atendimento do Ibama: 0800 061 8080


    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa Ibama nº 16/2013: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=58&data=28/08/2013


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: marnaviopetroleira
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