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Obter autorização para operação inicial de instalação nuclear de potência ou pesquisa

Info

Energia, Minerais e Combustíveis

Energia Nuclear e Materiais Radiativos > Instalações Nucleares e Radiativas
Obter autorização para operação inicial de instalação nuclear de potência ou pesquisa
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Última Modificação: 05/12/2025
  • O que é?

    Emitir Parecer Técnico com base na avaliação do Relatório Final de Análise de Segurança apresentado pelo requerente da instalação nuclear de potência ou pesquisa. Se aprovado, é publicado ato no Diário Oficial da União (DOU).

    Com relação ao detalhamento das etapas de “solicitação de operação inicial de instalação nuclear de potência ou pesquisa” (AOI), essas são apresentadas no item 8 da Norma CNEN NE 1.04 (link:https://www.gov.br/cnen/pt-br/acesso-rapido/normas/grupo-1/NormaCNENNE1.04LicenciamentodeInstalaesNucleares.pdf).

    Observa-se que as etapas no processo de licenciamento de uma instalação nuclear contempla várias etapas, dentre elas a Autorização de Operação Inicial (AOI). Entretanto, esse processo é dinâmico e depende de apresentação da documentação requerida pelas normas da CNEN e as respectivas avaliações dessa documentação por seu corpo técnico. Esse processo é dinâmico e seu detalhamento, muito pormenorizado, pode comprometer possíveis desdobramentos das avaliações da documentação requerida pela CNEN.

    Então, sugere-se que sejam inseridas as seguintes Etapas para a solicitação de uma AOI para reatores de pesquisa e de potência, com uma abrangência mais genérica.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas jurídicas da área de pesquisa.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Entendimento das normas da CNEN

      Encaminhar documentação e receber inspeção presencial no local da instalação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui.

        Postal : 

      Comissão Nacional de Energia Nuclear - Rua Gal. Severiano, nº 90 - Botafogo - CEP: 22290-901 - Rio de Janeiro - RJ

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentos requisitados nas normas da CNEN de modo a verificar se a documentação necessária para solicitação de uma AOI está completa, atendendo aos requisitos regulatórios dessa fase do processo de licenciamento de uma instalação nuclear.

      Custos

      • Taxa de Licenciamento e Controle (Instalação de Potência)
        5.392,00
      • Taxa de Licenciamento e Controle (Instalação de Pesquisa)
        1.107,00

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Prazos das etapas: o processo de avaliação da documentação é contínuo, dinâmico, complexo e dependente do tipo de instalação nuclear, não sendo possível estimar a duração de cada etapa. Observa-se que, as etapas apresentam desdobramentos para atendimento aos requisitos do conjunto de normas da CNEN (link:https://www.gov.br/cnen/pt-br/acesso-rapido/normas/normas-para-instalacoes-nucleares).


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    cgrc@cnen.gov.br


    Este é um serviço do(a) Comissão Nacional de Energia Nuclear . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: instalação nuclearreator nuclearoperação inicial
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