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Obter autorização para importar resíduos controlados pela Convenção de Basileia

Info

Meio Ambiente e Clima

Autorizações, Anuências e Licenças > Autorizações
Obter autorização para importar resíduos controlados pela Convenção de Basileia " Convenção de Basileia"
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Última Modificação: 09/02/2026
  • O que é?

    Solicitar ao Ibama autorização para importar resíduos controlados pela Convenção de Basileia, necessária em casos de resíduos cuja importação é permitida no Brasil e que sejam sujeitos a controle de licenciamento não-automático pelo Ibama.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas jurídicas.

    Requisitos necessários:

    A importação de resíduos controlados somente será autorizada quando observadas, cumulativamente, as seguintes condições:
    I – o resíduo tenha origem em País-Parte da Convenção da Basileia;
    II – a importação se destine exclusivamente à reciclagem;
    III – a atividade seja realizada em instalações devidamente licenciadas para essa finalidade.

    Observação:
    A solicitação e documentos comprobatórios pertinentes poderão ser apresentados por meio de petição eletrônica no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Portal Único de Comércio Exterior.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Opção 1 - Requerer autorização pelo SEI/Ibama
      1. Acesse o  Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
      2. Clique no menu Peticionamento
      3. Abra processo do tipo: Qualidade Ambiental: Movimentação Transfronteiriça – Convenção de Basiléia
      4. Anexe os documentos exigidos
      5. Encaminhe o pedido ao Ibama 
      6. Após o recebimento do pedido, o Ibama poderá solicitar documentos ou informações complementares, se necessário, por e-mail.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Carta/Ofício solicitando autorização para a movimentação dos resíduos;

      • Formulário de Solicitação de Autorização de Importação de Resíduos Controlados – Carga Convencional

      • Cópia do contrato firmado entre o exportador e o importador dos resíduos;

      • Cópia do contrato firmado entre o importador e o destinador dos resíduos;

      • Formulário de Notificação da Convenção de Basileia preenchido e assinado pelas autoridades competentes dos países exportadores e de trânsito, para cargas que necessitem do procedimento de Consentimento Prévio Informado, nos termos da IN 24/24;

      • Laudo técnico de classificação da carga de resíduos a ser importada, salvo dispensa do Ibama, emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro ou organismo estrangeiro reconhecido, contendo: plano de amostragem; classificação de periculosidade conforme ABNT NBR 10004 ou sucedânea; características físicas (cor, odor e estado físico a 21ºC); presença de fase líquida e volume; pH e ponto de fulgor; e composição química em percentual de massa, totalizando 100%.

      • *Somente serão aceitos laudos que possuam todos os parâmetros (orgânicos e inorgânicos) solicitados, que contenham o plano de coleta de amostra segundo a ABNT NBR 10007:2004 e que apresentem conclusão sobre a caracterização do resíduo.

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
    2. Opção 2 - Requerer autorização pelo Portal Único Siscomex
      1. Acesse o Portal Único Siscomex.
      2. Cadastre pedido de LPCO, usando o modelo "Importação de resíduos controlados sem notificação" ou  "Importação de resíduos controlados com notificação".
      3. Anexe os documentos exigidos
      4. Encaminhe o pedido ao Ibama
      5. Após o recebimento do pedido, o Ibama poderá solicitar documentos ou informações complementares, se necessário, pelo Siscomex.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal Único Siscomex

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Carta/Ofício solicitando autorização para a movimentação dos resíduos;

      • Cópia do contrato firmado entre o exportador e o importador dos resíduos;

      • Cópia do contrato firmado entre o importador e o destinador dos resíduos;

      • Fluxograma do processo de geração do resíduo;

      •  Fluxograma do processo de reciclagem/destinação do resíduo;

      • Cópia da Licença Ambiental de Operação válida do(s) destinador(es) dos resíduos;

      • Laudo técnico de classificação da carga de resíduos a ser importada, salvo dispensa do Ibama, emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro ou organismo estrangeiro reconhecido, contendo: plano de amostragem; classificação de periculosidade conforme ABNT NBR 10004 ou sucedânea; características físicas (cor, odor e estado físico a 21 °C); presença de fase líquida e volume; pH e ponto de fulgor; e composição química em percentual de massa, totalizando 100%.

      • Exclusivamente nos casos de "Importação de resíduos controlados com notificação", adicionar também o Formulário de Notificação da Convenção de Basileia preenchido e assinado pelas autoridades competentes dos países exportadores e de trânsito, nos termos da IN 24/24

      • * Somente serão aceitos laudos que possuam todos os parâmetros (orgânicos e inorgânicos) solicitados, que contenham o plano de coleta de amostra segundo a ABNT NBR 10007:2004 e que apresentem conclusão sobre a caracterização do resíduo.

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 30 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Serviços Ibama - Central de Atendimento

    residuos.sede@ibama.gov.br

    Página informativa do Ibama sobre o serviço


    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

    • Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos);

    • Lei nº 15.088, de 6 de janeiro de 2025;

    • Decreto nº 875/1993;

    • Decreto nº 4.581/2003;

    • Decreto nº 12.451, de 06 de maio de 2025

    • Resolução Conama nº 452/2012

    • Resolução Gecex nº 787, de 10 de agosto de 2025

    •  Portaria MDIC/MMA/CCPR/SGPR nº 1.386, de 7 de maio de 2025

    • Portaria Secex nº 436, de 18 de setembro de 2025

    • Instrução Normativa Ibama nº 24/2024


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    •  Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000


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  • Obter autorização para exportação de resíduos
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  • Obter autorização para o trânsito de resíduos
  • Obter anuência para importação de produtos para preservação de madeiras
  • Obter anuência para importação de agrotóxicos para fins não-agrícolas
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: importaçãoresíduosIbama
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