O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicitar ao Ibama autorização para importar resíduos controlados pela Convenção de Basileia, necessária em casos de resíduos cuja importação é permitida no Brasil e que sejam sujeitos a controle de licenciamento não-automático pelo Ibama.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas.
Requisitos necessários:
A importação de resíduos controlados somente será autorizada quando observadas, cumulativamente, as seguintes condições:
I – o resíduo tenha origem em País-Parte da Convenção da Basileia;
II – a importação se destine exclusivamente à reciclagem;
III – a atividade seja realizada em instalações devidamente licenciadas para essa finalidade.Observação:
A solicitação e documentos comprobatórios pertinentes poderão ser apresentados por meio de petição eletrônica no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Portal Único de Comércio Exterior. -
Etapas para a realização deste serviço
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Opção 1 - Requerer autorização pelo SEI/Ibama
- Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
- Clique no menu Peticionamento
- Abra processo do tipo: Qualidade Ambiental: Movimentação Transfronteiriça – Convenção de Basiléia
- Anexe os documentos exigidos
- Encaminhe o pedido ao Ibama
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Após o recebimento do pedido, o Ibama poderá solicitar documentos ou informações complementares, se necessário, por e-mail.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carta/Ofício solicitando autorização para a movimentação dos resíduos;
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Formulário de Solicitação de Autorização de Importação de Resíduos Controlados – Carga Convencional
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Cópia do contrato firmado entre o exportador e o importador dos resíduos;
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Cópia do contrato firmado entre o importador e o destinador dos resíduos;
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Formulário de Notificação da Convenção de Basileia preenchido e assinado pelas autoridades competentes dos países exportadores e de trânsito, para cargas que necessitem do procedimento de Consentimento Prévio Informado, nos termos da IN 24/24;
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Laudo técnico de classificação da carga de resíduos a ser importada, salvo dispensa do Ibama, emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro ou organismo estrangeiro reconhecido, contendo: plano de amostragem; classificação de periculosidade conforme ABNT NBR 10004 ou sucedânea; características físicas (cor, odor e estado físico a 21ºC); presença de fase líquida e volume; pH e ponto de fulgor; e composição química em percentual de massa, totalizando 100%.
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*Somente serão aceitos laudos que possuam todos os parâmetros (orgânicos e inorgânicos) solicitados, que contenham o plano de coleta de amostra segundo a ABNT NBR 10007:2004 e que apresentem conclusão sobre a caracterização do resíduo.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
Opção 2 - Requerer autorização pelo Portal Único Siscomex
- Acesse o Portal Único Siscomex.
- Cadastre pedido de LPCO, usando o modelo "Importação de resíduos controlados sem notificação" ou "Importação de resíduos controlados com notificação".
- Anexe os documentos exigidos
- Encaminhe o pedido ao Ibama
- Após o recebimento do pedido, o Ibama poderá solicitar documentos ou informações complementares, se necessário, pelo Siscomex.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carta/Ofício solicitando autorização para a movimentação dos resíduos;
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Cópia do contrato firmado entre o exportador e o importador dos resíduos;
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Cópia do contrato firmado entre o importador e o destinador dos resíduos;
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Fluxograma do processo de geração do resíduo;
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Fluxograma do processo de reciclagem/destinação do resíduo;
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Cópia da Licença Ambiental de Operação válida do(s) destinador(es) dos resíduos;
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Laudo técnico de classificação da carga de resíduos a ser importada, salvo dispensa do Ibama, emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro ou organismo estrangeiro reconhecido, contendo: plano de amostragem; classificação de periculosidade conforme ABNT NBR 10004 ou sucedânea; características físicas (cor, odor e estado físico a 21 °C); presença de fase líquida e volume; pH e ponto de fulgor; e composição química em percentual de massa, totalizando 100%.
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Exclusivamente nos casos de "Importação de resíduos controlados com notificação", adicionar também o Formulário de Notificação da Convenção de Basileia preenchido e assinado pelas autoridades competentes dos países exportadores e de trânsito, nos termos da IN 24/24
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* Somente serão aceitos laudos que possuam todos os parâmetros (orgânicos e inorgânicos) solicitados, que contenham o plano de coleta de amostra segundo a ABNT NBR 10007:2004 e que apresentem conclusão sobre a caracterização do resíduo.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s)
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Opção 1 - Requerer autorização pelo SEI/Ibama
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 30 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço