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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter autorização para importação sem fins comerciais de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho

Obter autorização para importação sem fins comerciais de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho

Info

Agricultura e Pecuária

Licenciamento e Habilitação > Exportação e Importação
Obter autorização para importação sem fins comerciais de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Emissão de autorização para importação sem fins comerciais de Bebidas, Fermentados Acéticos, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas e jurídicas que queiram importar volumes maiores que 12 L de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho, para as destinações a seguir:
    I - exposições;
    II - concursos de qualidade, eventos de degustação ou de promoção comercial;
    III - desenvolvimento e pesquisa; ou
    IV - consumo próprio.

    Caso o volume total de importação sem fins comerciais seja igual ou inferior a doze litros ou quilos, não será necessária a apresentação ao Vigiagro da autorização para importação sem fins comerciais.

    Previamente, o usuário deverá obter a Licença de Importação (LI) ou Licença Simplificada  de Importação (LSI). Para maiores informações acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/topicos/declaracao#DSI

    Para solicitação em nome de pessoa jurídica também é necessário que:

    1) O estabelecimento possua registro de Pessoa Jurídica no Acesso Gov.BR. Caso ainda não possua, acesse essa FAQ para saber como fazer.

    2) O estabelecimento adicione colaboradores na Conta de Pessoa Jurídica para realizar as solicitações. Acesse essa FAQ para saber como fazer.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar autorização

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o sistema

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Receber autorização

      A solicitação é analisada por um Auditor Fiscal Federal Agropecuário, e no caso de deferimento da solicitação a Autorização para importação sem fins comerciais de bebidas, fermentados acéticos vinhos e derivados da uva e do vinho estará disponível para impressão no portal gov.br.

      A autorização deve ser apresentada ao  Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) no momento de chegada da mercadoria.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o sistema

      Tempo de duração da etapa

      Até 90 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 90 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Coordenação Geral de Vinhos e Bebidas- CGVB/DIPOV/SDA/MAPA
    e-MAIL: cgvb-dipov@agro.gov.br
    Tel: (61) 3218-2443/ 3218-2336


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa MAPA nº 67, de 5 de Novembro de 2018

    • Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter certificação de importação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho.
  • Solicitar alteração de certificado de inspeção de importação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho emitido
  • Obter registro de estabelecimento de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho
  • Obter certificado para exportação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho
  • Requerer autorização de importação de produtos de origem animal
  • Obter registro automático de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: importação de bebidasdegustaçãoexposição de vinhos
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