O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicitar ao Ibama autorização para exportar resíduos perigosos ou controlados pela Convenção de Basileia.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas
Possuir Certificado de Regularidade válido e em situação regular no CTF/APP, e inscritas em pelo menos uma das atividades:
Empresa exportadora do resíduo:18-79 Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio - Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Decreto nº 875/1993;
Empresa geradora do resíduo: inscrição em atividade correspondente à sua atividade finalística, na qual ocorre a geração dos resíduos, se ela for passível de inscrição no CTF/APP;
Empresa transportadora do resíduo no Brasil: 18-74 Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio-Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010, caso a carga seja perigosa.
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Etapas para a realização deste serviço
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Encaminhar o pedido ao Ibama por meio de processo SEI
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Abrir um processo do tipo Qualidade Ambiental: Movimentação Transfronteiriça – Convenção de Basiléia no Sistema Eletrônico de Informações do Ibama (SEI/Ibama),
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Anexar a documentação necessária e direcionar o processo para a Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua).
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação necessária: Acesse a lista de documentos.
Custos
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Este serviço é gratuito para o cidadão.R$ 0,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Aguardar análise
Após o cadastro, o Ibama analisará o pedido e poderá solicitar documentos e informações adicionais pelo sistema, inclusive a licença de operação, se indisponível. Havendo possibilidade de autorização, será enviada consulta aos países importador e de trânsito, com ciência à solicitante. Com o consentimento do país, o Ibama enviará a documentação e ofício autorizando a movimentação. O embarque só poderá ocorrer após a autorização. Recomenda-se envio da documentação com 120 dias de antecedência
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 120 dia(s) útil(eis)
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Encaminhar o pedido ao Ibama por meio de processo SEI
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 30 e 120 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço