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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter Autorização para emitir Declaração de Conformidade de Instrumentos de Medição Regulamentados

Obter Autorização para emitir Declaração de Conformidade de Instrumentos de Medição Regulamentados

Info

Ciência e Tecnologia

Fiscalização > Autorizações e Permissões
Obter Autorização para emitir Declaração de Conformidade de Instrumentos de Medição Regulamentados
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Última Modificação: 13/10/2025
  • O que é?

    Processo de Concessão e manutenção de autorização de empresas que estejam interessadas em emitir Declaração de Conformidade de instrumentos de medição regulamentados, sob a supervisão metrológica da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro, como alternativa às verificações iniciais e após reparos.

    A empresa interessada em obter a concessão de autorização deve atender aos requisitos estabelecidos na Portaria Inmetro n° 400/2013. A solicitação deve ser feita por meio do preenchimento do formulário FOR-Dimel-320, disponível no sitio do Inmetro ou obtido através da DICOL. Para a manutenção da autorização a empresa autorizada fica submetida a visitas de supervisão periódica conforme requisitos estabelecidos na Portaria Inmetro 400/2013.

     A Dimel disponibiliza também os documentos DOQ-Dimel-002 e 004 que orientam às empresas sobre o processo de concessão e de manutenção da autorização, assim como apresenta os custos relacionados. A Portaria Inmetro n° 400/13 pode ser consultada no seguinte endereço: http://inmetro.gov.br/legislacao/, enquanto que o formulário e os documentos no endereço www.inmetro.gov.br/metlegal/docDisponiveis.asp

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas que desejam estar aptas a emitir Declaração de Conformidade de instrumentos de medição regulamentados, sob a supervisão metrológica da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar autorização

      Empresas que desejam emitir Declaração de Conformidade de instrumentos de medição regulamentados e que estejam aptas solicitará a autorização. É necessário anexar os documentos exigidos pela Portaria Inmetro n° 400/2013:

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário de Solicitação de Autorização (FOR-Dimel-320);

      • Documento de estima capacidade produtiva do instrumento de medição

      • Certificado do sistema de gestão conforme ABNT NBR ISO 9001

      • Certificado de acreditação do laboratório de ensaio ABNT NBR ISO/IEC 17.025

      • Cópia do Contrato firmado entre as partes quando da contratação de laboratório de ensaio acreditado pela CGCRE

      Caso empresa não seja certificada pela ABNT NBR ISO 9001
      • Cópia do material da qualidade

      • Cópia do procedimento de tratamento de reclamação de clientes

      • Cópia do procedimento para elaboração, aprovação, distribuição, revisão e guarda de procedimentos e do manual da qualidade

      • Cópia do procedimento para guarda e prevenção e registros gerados pelo sistema de gestão, incluindo os mantidos pelo sistema eletrônico.

      • Cópia autenticada do ato constitutivo

      • Cópia autenticada do estatuto e/ou contrato social

      • Cópia autenticada do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

      • Cópia autenticada do cadastro de inscrição dos contribuintes municipal e/ou estadual

      • Cópia autenticada da prova de regularidade com fazenda nacional e a dívida ativa da união, estadual e/ou municipal.

      • Cópia autenticada da prova de regularidade relativa a seguridade social e ao fundo de garantia pelo tempo de serviço (FGTS)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar auditoria

      Após análise da documentação deferida, será iniciada a auditoria na instalação física e o solicitante deverá aguardar o resultado da mesma

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Efetuar pagamento de GRU

      Pagar e aguardar compensação da Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida pelo Inmetro.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      O órgão enviará GRU para pagamento por e-mail.

      Custos

      • Despesas de serviços prestados, cobradas como taxa, seguem apropriação de custos conforme Lei nº 12.249/2010.
        Em torno de R$ 12.000,00

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Receber Portaria de Autorização

      Após análise e deferimento, o órgão responderá o interessado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 90 e 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.


    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: permissãoconformidadeselo
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