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Obter autorização para atuar como posto autorizado de cronotacógrafo - INMETRO

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Empresas > Autorizações e Exigências
Obter autorização para atuar como posto autorizado de cronotacógrafo - INMETRO " Autorização de PAC / PAC-RR" , " Abertura de PAC / PAC-RR" , " Posto de cronotacógrafo"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Cronotacógrafo é o instrumento ou conjunto de instrumentos destinado a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho e os tempos de parada e de direção.

    Os veículos de carga com peso bruto acima de 4.536 quilogramas e os veículos de passageiros com mais de 10 lugares são obrigados pelo Código de Trânsito Brasileiro a possuir cronotacógrafo. Através dele, é possível monitorar o deslocamento do veículo. O disco diagrama, de papel especial, colocado no cronotacógrafo, registra dados importantes, como as velocidades desenvolvidas pelo veículo, intervalos de tempo parado e em deslocamento e distâncias percorridas. São informações aceitas legalmente como prova em caso de acidentes ou denúncias de má condução do veículo.

    O disco diagrama deve ser trocado a cada 24 horas ou sete dias, de acordo com os modelos aprovados e descritos na portaria Inmetro/Dimel. O disco diário é único, enquanto o semanal é composto por 7 discos interligados.

    Os discos contém áreas específicas para registro de velocidade, distância percorrida e tempo. Em sua parte central, há espaço apropriado para o nome do condutor, local, data de início e fim do percurso, identificação do veículo, início e fim da indicação do hodômetro e número da portaria de aprovação de modelo do disco ou fita diagrama. Devem constar ainda outros dados, como marca ou nome do fabricante, velocidade máxima de registro, código de aprovação de modelo e números das portarias de cronotacógrafos.

    Embora já mencionada no texto, reforçamos que a fita diagrama é outro meio de registro das informações de deslocamento do veiculo, usada em alguns modelos de cronotacógrafos.

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Pessoas jurídicas, públicas e privadas, com instalações em território brasileiro, por meio do seu representante legal;
    • O Representante Legal deve constar como administrador no contrato social da empresa ou possuir procuração para atuar em nome da empresa.

    Requisitos necessários

    • O acesso ao GOV.BR é feito somente pelo CPF. Nesse sentido, o usuário:
    • Se PF, deve possuir cadastro no Acesso Gov.Br e ter o CPF vinculado a um CNPJ.
    • Se PJ, a empresa deve possuir um certificado digital do tipo A1 ou A3 e cadastro na conta Gov.br para PJ para adicionar seus colaboradores a fim de realizar as solicitações. 

    Para maiores informações, acesse o FAQ. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar a autorização do Inmetro para atuar como Posto Autorizado de Cronotacógrafo

      Solicitar pelo e-mail cronotacografo@inmetro.gov.br os formulários aplicáveis:

      • O representante legal deve preencher e assinar os formulários (o MOD-Dimel-050 deve ter firma reconhecida);
      • Enviar a solicitação ao Inmetro pelo e-mail cronotacografo@inmetro.gov.br;
      • O MOD-Dimel-050 original deve ser encaminhado pelo correio.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Solicitação de autorização (FOR-Dimel-299);

      • Contrato social;

      • Comprovante de inscrição e de situação cadastral na Receita Federal;

      • Declaração de competência técnica (MOD-Dimel-049);

      • Comprovante de vínculo empregatício dos operadores responsáveis por selagem e ensaio;

      • Comprovante de escolaridade dos operadores responsáveis pro selagem e ensaio;

      • Comprovante de conclusão do curso de manuseio e selagem em cronotacógrafo;

      • Comprovante de conclusão do curso de manuseio e utilização do equipamento simulador de ensaio (N/A PAC-RR);

      • Comprovante de conclusão do curso de execução de ensaio, ministrado pelo Inmetro (N/A PAC-RR);

      • Declaração de capacidade metrológica (MOD-Dimel-048) e seus anexos;

      • Laudo técnico, emitido por engenheiro eletricista ou civil, das instalações elétricas com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e comprovante de pagamento;

      • Laudo técnico, emitido por engenheiro civil, das instalações civis com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e comprovante de pagamento;

      • Fotos das instalações da empresa (fachada, pista auxiliar, pista de ensaio, área de escape, área administrativa e das instalações e equipamentos para ensaios em bancada);

      • Catálogo, manual ou documento do fabricante semelhante que demonstre que o sistema de exaustão é adequado para aplicação em exaustão veicular de motores de combustão a diesel (N/A PAC-RR);

      • Projeto do simulador de pista (N/A PAC-RR);

      • Plano de selagem do simulador de pista (N/A PAC-RR);

      • Manual do simulador, incluindo plano de manutenção (N/A PAC-RR);

      • Declaração de conformidade do simulador de pista (N/A PAC-RR);

      • ART do projeto do simulador de pista com comprovante de pagamento (N/A PAC-RR);

      • Desenho técnico do(s) quadro(s) de comando/painel de controle do simulador de pista, contendo a localização e a função de cada componente (N/A PAC-RR);

      • Modelo da placa de identificação do simulador de pista, incluindo sua posição no quadro de comando/painel de controle (N/A PAC-RR);

      • Especificação dos componentes internos do(s) quadro(s) de comando/painel de controle do simulador de pista (N/A PAC-RR);

      • Declaração de responsabilidade pelo simulador d epista instalado, assinado pelo fabricante e pelo solicitante da autorização (MOD-Dimel-054) (N/A PAC-RR).

      Autorização de PAC-RR (em Região Remota)
      • Os documentos exigidos que contenham (N/A PAC-RR) no final do texto não se aplicam para PAC-RR (em Região Remota).

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Receber visita do avaliador do Inmetro nas instalações da empresa
      Realização da avaliação nas instalações.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site.

        Presencial : 

      O agendamento pode variar entre 30 a 60 dias. Caso sejam identificadas não conformidades, há o acompanhamento que pode durar até 60 dias após a conclusão da avaliação nas instalações.

      Tempo estimado de espera :  Até 60 dia(s) corrido(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      Sem documentação prévia
      • Nesta etapa do serviço ocorre a visita às instalações da empresa. Não é necessário apresentar documentação prévia.

      Custos

      • Custo com deslocamento e hospedagem de acordo com a NIE-Dimel-115. Valores de acordo com a região do país.
        .

      Tempo de duração da etapa

      Entre 30 e 60 dia(s) corrido(s)
    3. Receber o termo de autorização

      O Inmetro emite e envia ao solicitante o Termo de Autorização.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site.

      Tempo de duração da etapa

      Entre 15 e 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    Postal: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro / Coordenação do Programa de Cronotacógrafos – CPC / Av. Nossa Senhora das Graças, 50 - Prédio 11 – Vila Operária – Xerém / CEP: 25.250-020 – Duque de Caixas/RJ
    E-mail: cronotacografo@inmetro.gov.br
    Telefone:  (21) 2145-3228

    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria Inmetro nº 535/2019 até 31 de maio de 2022;

    • Portaria Inmetro nº 91/2022 a partir de 1º de junho de 2022.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Solicitar treinamento em taxonomia de triatomíneos - Fiocruz/RJ
  • Solicitar Acreditação de Organismo de Inspeção
  • Solicitar informações do Inmetro
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: autorização cronotacógrafoposto autorizado de cronotacógrafoINMETRO
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