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Obter autorização para atividades de distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, ou de captação de poupança popular

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Sistema Financeiro e Mercado > Regulação e Fiscalização
Obter autorização para atividades de distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, ou de captação de poupança popular " Promoção comercial"
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Avaliação: 3.8 (73)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Emitir autorizações e fiscalizar — salvo hipótese de atribuição legal de competência atribuída a outro órgão ou entidade — as atividades de distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda (mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada) e de captação de poupança popular, nos termos da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, da Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 18 de outubro de 2022, da Portaria SECAP nº 20.749, de 17 de setembro de 2020, da Portaria SEAE/ME nº 7.660, de 18 de outubro de 2022.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas e jurídicas

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar autorização

      Protocolar solicitação de autorização de Promoção Comercial ou Captação Antecipada de Poupança.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • cópia do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização;

      • procuração outorgada pela pessoa jurídica requerente, se for o caso, com poderes específicos, por meio de instrumento particular ou público;

      • atos constitutivos da requerente, e suas respectivas alterações, arquivados ou registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o regime próprio aplicável, bem como a Ata de eleição da diretoria atual, se for o caso;

      • certidões negativas ou positivas, com efeito de negativas, de débitos da pessoa jurídica requerente, expedidas pelos órgãos oficiais, relativas à Dívida Ativa da União, e aos tributos federais, estaduais e municipais de caráter mobiliário, sendo que a certidão federal é emitida automaticamente pelo Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC) no momento da solicitação da autorização;

      • termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção comercial coletiva, assinados por seus respectivos representantes legais;

      • termo de mandatária ou termo de responsabilidade emitido pela pessoa jurídica mandatária, respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção comercial coletiva, assinado por seu representante legal ou seus representantes legais;

      • demonstrativo consolidado da receita operacional, assinado por representante legal da pessoa jurídica requerente e por contador ou técnico em contabilidade, relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos sejam os de duração da promoção comercial.

      Custos

      • Taxa de Fiscalização e Imposto de Renda recolhido sobre o total da premiação ofertada (alíquota de 20%).
        Variável

      Tempo de duração da etapa

      Em média 15 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Telefone de Contato: (61) 3412-1950 / (61) 3412-2280. 

    E-mail de Contato: promocaocomercial@economia.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Fazenda . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
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