O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A distribuição de prêmios, nos termos da Lei nº 5.768/1971, refere-se à realização de ações promocionais por empresas com o objetivo de promover seus produtos ou serviços, mediante a oferta gratuita de prêmios ao público.
De acordo com a legislação, essas ações — como sorteios, concursos, vale-brindes ou operações assemelhadas — são consideradas formas de promoção comercial e dependem de prévia autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Assim, a distribuição de prêmios configura um instrumento regulado de promoção comercial, que visa estimular o mercado de forma transparente, garantindo a proteção do consumidor e a observância das regras legais aplicáveis.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas
Conforme a Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, a autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade empresarial comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais e municipais.
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Etapas para a realização deste serviço
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Planejamento da promoção comercial
A empresa deve definir a mecânica da promoção (sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada), os prêmios, o período de execução e elaborar o regulamento, observando a legislação vigente.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Os documentos necessários para o processo de autorização podem ser encontrados na Portaria SEAE/ME 7.638, de 2022;
Portaria SECAP/ME nº 20.749, 17 de setembro de 2020 - Normas relativas à distribuição de prêmios realizada por organizações da sociedade civil, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio e Manual do SCPC.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Pagamento da taxa de autorização
Deverá ser efetuado o pagamento da taxa correspondente, conforme o valor do prêmio oferecido.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Os documentos necessários para o processo de autorização podem ser encontrados na Portaria SEAE/ME 7.638, de 2022;
Portaria SECAP/ME nº 20.749, 17 de setembro de 2020 - Normas relativas à distribuição de prêmios realizada por organizações da sociedade civil, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio e Manual do SCPC.
Custos
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Taxa referente ao valor total da premiação ofertada e Imposto de Renda recolhido sobre o total da premiação ofertada (alíquota de 20%)Variável
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitação de autorização
O interessado deve protocolizar, no Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), o pedido de autorização, devidamente instruído com a documentação exigida, incluindo regulamento, plano de operação, comprovantes fiscais e demais informações pertinentes.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Os documentos necessários para o processo de autorização podem ser encontrados na Portaria SEAE/ME 7.638, de 2022;
Portaria SECAP/ME nº 20.749, 17 de setembro de 2020 - Normas relativas à distribuição de prêmios realizada por organizações da sociedade civil, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio e Manual do SCPC.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Análise do pedido
A Coordenação-Geral de Autorização de Promoção Comercial realizará a análise técnica da solicitação, podendo requisitar complementação de informações ou ajustes.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Concessão da autorização
Estando o processo regular, será emitido o certificado de autorização, permitindo a realização da promoção nos termos aprovados.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 15 dia(s) corrido(s) -
Execução da Promoção
A empresa deverá executar a promoção em estrita conformidade com o regulamento aprovado, observando integralmente as condições e regras autorizadas.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Prestação de contas
Ao final da promoção, deverá ser realizada a prestação de contas no SCPC, comprovando a correta execução da campanha e a entrega dos prêmios.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Os documentos necessários para o processo de autorização podem ser encontrados na Portaria SEAE/ME 7.638, de 2022;
Portaria SECAP/ME nº 20.749, 17 de setembro de 2020 - Normas relativas à distribuição de prêmios realizada por organizações da sociedade civil, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio e Manual do SCPC.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Planejamento da promoção comercial
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone de Contato: 61) 3412-7907 e (61) 3412-3449
E-mail de Contato: promcomercial.autorizacao@fazenda.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Fazenda . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeConforme Regulamento Autorizado.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
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