O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Para a importação de animais vivos (exceto cães e gatos), assim como materiais para multiplicação de animais e produtos de origem animal, é necessário receber autorização prévia do Ministério da Agricultura e Pecuária, obtida por meio deste serviço. A autorização de importação se aplica a todas as transações (comerciais e não comerciais).
Este serviço abrange as seguintes mercadorias:
- Animais vivos (exceto cães e gatos);
- Material de multiplicação de animais (ex: sêmen, embriões, ovos férteis, ovas, entre outros);
- Produtos de origem animal (exceto aqueles destinados à alimentação humana ou à alimentação animal); e
- Microrganismos e outros agentes de interesse veterinário.
Para maiores informações consulte a página do Transito Internacional do Ministério da Agricultura e Pecuária.
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Quem pode utilizar este serviço?
Órgãos da administração direta
Estrangeiros
Cidadãos e Famílias
Empresas privadas
Empresas públicas ou de economia mista
Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos
Fundações e autarquias de direito público
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer autorização de importação
Para solicitar a importação de produtos agropecuários sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), o interessado deverá registrar o LPCO no Portal Único de Comércio Exterior (Portal Siscomex), disponível em: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/.
O requerente deve preencher o LPCO com todas as informações e documentos exigidos para a operação de importação, observando os requisitos específicos aplicáveis ao produto e ao país de origem.
Canais de prestação
Web :A solicitação de autorização de importação deverá ser realizada exclusivamente por meio do Portal Único de Comércio Exterior (Portal Siscomex), ambiente eletrônico utilizado para o registro, acompanhamento e gestão dos processos de comércio exterior.
Acesso ao serviço: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A documentação exigida para a análise da importação varia de acordo com o produto, sua finalidade, o país de origem e os requisitos sanitários ou regulatórios aplicáveis. Por esse motivo, o interessado deverá consultar as orientações específicas para o preenchimento do LPCO antes do registro da solicitação.
O Guia para Preenchimento está disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/informativos/manual-de-lpco-importacao
Tempo de duração da etapa
Em média 10 dia(s) útil(eis) -
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Receber resposta
Os servidores do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) analisarão o pedido apresentado pelo usuário e apresentarão resposta.
Caso a demanda seja respondida com apontamento de pendência ou pedido de esclarecimento, o cidadão deverá prestar os esclarecimentos e/ou fazer as alterações necessárias e reencaminhar o seu pedido para análise.
Canais de prestação
Web :O canal é exclusivamente por meio do Portal Único de Comércio Exterior (Portal Siscomex), ambiente eletrônico utilizado para o registro, acompanhamento e gestão dos processos de comércio exterior.
Tempo de duração da etapa
Em média 10 dia(s) útil(eis)
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Requerer autorização de importação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 10 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoProcure o SERVIÇO DE SAÚDE ANIMAL na Superintendência Federa da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado.
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformação não disponível.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoNão disponível.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioNão disponível.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço